BOLETIM DO MUNICÍPIO ANO XLIX SÃO jOSÉ DOS CAMPOS, 16 De MArÇO De 2018 N° 2446 eXPeDIeNTe: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: dpiboletim@sjc.sp.gov.br - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal da transparencia/boletim municipio.aspx Leis Em atendimento a Lei n.° 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1°, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE;DATA;VALOR ;; SNA;06/03/2018;14.353,25 SNA;07/03/2018;25.008,59 SNA;08/03/2018;12.949,85 FMS CUSTEIO SUS;08/03/2018;600.647,64 FPM;09/03/2018;1.741.835,40 SNA;09/03/2018;928.276,92 SNA;09/03/2018;21.350,13 SNA;12/03/2018;22.177,78 FNDE/SAE - QSE;13/03/2018;3.034.602,57 PNAT;13/03/2018;17.138,08 MANUT EDUC. INFANTIL;13/03/2018;2.098.771,98 FUNDEB;13/03/2018;4.411.300,59 SNA;13/03/2018;36.493,30 FMS CUSTEIO SUS;13/03/2018;5.272,80 Alexandre Nogueira Anacleto Chefe Divisão Tesouraria Decretos DECRETO N. 17.750, DE 8 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a liberação para construção nos lotes de terrenos do Loteamento denominado “Portal Santa Inês”. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são "conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;" Considerando o disposto no artigo 97 e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 428, de 09 de agosto de 2010, que “Estabelece as normas relativas ao parcelamento, uso e "ocupação do solo em São José dos Campos, e dá outras providências.”;" "Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 59.363/03;" D E C R E T A: Art. 1° Ficam liberados para construção todos os lotes do Loteamento denominado “Portal Santa Inês”. Art. 2° O Loteamento descrito no artigo 1°, deste Decreto, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n. 428, de 09 de agosto de 2010, está localizado na Zona de Urbanização Controlada Sete - ZUC7. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 8 de março de 2018. Felicio Ramuth Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo DECRETO N 17.754, DE 9 DE MARÇO DE 2018. Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste Município de São José dos Campos, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40. do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei Complementar n. 371, "de 20 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar n. 374, de 29 de outubro de 2008;" "Considerando o que consta do processo administrativo n. 34.559/2017;" D E C R E T A: Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados neste Município de São José dos Campos, necessários à implantação de rede coletora de esgotos, que integrarão o Sistema de Esgotos Sanitários deste Município, cujos imóveis constam pertencer aos proprietários abaixo relacionados, com as seguintes medidas limites e confrontações, a saber: I - Área 01 1 - Imóvel: parte da transição n. 4.898. 2 - Propriedade: Itio Yoshikawa e Outros. 3 - Compromissário: Antonio Pereira Lima. 4 - Localização: Rua 4, n. 200 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre o alinhamento da rua 4, área remanescente da transição n. 4.898, propriedade de José Alves de Jesus e Outros, área remanescente da transição n. 4.898, propriedade de José Alves de Jesus e Outros, área remanescente da transição n. 4.898, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da transição n. 4.898 e Propriedade de Itio Yoshikawa, Massakazu Yosshicawa e Outros. 6 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto A (coordenadas N: 7.433.585,8077 m e E: 420.312,2538 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Itio Yoshikawa, Massakazu Yosshicawa e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 60°47'39” e 4,00 m de extensão até o ponto B (coordenadas N: 7.433.587,7610 m e E: 420.315,7479 "m), confrontando com a rua 4 do ponto A até o ponto B; neste deflete à direita e segue" com azimute de 152°59'47” e 53,11 m de extensão até o ponto C (coordenadas N: "7.433.541,6712 m e E: 420.339,2354 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute" de 65°21'41” e 21,63 m de extensão até o ponto D (coordenadas N: 7.433.550,6875 m e E: "420.358,8939 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 121°14'15” e 8,74 m de" "extensão até o ponto E (coordenadas N: 7.433.546,1576 m e E: 420.366,3625 m); neste" deflete à esquerda e segue com azimute de 79°49'15” e 14,09 m de extensão até o ponto F (coordenadas N: 7.433.548,6458 m e E: 420.380,2202 m), neste deflete à esquerda e segue com azimute de 54°46'59” e 23,36 m de extensão até o ponto G (N: 7.433.562,1153 m e E: 420.399,3025 m), confrontando com área remanescente da transição n. 4.898 do "ponto B até o ponto G; neste deflete à direita e segue com azimute de 131°14'56” e 4,11" m de extensão até o ponto H (coordenadas N: 7.433.559,4026 m e E: 420.402,3958 m), confrontando com propriedade de José Alves de Jesus e Outros do ponto G até o ponto "H; neste deflete à direita e segue com azimute de 234°46'59” e 25,21 m de extensão até o" ponto I (coordenadas N: 7.433.544,8657 m e E: 420.381,8013 m), neste deflete à direita e segue com azimute de 259°49'15” e 10,43 m de extensão até o ponto J (coordenadas N: "7.433.543,0220 m e E: 420.371,5325 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute" de 121°14'15” e 30,32 m de extensão até o ponto L (coordenadas N: 7.433.527,2999 m e "E: 420.397,4545 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 60°52'21” e 11,13" "m de extensão até o ponto M (coordenadas N: 7.433.532,7179 m e E: 420.407,1776 m);" neste deflete à esquerda e segue com azimute de 53°06'32” e 17,28 m de extensão até o ponto N (coordenadas N: 7.433.543,0904 m e E: 420.420,9971 m), confrontando com "área remanescente da matrícula n. 4.898 do ponto H até o ponto N; neste deflete à direita" e segue com azimute de 131°14'56” e 4,09 m de extensão até o ponto O (coordenadas N: 7.433.540,3956 m e E: 420.424,0701 m), confrontando com propriedade de José Alves "de Jesus e Outros do ponto N até o ponto O; neste deflete à direita e segue com azimute" de 233°06'32” e 18,39 m de extensão até o ponto P (coordenadas N: 7.433.529,3559 m "e E: 420.409,3618 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 240°52'21” e 26,25" m de extensão até o ponto 3 (coordenadas N: 7.433.516,5764 m e E: 420.386,4275 m), "confrontando com área remanescente da transição n. 4.898 do ponto O até o ponto 3;" neste deflete à direita e segue com azimute de 247°41'19” e 13,15 m de extensão até o "ponto Q (coordenadas N: 7.433.511,5843 m e E: 420.374,2625); neste deflete à direita e" segue com azimute de 253°25'03” e 11,23 m de extensão até o ponto 2 (coordenadas N: 7.433.508,3790 m e E: 420.363,4987 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins "de Oliveira e Outros do ponto 3 até o ponto 2; neste deflete à direita e segue com azimute" de 60°52'21” e 34,27 m de extensão até o ponto R (coordenadas N: 7.433.525,0599 m e "E: 420.393,4345 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 301°14'15” e 32,58" "m de extensão até o ponto S (coordenadas N: 7.433.541,9534 m e E: 420.365,5811 m);" neste deflete à esquerda e segue com azimute de 259°49'15” e 26,80 de extensão até o "ponto T (coordenadas N: 7.433.537,2169 m e E: 420.339,2021 m); neste deflete à esquerda" e segue com azimute de 237°34'35” e 1,96 m de extensão até o ponto U (coordenadas N: 7.433.536,1678 m e E: 420.337,5505 m), confrontando com área remanescente da "transição n. 4.898 do ponto 2 até o ponto U; neste deflete à direita e segue com azimute" de 332°59'47” e 56,74 m de extensão até o ponto A inicial, confrontando com propriedade de Itio Yoshikawa, Massakazu Yosshicawa e Outros do ponto U até o ponto A, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 925,94m2 (novecentos e vinte e cinco metros e noventa e quatro decímetros quadrados). II - Área 02 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.534. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 16 de março de 2018 - página 2;BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 "3 - Possuidor: Alceu José Ferreira e Outro. 4 - Localização: Rua A, n. 349 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre área remanescente da matrícula n. 29.534, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e propriedade de Itio Yoshikawa e Outros 6 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 3 (coordenadas N: 7.433.516,5764 m e E: 420.386,4275 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Itio Yoshikawa e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 240°52'21” e 23,38 m de extensão até o ponto 1 (coordenadas N: 7.433.505,1936 m e E: 420.365,9996 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.534 do ponto 3 até o ponto 1; neste deflete à direita e segue com azimute de 321°51'51” e 4,05 m de extensão até o ponto 2 (coordenadas N: 7.433.508,3790 m e E: 420.363,4987 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 1 até o ponto 2; neste deflete à direita e segue com azimute de 73°25'03” e 11,23 m de extensão até o ponto Q (coordenadas N: 7.433.511,5843 m e E: 420.374,2625 m), neste deflete à esquerda e segue com azimute de 67°41'19” e 13,15 m de extensão até o ponto 3 inicial, confrontando com propriedade de Itio Yoshikawa e Outros do ponto 2 até o ponto 3, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 39,40 m2 (trinta e nove metros e quarenta decímetros quadrados). III - Área 03 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.533. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Ocupante: Mariangela Rodrigues Torrelha e Outro. 4 - Localização: Rua B, n. 89 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre área remanescente da matrícula n. 29.533, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.533, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e alinhamento da Rua B. 6 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 4B (coordenadas N: 7.433.407,0357 m e E: 420.439,6605 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado no alinhamento com a Rua B. Deste segue no sentido horário com azimute de 318°04'46” e 19,76 m de extensão até o ponto 4C (coordenadas N: 7.433.421,7397 m e E: 420.426,4578 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 321°51'16” e 104,40 m de extensão até o ponto 4D (coordenadas N: 7.433.503,8441 m e E: 420.361,9742 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 255°18'27” e 30,24 m de extensão até o ponto 5 (coordenadas N: 7.433.496,1748 m e E: 420.332,7252 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 233°46'06” e 15,44 m de extensão até o ponto 6 (coordenadas N: 7.433.487,0493 m e E: 420.320,2712 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.533 do ponto 4B até o ponto 6; neste deflete à direita e segue com azimute de 322°24'15” e 4,00 m de extensão até o ponto 7 (coordenadas N: 7.433.490,2195 m e E: 420.317,8302 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 6 até o ponto 7; neste deflete à direita e segue com azimute de 53°46'06” e 16,30 de extensão até o ponto 8 (coordenadas N: 7.433.499,8510 m e E: 420.330,9747 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 75°18'27” e 33,62 m de extensão até o ponto 2 (coordenadas N: 7.433.508,3790 m e E: 420.363,4987 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.533 do ponto 7 até o ponto 2; neste deflete à direita e segue com azimute de 141°51'51” e 4,05 m de extensão até o ponto 1 (coordenadas N: 7.433.505,1936 m e E: 420.365,9996 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 141°51'14” e 102,80 m de extensão até o ponto 4 (coordenadas N: 7.433.424,3475 m e E: 420.429,4959 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 138°05'14” e 20,25 m de extensão até o ponto 4A (coordenadas N: 7.433.409,2782 m e E: 420.443,0228 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 2 até o ponto 4A; neste deflete à direita e segue com azimute de 236°17'54” e 4,04 m de extensão até o ponto 4B inicial, confrontando com o alinhamento da Rua B do ponto 4A até o ponto 4B, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 693,74 m2 (seiscentos e noventa e três metros e setenta e quatro decímetros quadrados). IV-Área 04 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.525. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Ocupante: Neuza Terezinha Tafarelo Tarzia. 4 - Localização: Rua A, n. 215 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.525, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.525. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 9 (coordenadas N: 7.433.470,6295 m e E: 420.297,8624 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira. Deste segue no sentido horário com azimute de 321°15'17” e 4,00 m de extensão até o ponto 10 (coordenadas N: 7.433.473,7523 m e E: 420.295,3565 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 9 até o ponto 10; neste deflete à direita e segue com azimute de 53°46'06” e 27,86 m de extensão até o ponto 7 (coordenadas N: 7.433.490,2195 m e E: 420.317,8302 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.525 do ponto 10 até o ponto 7; neste deflete à direita e segue com azimute de 142°24'15” e 4,00 m de extensão até o ponto 6 (coordenadas N: 7.433.487,0493 m e E: 420.320,2712 m), confrontando com propriedade Dirceu Martins de Oliveira do ponto 7 até o ponto 6; neste deflete à direita e segue com azimute de 233°46'06” e 27,78 m de extensão até o ponto 9 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.525 do ponto 6 até o ponto 9, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 111,28 m2 (cento e onze metros e vinte e oito decímetros quadrados). V - Área 05 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.524. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros.";"3 - Possuidor: Rosalina de Jesus Pereira. 4 - Localização: Rua A, n. 315 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.524, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.524. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 11 (coordenadas N: 7.433.440,6959 m e E: 420.259,6370 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 321°57'41” e 4,00 m de extensão até o ponto 12 (coordenadas N: 7.433.443,8450 m e E: 420.257,1707 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 11 até o ponto 12; neste deflete à direita e segue com azimute de 51°55'55” e 48,50 m de extensão até o ponto 10 (coordenadas N: 7.433.473,7523 m e E: 420.295,3565 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.524 do ponto 12 até o ponto 10; neste deflete à direita e segue com azimute de 141°15'17” e 4,00 m de extensão até o ponto 9 (coordenadas N: 7.433.470,6295 m e E: 420.297,8624 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 10 até 9; neste deflete à direita e segue com azimute de 231°56'10” e 48,55 m de extensão até o ponto 11 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.524 do ponto 9 até o ponto 11, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 194,20 m2 (cento e noventa e quatro metros e vinte decímetros quadrados). VI - Área 06 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.523. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: José Roberto de Castro Moraes. 4 - Localização: Rua A, n. 343 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.523, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.523. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 13 (coordenadas N: 7.433.425,7472 m e E: 420.240,7032 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 322°09'29” e 4,00 m de extensão até o ponto 14 (coordenadas N: 7.433.428,9062 m e E: 420.238,2492 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 13 até o ponto 14; neste deflete à direita e segue com azimute de 51°42'30” e 24,11 m de extensão até o ponto 12 (coordenadas N: 7.433.443,8450 m e E: 420.257,1707 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.523 do ponto 14 até o ponto 12; neste deflete à direita e segue com azimute de 141°55'55” e 4,00 m de extensão até o ponto 11 (coordenadas N: 7.433.440,6946 m e E: 420.259,6354 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 12 até o ponto 11; neste deflete à direita e segue com azimute de 231°42'30” e 24,12 m de extensão até o ponto 13 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.523 do ponto 11 até o ponto 13, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 96,46 m2 (noventa e seis metros e quarenta e seis decímetros quadrados). VII - Área 07 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.522. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Josefina de Andrade dos Santos e Outro. 4 - Localização: Rua A, n. 325 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.522, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.522. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 15 (coordenadas N: 7.433.410,0284 m e E: 420.220,7939 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 321°51'46” e 4,00 m de extensão até o ponto 16 (coordenadas N: 7.433.413,1746 m e E: 420.218,3237 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 15 até o ponto 16; neste deflete à direita e segue com azimute de 51°42'30” e 25,39 m de extensão até o ponto 14 (coordenadas N: 7.433.428,9062 m e E: 420.238,2492 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.522 do ponto 16 até o ponto 24; neste deflete à direita e segue com azimute de 142°09'29” e 4,00 m de extensão até o ponto 13 (coordenadas N: 7.433.425,7472 m e E: 420.240,7032 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 14 até o ponto 13; neste deflete á direita e segue com azimute de 231°42'30” e 25,37 m de extensão até o ponto 15 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.522 do ponto 13 até o ponto 15, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 101,51 m2 (cento e um metros e cinquenta e um decímetros quadrados). VIII - Área 08 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.513. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Jordelina dos Santos. 4 - Localização: Rua Delta, n. 146 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre o alinhamento da Rua Delta, área remanescente da matrícula n. 29.513, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.513. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias." BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446;16 de março de 2018 - página 3 "7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 17 (coordenadas N: 7.433.380,3122 m e E: 420.183,1556 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o alinhamento da Rua Delta. Deste segue no sentido horário com azimute de 322°38'42” e 4,00 m de extensão até o ponto 18 (coordenadas N: 7.433.383,4922 m e E: 420.180,7283 m), confrontando com o alinhamento da Rua Delta do ponto 17 até o ponto 18; neste deflete à direta e segue com azimute de 51°42'30” e 47,90 m de extensão até o ponto 16 (coordenadas N: 7.433.413,1746 m e E: 420.218,3237 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.513 do ponto 18 até o ponto 16; neste deflete à direita e segue com azimute de 141°51'46” e 4,00 m de extensão até o ponto 15 (coordenadas N: 7.433.410,0284 m e E: 420.220,7939 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 16 até o ponto 15; neste deflete à direita e segue com azimute de 231°42'30” e 47,96 m de extensão até o ponto 17 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.513 do ponto 15 até o ponto 17, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 191,71 m2 (cento e noventa e um metros e setenta e um decímetros quadrados). IX - Área 09 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.512. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: José Leodoro da Silva. 4 - Localização: Rua Delta, n. 145 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.512, alinhamento com a Rua Delta e área remanescente da matrícula n. 29.512. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 20 (coordenadas N: 7.433.352,8950 m e E: 420.139,5163 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 322°14'03” e 4,02 m de extensão até o ponto 21 (coordenadas N: 7.433.356,0765 m e E: 420.137,0515 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 20 até o ponto 21; neste deflete á direita e segue com azimute de 58°34'10” e 45,20 m de extensão até o ponto 22 (coordenadas N: 7.433.379,6484 m e E: 420.175,6222 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.512 do ponto 21 até o ponto 22; neste deflete à direita e segue com azimute de 142°36'27” e 4,02 m de extensão até o ponto 19 (coordenadas N: 7.433.376,4531 m e E: 420.178,0645 m), confrontando com o alinhamento da Rua Delta do ponto 22 até o ponto 19; neste deflete à direita e segue com azimute de 238°34'10” e 45,18 m de extensão até o ponto 20 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.512 do ponto 19 até o ponto 20, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 180,76 m2 (cento e oitenta metros e setenta e seis decímetros quadrados). X - Área 10 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.486. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Dina Maria Soares e Outro. 4 - Localização: Rua E, n. 140 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre o alinhamento da Rua E, área remanescente da matrícula n. 29.486, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.486. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 23 (coordenadas N: 7.433.326,1590 m e E: 420.105,2826 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado no alinhamento com a Rua E. Deste segue no sentido horário com azimute de 318°02'44” e 4,01 m de extensão até o ponto 24 (coordenadas N: 7.433.329,1407 m e E: 420.102,6022 m), confrontando com o alinhamento da Rua E do ponto 23 até o ponto 24; neste deflete à direita e segue com azimute de 51°58'42” e 43,73 m de extensão até o ponto 21 (coordenadas N: 7.433.356,0765 m e E: 420.137,0515), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.486 do ponto 24 até o ponto 21; neste deflete à direita e segue com azimute de 142°14'03” e 4,02 m de extensão até o ponto 20 (coordenadas N: 7.433.352,8950 m e E: 420.139,5163 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 21 até o ponto 20; neste deflete à direita e segue com azimute de 232°00'38” e 43,44 m de extensão até o ponto 23 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.486 do ponto 20 até o ponto 23, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 174,87 m2 (cento e setenta e quatro metros e oitenta e sete decímetros quadrados). XI - Área 11 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.485. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Compromissário: Armindo Galdino dos Santos. 4 - Localização: Rua E, n. 249 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.485, alinhamento com a Rua E e área remanescente da matrícula n. 29.485. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 26 (coordenadas N: 7.433.290,9023 m e E: 420.059,8086 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 321°53'13” e 4,02 m de extensão até o ponto 27 (coordenadas N: 7.433.294,0680 m e E: 420.057,3252 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 26 até o ponto 27; neste deflete à direita e segue com azimute de 52°21'51” e 50,53 m de extensão até o ponto 28 (coordenadas N: 7.433.324,9211 m e E: 420.097,3370), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.485 do ponto 27 até o ponto 28; neste deflete à direita e segue com azimute de 142°01'03” e 4,00 m de extensão até o ponto 25 (coordenadas N:";"7.433.321,7682 m e E: 420.099,7987 m), confrontando com o alinhamento da Rua E do ponto 28 até o ponto 25; neste deflete à direita e segue com azimute de 232°20'15” e 50.52 m de extensão até o ponto 26 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.485 do ponto 25 até o ponto 26, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 202,68 m2 (duzentos e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados). XII - Área 12 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.476. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Cecilia Maria Rodrigues de Melo e Outro. 4 - Localização: Rua A, n. 555 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.476, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.476. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 29 (coordenadas N: 7.433.273,5597 m e E: 420.042,0476 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 322°05'14” e 4,02 m de extensão até o ponto 30 (coordenadas N: 7.433.276,7353 m e E: 420.039,5743 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 29 até o ponto 30, neste deflete à direita e segue com azimute de 45°40'58” e 24.81 m de extensão até o ponto 27, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.476 do ponto 30 até o ponto 27 (coordenadas N: 7.433.294,0680 m e E: 420.057,3252), neste deflete à direita e segue com azimute de 141°53'13” e 4,02 m de extensão até o ponto 26 (coordenadas N: 7.433.290,9023 m e E: 420.059,8086 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 27 até o ponto 26, neste deflete à direita e segue com azimute de 225°40'58” e 24,82 m de extensão até o ponto 29 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.476 do ponto 26 até o ponto 29, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 99,27 m2 (noventa e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados). XIII - Área 13 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.475. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Marisa Aparecida Vieira Cardoso e Outro. 4 - Localização: Rua A, n. 515 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.475, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.475. 6 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 32 (coordenadas N: 7.433.256,2878 m e E: 420.022,9752 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 321°35'52” e 4,04 m de extensão até o ponto 33 (coordenadas N: 7.433.259,4566 m e E: 420.020,4635 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 32 até o ponto 33; neste deflete à direita e segue com azimute de 59°41'44” e 4,08 m de extensão até o ponto 34 (coordenadas N: 7.433.261,5170 m e E: 420.023,9889 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 45°40'58” e 21,78 m de extensão até o ponto 30 (coordenadas N: 7.433.276,7353 m e E: 420.039,5743 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.475 do ponto 33 até o ponto 30; neste deflete à direita e segue com azimute de 142°05'14” e 4,02 m de extensão até o ponto 29 (coordenadas N: 7.433.273,5597 m e E: 420.042,0476 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 30 até o ponto 29; neste deflete à direita e segue com azimute de 225°40'58” e 21.82 m de extensão até o ponto 31 (coordenadas N: 7.433.258,3116 m e E: 420.026,4317 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 239°39'00” e 4,00 m de extensão até o ponto 32 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.475 do ponto 29 até o ponto 32, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 103,40 m2 (cento e três metros e quarenta decímetros quadrados). XIV-Área 14 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.474. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Laercio Gomes Ferreira. 4 - Localização: Rua A, n. 601 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.474, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.474. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 35 (coordenadas N: 7.433.230,7677 m e E: 419.978,7549 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 320°02'22” e 4,06 m de extensão até o ponto 36 (coordenadas N: 7.433.233,8807 m e E: 419.976,1465 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 35 até o ponto 36, neste deflete à direita e segue com azimute de 60°00'37” e 51,17 m de extensão até o ponto 33 (coordenadas N: 7.433.259,4566 m e E: 420.020,4635 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.474 do ponto 36 até o ponto 33; neste deflete à direita e segue com azimute de 141°35'52” e 4,04 m de extensão até o ponto 32 (coordenadas N: 7.433.256,2878 m e E: 420.022,9752 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 33 até o ponto 32; neste deflete à direita e segue com azimute de 240°00'37” e 51,06 m de extensão até o ponto 35 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.474, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 204,45 m2 (duzentos e quatro metros e quarenta e cinco decímetros quadrados)." 16 de março de 2018 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 XV - Área 15 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.469. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Milton de Souza. 4 - Localização: Viela 01, n. 625 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre o alinhamento da viela 01, área remanescente da matrícula n. 29.469, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.469. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 37 (coordenadas N: 7.433.218,4705 m e E: 419.964,8981 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado alinhamento da Viela 01. Deste segue no sentido horário com azimute de 319°56'48” e 4,00 m de extensão até o ponto 38 (coordenadas "N: 7.433.221,5337 m e E: 419.962,3229 m), confrontando com o alinhamento da viela 01;" neste deflete à direita e segue com azimute de 48°13'45” e 18,53 m de extensão até o ponto 36 (coordenadas N: 7.433.233,8807 m e E: 419.976,1465 m), confrontando com área "remanescente da matrícula n. 29.469 do ponto 38 até o ponto 36; neste deflete à direita" e segue com azimute de 140°02'22” e 4,06 m de extensão até o ponto 35 (coordenadas N: 7.433.230,7677 m e E: 419.978,7549 m), confrontando com propriedade de Dirceu "Martins de Oliveira e Outros do ponto 36 até o ponto 35; neste deflete à direita e segue com" azimute de 228°24'45” e 18,53 m de extensão até o ponto 37 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.469 do ponto 35 até o ponto 37, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 74,68 m2 (setenta e quatro metros e sessenta e oito decímetros quadrados). XVI - Área 16 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.468. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Fatima Maria Alcantara Ulloa e Outro. 4 - Localização: Rua A, s/n. - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.468, alinhamento da Viela 01 e área remanescente da matrícula n. 29.468. 6 - Características do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 40 (coordenadas N: 7.433.202,7981 m e E: 419.943,1804 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 318°26'33” e 4,03 m de extensão até o ponto 41 (coordenadas N: 7.433.205,8149 m e E: 419.940,5060 m), confrontando "com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 40 até o ponto 41; neste" deflete à direita e segue com azimute de 55°37'32” e 21,90 m de extensão até o ponto 42 (coordenadas N: 7.433.218,1770 m e E: 419.958,5776 m), confrontando com área "remanescente da matrícula n. 29.468 do ponto 41 até o ponto 42; neste deflete à direita e" segue com azimute de 139°58'28” e 4,02 m de extensão até o ponto 39 (coordenadas N: 7.433.215,0990 m e E: 419.961,1627 m), confrontando com o alinhamento da Viela 01 do "ponto 42 até o ponto 39; neste deflete à direita e segue com azimute de 235°37'32” e 21,79" m de extensão até o ponto 40 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.468 do ponto 39 até o ponto 40, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 87,36 m2 (oitenta e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados). XVII - Área 17 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.467. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Fatima Heloisa de Aveiro Correia e Outro. 4 - Localização: Rua A, n. 745 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.467, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.467. 6 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 46 (coordenadas N: 7.433.182,4710 m e E: 419.887,9127 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 319°50'55” e 4,59 m de extensão até o ponto 47 (coordenadas N: 7.433.185,9790 m e E: 419.884,9533 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 46 até o ponto 47, neste deflete à direita e segue com azimute de 79°12'35” e 18,46 m de extensão até o ponto 48 (coordenadas N: 7.433.189,4345 m e E: 419.903,0841 m), neste deflete à direita e segue com azimute de 92°19'29” e 9,31 m de extensão até o ponto 49 (coordenadas N: "7.433.189,0567 m e E: 419.912,3913 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute" de 62°07'28” e 18,04 m de extensão até o ponto 50 (coordenadas N: 7.433.197,4914 m e E: 419.928,3381 m), neste deflete à esquerda e segue com azimute de 55°37'32” e 14,74 m de extensão até o ponto 41 (coordenadas N: 7.433.205,8149 m e E: 419.940,5060 m), "confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.467 do ponto 47 até o ponto 41;" neste deflete à direita e segue com azimute de 138°26'33” e 4,03 m de extensão até o ponto 40 (coordenadas N: 7.433.202,7981 m e E: 419.943,1804 m), confrontando com "propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 41 até o ponto 40; neste" deflete à direita e segue com azimute de 235°37'32” e 15,47 m de extensão até o ponto "43 (coordenadas N: 7.433.194,0617 m e E: 419.930,4091 m); neste deflete à direita e" segue com azimute de 242°07'28” e 19,35 m de extensão até o ponto 44 (coordenadas N: "7.433.185,0162 m e E: 419.913,3075 m); neste deflete à direita e segue com azimute de" 272°19'29” e 9,93 m de extensão até o ponto 45 (coordenadas N: 7.433.185,4191 m e E: 419.903,3813 m), neste deflete à esquerda e segue com azimute de 259°12'35” e 15,75 m de extensão até o ponto 46 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.467 do ponto 40 até o ponto 46, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 242,11 m2 (duzentos e quarenta e dois metros e onze decímetros quadrados). XVIII - Área 18 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.466. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Elizabete Borges de Souza e Outros. 4 - Localização: Rua A, n. 747 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.466, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.466. 6 - Caraterísticas do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 52 (coordenadas N: 7.433.168,8920 m e E: 419.878,1058 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 323°31'35” e 5,69 m de extensão até o ponto 53 (coordenadas N: 7.433.173,4684 m e E: 419.874,7227 m), confrontando "com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 52 até o ponto 53;" neste deflete à direita e segue com azimute de 8°10'57” e 10,97 m de extensão até o "ponto 54 (coordenadas N: 7.433.184,3268 m e E: 419.876,2840 m); neste deflete à direita" e segue com azimute de 79°12'35” e 8,82 m de extensão até o ponto 47 (coordenadas N: 7.433.185,9790 m e E: 419.884,9533 m), confrontando com área remanescente da "matrícula n. 29.466 do ponto 53 até o ponto 47; neste deflete à direita e segue com azimute" de 139°50'55” e 4,59 m de extensão até o ponto 46 (coordenadas N: 7.433.182,4710 m e E: 419.887,9127 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do "ponto 47 até o ponto 46; neste deflete à direita e segue com azimute de 259°12'35” e 8,22" "m de extensão até o ponto 51 (coordenadas N: 7.433.180,9319 m e E: 419.879,8370 m);" neste deflete à esquerda e segue com azimute de 188°10'57” e 12,16 m de extensão até o ponto 52 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.466 do ponto 46 até o ponto 52, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 80,36 m2 (oitenta metros e trinta e seis decímetros quadrados). XIX - Área 19 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.460. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Leila Maria Augusta da Silva e Outro. 4 - Localização: Rua Vicentina, n. 80 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre o alinhamento da Rua Vicentina, área remanescente da matrícula n. 29.460, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.460. 6 - Caraterísticas do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 55 (coordenadas N: 7.433.121,8160 m e E: 419.871,3367 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado no alinhamento da Rua Vicentina. Deste segue no sentido horário com azimute de 269°30'10” e 4,05 m de extensão até o ponto 56 (coordenadas N: 7.433.121,7809 m e E: 419.867,2905 m), confrontando com a Rua Vicentina do ponto 55 até o ponto 56, neste deflete à direita e segue com azimute de 8°10'57” e 52,22 m de extensão até o ponto 53 (coordenadas N: 7.433.173,4684 m e E: 419.874,7227 m), "confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.460 do ponto 56 até o ponto 53;" neste deflete à direita e segue com azimute de 143°31'35” e 5,69 m de extensão até o ponto 52 (coordenadas N: 7.433.168,8920 m e E: 419.878,1058 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 53 até o ponto 52, neste deflete à direita e segue com azimute de 188°10'57” e 47,56 m de extensão até o ponto 55 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.460 do ponto 52 até o ponto 55, fechando a descrição do perímetro. 08 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 199,56 m2 (cento e noventa e nove metros e cinquenta e seis decímetros quadrados). XX - Área 20 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.541. 2 - Proprietário: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Juliana de Jesus Salgueiro Rodrigues. 4 - Localização: Rua Vicentina, n. 879 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.541, alinhamento da Rua Vicentina e área remanescente da matrícula n. 29.541. 6 - Caraterísticas do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 59 (coordenadas N: 7.433.058,1599 m e E: 419.836,8699 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 305°16'50” e 4,00 m de extensão até o ponto 60 (coordenadas N: 7.433.060,4718 m e E: 419.833,6023 m), confrontando "com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 59 até o ponto 60; neste" deflete à direita e segue com azimute de 33°09'28” e 58,31 m de extensão até o ponto "61 (coordenadas N: 7.433.109.2858 m e E: 419.865,4938 m); neste deflete à esquerda" e segue com azimute de 8°10'57” e 4,32 m de extensão até o ponto 62 (coordenadas N: 7.433.113,5643 m e E: 419.866,1090 m), confrontando com área remanescente da "matrícula n. 29.541 do ponto 60 até o ponto 62; neste deflete à direita e segue com azimute" de 104°36'11” e 4,02 m de extensão até o ponto 57 (coordenadas N: 7.433.112,5495 m e E: 419.870,0042 m), confrontando com o alinhamento da Rua Vicentina do ponto 62 até o "ponto 57; neste deflete à direita e segue com azimute de 188°10'57” e 4,76 m de extensão" "até o ponto 58 (coordenadas N: 7.433.107,8396 m e E: 419.869,3270 m); neste deflete à" direita e segue com azimute de 213°09'28” e 59,34 m de extensão até o ponto 59 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.541 do ponto 57 até o ponto 59, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 253,46 m2 (duzentos e cinquenta e três metros e quarenta e seis decímetros quadrados). XXI - Área 21 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.544. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446;16 de março de 2018 - página 5 "3 - Possuidor: Iolanda Jesus do Prado e Outro. 4 - Localização: Rua A, n. 885 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.544, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.544. 6 - Caraterísticas do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 64 (coordenadas N: 7.433.045,2289 m e E: 419.830,7795 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 296°21'08” e 4,01 m de extensão até o ponto 65 (coordenadas N: 7.433.047,0094 m e E: 419.827,1851 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 64 até o ponto 65; neste deflete à direita e segue com azimute de 22°04'44” e 10,36 m de extensão até o ponto 66 (coordenadas N: 7.433.056,6106 m e E: 419.831,0797 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 33°09'28” e 4,61 m de extensão até o ponto 60 (coordenadas N: 7.433.060,4718 m e E: 419.833,6023 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.544 do ponto 65 até o ponto 60; neste deflete à direita e segue com azimute de 125°16'50” e 4,00 m de extensão até o ponto 59 (coordenadas N: 7.433.058,1599 m e E: 419.836,8699 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 60 até o ponto 59; neste deflete à direita e segue com azimute de 213°09'28” e 4,08 m de extensão até o ponto 63 (coordenadas N: 7.433.054,7476 m e E: 419.834,6406 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 202°04'44” e 10,27 m de extensão até o ponto 64 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.544 do ponto 59 até o ponto 64, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 58,64 m2 (cinquenta e oito metros e sessenta e quatro decímetros quadrados). XXII - Área 22 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.545. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Sergio de Souza. 4 - Localização: Rua A, n. 893 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.545, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.545. 6 - Caraterísticas do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 67 (coordenadas N: 7.433.036,4333 m e E: 419.827,2117 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 297°08'49” e 4,02 m de extensão até o ponto 68 (coordenadas N: 7.433.038,2656 m e E: 419.823,6384 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 67 até o ponto 68; neste deflete à direita e segue com azimute de 22°04'44” e 9,44 m de extensão até o ponto 65 (coordenadas N: 7.433.047,0094 m e E: 419.827,1851 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.545 do ponto 68 até o ponto 65; neste deflete à direita e segue com azimute de 116°21'08” e 4,01 m de extensão até o ponto 64 (coordenadas N: 7.433.045,2289 m e E: 419.830,7795 m), confrontando com propriedade Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 65 até o ponto 64; neste deflete à direita e segue com azimute de 202°04'44 e 9,49 m de extensão até o ponto 67 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.545 do ponto 64 até o ponto 67, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 37,85 m2 (trinta e sete metros e oitenta e cinco decímetros quadrados). XXIII - Área 23 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.546. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Vera Lucia da Silva. 4 - Localização: Rua A, n. 893 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.546, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros e área remanescente da matrícula n. 29.546. 6 - Caraterísticas do terreno: formato regular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 69 (coordenadas N: 7.433.027,3574 m e E: 419.823,5302 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Dirceu Martins de Oliveira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 298°08'17” e 4,02 m de extensão até o ponto 73 (coordenadas N: 7.433.029,2544 m e E: 419.819,9832 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 69 até o ponto 73; neste deflete à direita e segue com azimute de 22°04'44” e 9,72 m de extensão até o ponto 68 (coordenadas N: 7.433.038,2656 m e E: 419.823,6384 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.546 do ponto 73 até o ponto 68; neste deflete à direita e segue com azimute de 117°08'49” e 4,02 m de extensão até o ponto 67 (coordenadas N: 7.433.036,4333 m e E: 419.827,2117 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 68 até o ponto 67; neste deflete à direita e segue com azimute de 202°04'44” e 9,79 m de extensão até o ponto 69 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.546 do ponto 67 até o ponto 69, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 39,04 m2 (trinta e nove metros e quatro decímetros quadrados). XXIV - Área 24 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 29.547. 2 - Propriedade: Dirceu Martins de Oliveira e Outros. 3 - Possuidor: Maria Aparecida de Jesus Granato e Outros. 4 - Localização: Rua A, n. 905 - Jardim Santa Hermínia - São José dos Campos - São Paulo. 5 - Situação: A área está situada entre propriedade de Luciano de Almeida Ferreira e Outros, área remanescente da matrícula n. 29.547, propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e";"Outros e área remanescente da matrícula n. 29.547. 6 - Caraterísticas do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 7 - Medidas e confrontações: A medição inicia-se no ponto 71 (coordenadas N: 7.433.001,9437 m e E: 419.812,0788 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Luciano de Almeida Ferreira e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 8°43'33” e 12,86 m de extensão até o ponto 72 (coordenadas N: 7.433.014,5303 m e E: 419.814,0106 m), confrontando com propriedade de Luciano de Almeida Ferreira e Outros do ponto 71 até o ponto 72; neste deflete à direita e segue com azimute de 22°04'44” e 15,89 m de extensão até o ponto 73 (coordenadas N: 7.433.029,2544 m e E: 419.819,9832 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.547 do ponto 72 até o ponto 73; neste deflete à direita e segue com azimute de 118°08'17” e 4,02 m de extensão até o ponto 69 (coordenadas N: 7.433.027,3574 m e E: 419.823,5302 m), confrontando com propriedade de Dirceu Martins de Oliveira e Outros do ponto 73 até o ponto 69; neste deflete à direita e segue com azimute de 202°04'44” e 14,24 m de extensão até o ponto 70 (coordenadas N: 7.433.014,1611 m e E: 419.818,1774 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 206°33'09” e 13,61 m de extensão até o ponto 71 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 29.547 do ponto 69 até o ponto 71, fechando a descrição do perímetro. 8 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 86,84 m2 (oitenta e seis metros e oitenta e quatro decímetros quadrados). XXV - Área 25 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 74.940. 2 - Propriedade: Moacir Silva e Outros. 3 - Localização: Estrada Municipal Nelson Tavares da Silva, n.110 - Mato Dentro - São José dos Campos - São Paulo. 4 - Situação: A Área 1 está situada entre o alinhamento da Estrada Particular, área remanescente da matrícula n. 74.940, margem esquerda do Córrego do Bairrinho, área remanescente da matrícula n. 74.940, propriedade de José Alves de Jesus e Outros e área remanescente da matrícula n. 74.940. A Área 2 está situada entre o alinhamento da Estrada Municipal Frederico Ozanan, área remanescente da matrícula n. 74.940, propriedade de José Alves de Jesus e Outros e área remanescente da matrícula n. 74.940, margem direita do Córrego do Bairrinho e área remanescente da matrícula n. 74.940. 5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 6 - Medidas e confrontações: A medição da Área 1 inicia-se no ponto M4 (coordenadas N: 7.433.858,0353 m e E: 420.579,5358 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado no alinhamento da Estrada Particular. Deste segue no sentido horário com azimute de 47°38'47” e 4,53 m de extensão até o ponto 1 (coordenadas N: 7.433.861,0856 m e E: 420.582,8818 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 165°35'01” e 44,62 m até o ponto 2 (coordenadas N: 7.433.817,8712 m e E: 420.593,9904 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 42°50'33” e 29.33 m de extensão até o ponto 3 (coordenadas N: 7.433.839,3777 m e E: 420.613,9354 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 74.940 do ponto 1 até o ponto 3; neste deflete à direita e segue com azimute de 167°00'07” e 4,83 m de extensão até o ponto 4 (coordenadas N: 7.433.834,6676 m e E: 420.615,0226 m), confrontando com a margem esquerda do Córrego do Bairrinho do ponto 3 até o ponto 4; neste deflete à direita e segue com azimute de 222°50'33” e 29,42 m de extensão até o ponto 5 (coordenadas N: 7.433.813,0980 m e E: 420.595,0192 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 176°22'52” e 63,08 m de extensão até o ponto 6 (coordenadas N: 7.433.750,1397 m e E: 420.599,0009 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 199°34'14” e 60,61 m de extensão até o ponto 7 (coordenadas N: 7.433.693,0305 m e E: 420.578,6984 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 219°45'15” e 70,25 m de extensão até o ponto 8 (coordenadas N: 7.433.639,0222 m e E: 420.533,7735 m); neste deflete á direita e segue com azimute de 240°50'20” e 68,97 m de extensão até o ponto 9 (coordenadas N: 7.433.605,4144 m e E: 420.473,5435 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 74.940 do ponto 4 até o ponto 9; neste deflete à direita e segue com azimute de 320°52'19” e 4,06 m de extensão até o ponto 14 (coordenadas N: 7.433.608,5649 m e E: 420.470,9806 m), confrontando com propriedade de José Alves de Jesus e Outros do ponto 9 até o ponto 14; neste deflete à direita e segue com azimute de 60°50'20” e 68,93 m de extensão até o ponto 15 (coordenadas N: 7.433.642,1525 m e E: 420.531,1743 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 39°45'15” e 68,79 m de extensão até o ponto 16 (coordenadas N: 7.433.695,0411 m e E: 420.575,1680 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 19°34'14” e 59,08 m de extensão até o ponto 17 (coordenadas N: 7.433.750,7063 m e E: 420.594,9571 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 356°22'52” e 62,91 m de extensão até o ponto 18 (coordenadas N: 7.433.813,4910 m e E: 420.590,9864 m); neste deflete á esquerda e segue com azimute de 345°35'01” e 45,99 m de extensão até o ponto M4 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 74.940 do ponto 14 até o M4, fechando a descrição do perímetro. - Área total: o perímetro descrito da Área 1 perfaz uma área de 1.353,40 m2 (mil trezentos e cinquenta e três metros e quarenta decímetros quadrados). A medição da Área 2 inicia-se no ponto 19 (coordenadas N: 7.433.846,4038 m e E: 420.656,2516 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado no alinhamento da Estrada Municipal Frederico Ozanam. Deste segue no sentido horário com azimute de 168°38'25” e 4,47 m de extensão até o ponto 20 (coordenadas N: 7.433.842,0196 m e E: 420.657,1324 m), confrontando com a Estrada Municipal Frederico Ozanam do ponto 19 até o ponto 20; neste deflete á direita e segue com azimute de 285°11'51” e 27,27 m de extensão até o ponto 21 (coordenadas N: 7.433.849,1696 m e E: 420.630,8117 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 170°04'07' e 45,22 m de extensão até o ponto 22 (coordenadas N: 7.433.804,6285 m e E: 420.638,6105 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 177°09'36” e 24,80 m de extensão até o ponto 23 (coordenadas N: 7.433.779,8623 m e E: 420.639,8391 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 188°05'56” e 36,79 m de extensão até o ponto 24 (coordenadas N: 7.433.743,4414 m e E: 420.634,6564 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 205°26'23” e 102,49 m de extensão até o ponto 25 (coordenadas N: 7.433.650,8925 m e E: 420.590,6323 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 224°40'46” e 42,34 m de extensão até o ponto 26 (coordenadas N: 7.433.620,7832 m e E: 420.560,8582 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 229°21'20” e 37,28 m de extensão até o ponto 27 (coordenadas N: 7.433.596,4968 m" 16 de março de 2018 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 "e E: 420.532,5673 m); neste deflete à direita e segue com azimute de 238°11'50” e 35,12" "m de extensão até o ponto 28 (coordenadas N: 7.433.577,9911 m e E: 420.502,7240 m);" neste deflete à direita e segue com azimute de 253°46'51” e 5,78 m de extensão até o ponto 29 (coordenadas N: 7.433.576,3752 m e E: 420.497,1688 m), confrontando com área "remanescente da matrícula n. 74.940 do ponto 20 até o ponto 29; neste deflete à direita e" segue com azimute de 320°52'11” e 4,34 m de extensão até o ponto 34 (coordenadas N: 7.433.579,7438 m e E: 420.494,4283 m), confrontando com propriedade de José Alves de "Jesus e Outros do ponto 29 até o ponto 34; neste deflete à direita e segue com azimute de" 73°46'51” e 6,93 m de extensão até o ponto 35 (coordenadas N: 7.433.581,6791 m e E: "420.501,0812 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 58°11'50” e 34,26 m de" "extensão até o ponto 36 (coordenadas N: 7.433.599,7333 m e E: 420.530,1965 m); neste" deflete à esquerda e segue com azimute de 49°21'20” e 36,81 m de extensão até o ponto "37 (coordenadas N: 7.433.623,7119 m e E: 420.558,1288 m); neste deflete à esquerda e" segue com azimute de 44°40'46” e 41,52 m de extensão até o ponto 38 (coordenadas N: "7.433.653,2384 m e E: 420.587,3267 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de" 25°26'13” e 101,17 m de extensão até o ponto 39 (coordenadas N: 7.433.744,6008 m e E: "420.630,7811 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute de 8°05'56” e 35,80 m de" "extensão até o ponto 40 (coordenadas N: 7.433.780,0466 m e E: 420.635,8251 m); neste" deflete à esquerda e segue com azimute de 357°09'36” e 24,17 m de extensão até o ponto "41 (coordenadas N: 7.433.804,1828 m e E: 420.634,6277 m); neste deflete à esquerda e" segue com azimute de 350°04'07” e 44,09 m de extensão até o ponto 42 (coordenadas N: "7.433.847,6088 m e E: 420.627,0242 m); neste deflete à esquerda e segue com azimute" de 222°50'33” e 14,03 m de extensão até o ponto 43 (coordenadas N: 7.433.837,3238 m e E: 420.617,4859 m), confrontando com área remanescente da matrícula n. 74.940 do "ponto 34 até o ponto 43; neste deflete à direita e segue com azimute de 347°00'31” e 4,83" m de extensão até o ponto 44 (coordenadas N: 7.433.842,0344 m e E: 420.616,3991 m), "confrontando com a margem direita do Córrego do Bairrinho do ponto 43 até o ponto 44;" neste deflete à direita e segue com azimute de 42°50'33” e 16,55 m de extensão até o ponto "45 (coordenadas N: 7.433.854,1719 m e E: 420.627,6554 m); neste deflete à direita e segue" com azimute de 105°11'51” e 29,63 m de extensão até o ponto 19 inicial, confrontando com área remanescente da matrícula n. 74.940 do ponto 44 até o ponto 19, fechando a descrição do perímetro. - Área total: o perímetro descrito da Área 2 perfaz uma área de 1.495,57 m2 (mil quatrocentos e noventa e cinco metros e cinquenta e sete decímetros quadrados). XXVI - Área 26 1 - Imóvel: parte da matrícula n. 111.649. 2 - Propriedade: José Alves de Jesus e Outros. 3 - Localização: Rua 4, s/n, Mato Dentro - São José dos Campos - São Paulo. 4 - Situação: A Área 1 está situada entre área remanescente da matrícula n. 111.649, propriedade de Antonio Possidonio Moreira da Silva e sua mulher Santina Dorotéia Scarpelli, área remanescente da matrícula n. 111.649 e propriedade de Moarcir Silva e Outros. A Área 2 está situada entre área remanescente da matrícula n. 111.649, propriedade de Antonio Possidonio Moreira da Silva e sua mulher Santina Dorotéia Scarpelli, área remanescente da matrícula n. 111.649 e propriedade de Moarcir Silva e Outros. 5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. 6 - Medidas e confrontações: A medição da Área 1 inicia-se no ponto 9 (coordenadas N: 7.433.605,4144 m e E: 420.473,5435 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Moacir Sila e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 240°50'20” e 32,59 m de "extensão até o ponto 10 (coordenadas N: 7.433.589,5328 m e E: 420.445,0813 m); neste" deflete à esquerda e segue com azimute de 234°46'59' e 52,25 m de extensão até o ponto 11 (coordenadas N: 7.433.559,4026 m e E: 420.402,3958 m), confrontando com área "remanescente da matrícula n. 111.649 do ponto 9 até o ponto 11; neste deflete à direita" e segue com azimute de 311°14'56” e 4,11 m de extensão até o ponto 12 (coordenadas N: 7.433.562,1153 m e E: 420.399,3025), confrontando com propriedade de Antonio Possidonio Moreira da Silva e sua mulher Santina Dorotéia Scarpelli do ponto 11 até o ponto "12; neste deflete à direita e segue com azimute de 54°46'59” e 53,42 m de extensão até o" "ponto 13 (coordenadas N: 7.433.592,9227 m e E: 420.442,9475 m); neste deflete à direita" e segue com azimute de 60°50'20” e 32,10 m de extensão até o ponto 14 (coordenadas N: 7.433.608,5649 m e E: 420.470,9806), confrontando com área remanescente da matrícula "n. 111.649 do ponto 12 até o ponto 14; neste deflete à direita e segue com azimute de" 140°52'19” e 4,06 m de extensão até o ponto 9 inicial, confrontando com propriedade de Moacir Silva e Outros do ponto 14 até o ponto 9, fechando a descrição do perímetro. - Área total: o perímetro descrito da Área 1 perfaz uma área de 340,73 m2 (trezentos e quarenta metros e setenta e três decímetros quadrados). A medição da Área 2 inicia-se no ponto 29 (coordenadas N: 7.433.576,3752 m e E: 420.497,1688 m), DATUM SIRGAS 2000, localizado na divisa com o Imóvel de Moacir Silva e Outros. Deste segue no sentido horário com azimute de 253°46'51” e 42,44 m "de extensão até o ponto 30 (coordenadas N: 7.433.564,5221 m e E: 420.456,4208 m);" neste deflete à esquerda e segue com azimute de 233°20'32” e 40,36 m de extensão até o ponto 31 (coordenadas N: 7.433.540,4227 m e E: 420.424,0392 m), confrontando com área "remanescente da matrícula n. 111.649 do ponto 29 até o ponto 31; neste deflete à direita" e segue com azimute de 311°14'56” e 4,09 m de extensão até o ponto 32 (coordenadas N: 7.433.543,1199 m e E: 420.420,9635 m), confrontando com propriedade de Antonio Possidonio Moreira da Silva e sua mulher Santina Dorotéia Scarpelli do ponto 31 até o ponto "32; neste deflete à direita e segue com azimute de 53°20'32” e 41,94 m de extensão até o" "ponto 33 (coordenadas N: 7.433.568,1615 m e E: 420.454,6112 m); neste deflete à direita" e segue com azimute de 73°46'51” e 41,47 m de extensão até o ponto 34 (coordenadas N: 7.433.579,7438 m e E: 420.494,4283 m), confrontando com área remanescente da "matrícula n. 111.649 do ponto 32 até o ponto 34; neste deflete à direita e segue com azimute" de 140°52'11” e 4,34 m de extensão até o ponto 29 inicial, confrontando com propriedade de Moacir Silva e Outros do ponto 34 até o ponto 29, fechando a descrição do perímetro. - Área total: o perímetro descrito da Área 2 perfaz uma área de 332,43 m2 (trezentos e trinta e dois metros e quarenta e três decímetros quadrados). Parágrafo único. O Imóvel acima descrito está mais bem descrito e caracterizado nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo administrativo n. 34559/2017. Art. 2° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 9 de março de 2018. Felicio Ramuth Prefeito Ricardo Minoru Iida Secretário de Manutenção da Cidade Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade José Turano Junior Secretário de Gestão Habitacional e Obras Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo DECRETO N. 17.756, DE 15 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.857.501,60. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 14 e 15 da Lei n. 9.553, de 3 de julho de 2017, e pelo artigo 7° da Lei n. 9.641, de 20 de "dezembro de 2017;" D E C R E T A: Art. 1° Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 12.857.501,60 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e um reais e sessenta centavos) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente: 10 10.10 10.10- 04.122.0001.2.003 10.10- 3.3.90.39.01.110000 40 40.10 40.10- 12.365.0003.1.014 40.10- 4.4.90.51.01.213000 40 40.10 40.10- 12.361.0003.2.013 40.10- 3.3.50.39.01.220000 45 45.10 45.10- 27.812.0004.2.029 45.10- 3.3.90.39.01.110000 50 50.10 50.10- 08.244.0005.2.002 50.10- 3.3.90.93.01.510000 50 50.10 50.10- 08.244.0005.2.031 50.10- 3.3.90.36.01.510000 50 50.10 50.10- 08.244.0005.2.031 50.10- 3.3.90.32.01.510000 50 50.10 50.10- 08.244.0005.2.031 50.10- 3.3.90.93.02.500041 60 60.70 60.70- 10.302.0006.2.035 60.70- 3.3.90.39.05.302023 65 65.20 65.20- 26.122.0009.2.048 65.20- 4.4.90.52.03.400075 SECRETARIA DE GOVERNANÇA ................................ Secretaria Geral ........................................ Publicidade Institucional................................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. 6.016.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ...................... Secretaria Geral ........................................ Construção, reforma e ampliação de unidades da Educação .. Infantil ................................................ Obras e Instalações .......................... 2.100.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ................. Secretaria Geral ................................... Manutenção do Ensino Fundamental.................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 380.000,00 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA ............ Secretaria Geral ..................................... Atividades de Esportes ............................... Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 702.000,00 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO ............... Secretaria Geral .................................... Manutenção dos Serviços ............................. Indenizações e Restituições .............. 1.850.501,60 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .................. Secretaria Geral ....................................... Atividades de Apoio Social.............................. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física . 26.000,00 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO ................... Secretaria Geral ........................................ Atividades de Apoio Social............................... Material. Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 150.000,00 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .................. Secretaria Geral ....................................... Atividades de Apoio Social.............................. FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social ............ Indenizações e Restituições ................. 483.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE ................................ Departamento de Atenção Secundária ................. Atividades das Unidades de Atenção Secundária ...... SIH ................................................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 850.000,00 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ..................... Fundo Municipal de Transportes ...................... Gerenciamento do Trânsito ........................... Multas de Trânsito .................................. Equipamentos e Material Permanente ....... 300.000,00 Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente: BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 7 40 40.10 40.10- 12.361.0003.2.013 40.10- 3.1.90.11.01.220000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA .................. Secretaria Geral .................................... Manutenção do Ensino Fundamental .................... Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 2.480.000,00 45 45.10 45.10- 27.812.0004.2.002 45.10- 3.3.90.39.01.110000 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA .......... Secretaria Geral ................................... Manutenção dos Serviços ............................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 702.000,00 50 50.10 50.10- 08.244.0005.2.002 50.10- 3.3.90.39.01.510000 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .............. Secretaria Geral ................................... Manutenção dos Serviços ............................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 192.000,00 50 50.10 50.10- 08.244.0005.2.002 50.10- 3.3.91.37.01.510000 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO ................ Secretaria Geral ..................................... Manutenção dos Serviços .............................. Locação de Mão de Obra - Intraorçamentário . 1.220.501,60 50 50.10 50.10-08.244.0005.2.030 50.10-3.3.90.32.01.510000 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO ................... Secretaria Geral ........................................ Programa de Qualificação ................................ Material. Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 145.000,00 50 50.10 50.10-08.244.0005.2.030 50.10-3.3.90.48.01.510000 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO ................. Secretaria Geral ...................................... Programa de Qualificação ............................... Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física . 1.629.000,00 editais PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 62/2018 Edital Concurso: 01/2017 Homologação: 09/01/2018 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de PROFESSOR I, Processo Interno n° 78.042/2017, para se apresentar no dia 21/03/2018 às 9h na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à Rua Felício Savastano, n° 240, Vila Industrial, munida desta convocação, para se submeter a escolha de vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. • PIS/Pasep (original e 1 cópia) • Cédula de Identidade (original e 1 cópia) • Licenciatura Plena com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental (original e 1 cópia) • Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. OBS: Horário de Trabalho Coletivo (HTC) - Cumprimento obrigatório. 306 - ELAINE CRISTINA BARBOSA DE SANTANA São José dos Campos, 14 de março de 2018. Sandra Helena Pinto Ferreira Chefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Augusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de Pessoas 50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .............. 50.10 Secretaria Geral ................................... "50.10- 08.244.0005.2.031 50.10- 3.3.50.43.01.510000";"Atividades de Apoio Social Subvenções Sociais ";3.720.000,00 "50 50.10 50.10- 08.244.0005.2.031 50.10- 3.3.90.30.02.500041";"SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO Secretaria Geral Atividades de Apoio Social FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Material de Consumo ";... 70.000,00 "50 50.10 50.10- 08.244.0005.2.031 50.10- 3.3.90.39.01.510000";"SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO Secretaria Geral Atividades de Apoio Social Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ";. 859.000,00 "50 50.10 50.10- 08.244.0005.2.031 50.10- 3.3.90.39.02.500041";"SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO Secretaria Geral Atividades de Apoio Social FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ";. 413.000,00 "50 50.10 50.10- 08.244.0005.2.031 50.10- 3.3.90.48.01.510000";"SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO Secretaria Geral Atividades de Apoio Social Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física ";. 277.000,00 "60 60.70 60.70- 10.302.0006.2.035 60.70- 3.3.90.32.05.302023";"SECRETARIA DE SAÚDE Departamento de Atenção Secundária Atividades das Unidades de Atenção Secundária SIH Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 850.000,00"; "65 65.20 65.20- 26.122.0009.2.048 65.20- 4.4.90.51.03.400075";"SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA Fundo Municipal de Transportes Gerenciamento do Trânsito Multas de Trânsito "; Obras e Instalações .............................. 300.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 15 de março de 2018. Felicio Ramuth Prefeito José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. Daisy Alves de Oliveira Gonçalves Departamento de Apoio Legislativo (Portaria n. 01/SAJ/DFAT/18) PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 63/2018 Edital Concurso: 02/2017 Homologação: 09/01/2018 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de PROFESSOR II - Geografia, Processo Interno n° 78.042/2017, para se apresentar no dia 21/03/2018 às 9h30 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à Rua Felício Savastano, n° 240, Vila Industrial, munida desta convocação, para se submeter a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. • PIS/Pasep (original e 1 cópia) • Cédula de Identidade (original e 1 cópia) • Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia, ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia, ou Licenciatura Plena em Geografia (original e 1 cópia) • Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. OBS: Horário de Trabalho Coletivo (HTC) - Cumprimento obrigatório. 06 - MONIQUE GODOI GOMES LESCURA São José dos Campos, 14 de março de 2018. Sandra Helena Pinto Ferreira Chefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Augusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de Pessoas PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 64/2018 Edital Concurso: 02/2017 Homologação: 09/01/2018 O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de PROFESSOR II - Língua Portuguesa, Processo Interno n° 78.042/2017, para se apresentar no dia 21/03/2018 às 9h30 na Secretaria de Educação e Cidadania, situada à Rua Felício Savastano, n° 240, Vila Industrial, munido desta convocação, para se submeter a escolha de vagas e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. • PIS/Pasep (original e 1 cópia) • Cédula de Identidade (original e 1 cópia) • Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa (original e 1 cópia) • Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos. OBS: Horário de Trabalho Coletivo (HTC) - Cumprimento obrigatório. 22 - WILDMAN DOS SANTOS CESTARI São José dos Campos, 14 de março de 2018. Sandra Helena Pinto Ferreira Chefe de Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras Augusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de Pessoas 16 de março de 2018 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 Licitações Prefeitura de são josé dos Campos secretaria de Gestão Administrativa e Finanças "Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 205/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 025/17 para fornecimento de gêneros alimentícios (sal, margarina, feijão, polpa de tomate, extrato de tomate e arroz).";;; item;Especficicação;unid.;"Valor Registrado" 1;Sal refinado, pacote com 01 kg - Marca: Sosal;kg;0,69 2;"Margarina vegetal com sal, lipideos totais: mínimo 75% e máximo 85% - Marca: Qualy";kg;7,55 3;"Feijão grupo i: comum, classe cores, tipo i, saco com 01 kg - Marca: Top 10";kg;3,19 4;Polpa de tomate, embalagem contendo 500 g a 1,5 kg - Marca: Quero;kg;3,65 5;Extrato de tomate, embalagem com 300 a 400 g - Marca: Bonare;kg;3,80 6;"Arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, pacote com 05 kg - Marca: Tio José";kg;2,35 "Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 236/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 026/17 para fornecimento de macarrão.";;; ITEM;ESPECIFICAÇÃO;Unid.;"Valor Registrado" 01;"Macarrão com ovos tipo conchinha, pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) - Marca: Santa Amália.";kg;3,65 02;"Macarrão com ovos, massa curta - tipo espiral ou caracol ou caracolino - pacote com 500 gramas (massa de sêmola com ovos) - Marca: Santa Amália.";kg;3,64 03;"Macarrão com ovos, massa curta - tipo tortinhos ou bengala (curva do espaguete) - pacote com 500 a 1.000 gramas (massa de sêmola com ovos) - Marca: Santa Amália.";kg;3,64 "Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico n° 021/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 096/17 para fornecimento de conjunto coletivo infantil sextavado, composto por mesa e cadeiras.";;; ITEM;ESPECIFICAÇÃO;Unid.;"Valor Registrado" 1;"Conjunto coletivo infantil sextavado com 6 cadeiras empilháveis - mesa: composta por seis pés, em tubo redondo de 1.1/2"" (38,1 mm) de diâmetro, com parede de 1,2 mm de espessura, travados uns aos outros, tampo: em formato sextavado em mdf com 18 mm de espessura, revestido em laminado melamínico de alta pressão na face superior, bordas arredondadas a 180°, altura da mesa: 600 mm - medidas do tampo: 1200 mm - cadeiras: estrutura tipo monobloco de desenho empilhável, construida em tubo redondo com 7/8"" (22,22 mm) de diâmetro, com parede de 1,2 mm de espessura, assento e encosto: peça única moldada em termoplástico por processo de injeção, possuindo conformação coerente com a anatomia humana, superficie de contato do usuário lisa e isenta de qualquer tipo de alojamento - medidas: 320 mm na largura x 320 mm de profundidade e 295 mm de altura do encosto - medidas acabadas: altura do assento: 320 mm largura total: 400 mm altura total: 630 mm (variação +/- 05 cm). - Marca: Sudeste";cj;417,22 "Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 040/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 097/17 para fornecimento de concreto usinado FCK 25.";;; Item;Especificação;Unid.;"Valor Registrado" 01;"Concreto usinado fck 25,0 mpa com brita 1 abatimento 9+-1 - Marca: Guarani";m3;290,00 "Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 004/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 098/17 para fornecimento de artigos infantis";;; Item;Especificação;Unid.;"Valor Registrado" 1;"Cobertor anti alérgico infantil 1,10 x 0,90 m - 100% algodão. Variação +/- 5 cm. Cores claras e variadas. - Marca: Papi Karinho";unid;12,95 10;"Lençol para berço tipo americano com elástico, 100% algodão - medidas 1,50 x 0,90 m (variação de +/- 5 cm). - Marca: Nura Textil";unid;6,49 "Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 046/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 099/17 para fornecimento de papel celofane.";;; ITEM;ESPECIFICAÇÃO;Unid.;"Valor Registrado" ;Item 01 - Aquisição de papel celofane;; 1;"Papel celofane - 90 x 100 cm - amarelo (as medidas poderão variar +/- 5 cm) - Marca: Xingo";fl;0,99 2;"Papel celofane - 90 x 100 cm - verde (as medidas poderão variar +/- 5 cm) - Marca: Cromus";fl;1,17 4;"Papel celofane - 90 x 100 cm - azul (as medidas poderão variar +/- 5 cm) - Marca: Cromus";fl;1,16 "Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 078/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 147/17 para prestação de serviços mecânicos e elétricos, com fornecimento de peças e acessórios para manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais de pequeno e médio e";;; grande;porte.;; ITEM;ESPECIFICAÇÃO;Unid.;"Desconto Registrado" 1.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos leves e utilitários CHEVROLET";H;63% 1.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos leves e utilitários CHEVROLET";***;32% 2.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos leves e utilitários FORD";H;65% 2.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos leves e utilitários FORD";***;35% 3.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos leves e utilitários VOLKSWAGEN";H;64% 3.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos leves e utilitários VOLKSWAGEN";***;34% 4.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos leves e utilitários MERCEDES BENS";H;62% 4.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos leves e utilitários MERCEDES BENS";***;32% 5.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos leves e utilitários FIAT";H;61% 5.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos leves e utilitários FIAT";***;31% 6.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos leves e utilitários PEUGEOT";H;62% 6.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos leves e utilitários PEUGEOT";***;32% 7.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos leves e utilitários RENAULT";H;61% 7.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos leves e utilitários RENAULT";***;31% 8.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos leves e utilitários CITROEN JUMPER";H;63% 8.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos leves e utilitários CITROEN JUMPER";***;32% 9.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos pesados IVECO";H;63% 9.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos pesados IVECO";***;32% 10.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos pesados AGRALE";H;62% 10.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos pesados AGRALE";***;32% 11.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos CARRETINHA REBOQUE";H;60% 11.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos CARRETINHA REBOQUE";***;30% 12.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos leves e utilitários LAND ROVER";H;60% 12.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos leves e utilitários LAND ROVER";***;30% 13.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos leves e utilitários MITSUBISHI";H;60% 13.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos leves e utilitários MITSUBISHI";***;30% 14.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos pesados SCANIA";H;60% 14.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos pesados SCANIA";***;30% 15.1;Fornecimento de mão de obra homem / hora - Moto HONDA;H;31% 15.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - Moto HONDA";***;13% 16.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos pesados MERCEDES BENZ";H;64% 16.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos pesados MERCEDES BENZ";***;34% 17.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos pesados CHEVROLET";H;58% 17.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos pesados CHEVROLET";***;31% 18.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos pesados FORD";H;56% 18.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos pesados FORD";***;38% 19.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos pesados VOLKSWAGEN";H;64% 19.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos pesados VOLKSWAGEN";***;35% 20.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos pesados I/ SPARTAM LA41M 2142";H;60% 20.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos pesados I/SPARTAM LA41M 2142";***;30% 21.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos pesados REB/ KORG KR 500 JS";H;60% 21.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos pesados REB/KORG KR 500 JS";***;30% 22.1;"Fornecimento de mão de obra homem / hora - veículos pesados E-ONE";H;60% 22.2;"Fornecimento de peças e acessórios originais, genuínas e novas - veículos pesados E-ONE";***;30% BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 9 Secretaria de esporte e Qualidade de Vida Ratifico em contratação por Chamamento Público: Chamamento Público 001/SEQV/2017. Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 102065/2017. Ratifico do Sr. Prefeito: 09/03/2018. Contratado: Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Desporto Não Profissional de São José dos Campos. Objeto: Contratação de Organização Social para Administração, Gerenciamento e Operacionalização das Atividades Esportivas e de Lazer Desenvolvidas nas Unidades Centrais correspondentes ao Centro Poliesportivo do Altos de Santana, Centro Poliesportivo do Campo dos Alemães e ao Centro Poliesportivo do Jardim Cerejeiras e das Unidades a cada um deles associadas e atividades correlatas de manutenção nas Unidades Centrais Permissionadas e de serviços de apoio nas Unidades Associadas. Valor: R$ 20.177.760,46 (vinte milhões cento e setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos). Prazo: 12 meses, passível de renovação anual. Secretaria de Apoio Social ao Cidadão Ratifico em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 12.983/2018. Ratifico da Secretária de Apoio Social ao Cidadão, Sr3 Edna Lúcia de Souza Tralli: 13/03/2018. Contratada: Rodolfo Domingues de Vasconcelos - Objeto: Locação de Imóvel situado na Avenida Rui Barbosa, n° 162 - Jd. Bela Vista, São José dos Campos. Finalidade: Locação de imóvel para abrigar as instalações do Abrigo Feminino LGBT. Valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. Prazo: 24 meses. Fundamento: Dispensa de Licitação, Art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Ratifico em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 14.736/2018. Ratifico da Secretária de Apoio Social ao Cidadão, Sr3 Edna Lúcia de Souza Tralli: 13/03/2018. Contratada: Clayton Gonçalves Lemos e Alana Ferreira Barbosa Lemos - Objeto: Locação de Imóvel situado na Avenida Cidade Jardim, n° 5570 - Jd. Satélite, São José dos Campos. Finalidade: Locação de imóvel para abrigar as instalações do Abrigo para Mulheres em Situação de Violência. Valor R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Prazo: 24 meses. Fundamento: Dispensa de Licitação, Art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Ratifico em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 20.832/2018. Ratifico da Secretária de Apoio Social ao Cidadão, Sr3 Edna Lúcia de Souza Tralli: 13/03/2018. Contratada: Hamze Youssef Taha e Handa Ahmad Abdouni Taha - Objeto: Locação de Imóvel situado na Avenida Brasil, n° 858 - Monte Castelo, São José dos Campos. Finalidade: Locação de imóvel para abrigar as instalações do Acolhimento de Crianças com Medida de Proteção - Feminino. Valor R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais. Prazo: 24 meses. Fundamento: Dispensa de Licitação, Art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Secretaria de Gestão Habitacional e Obras Contratação por dispensa de licitação. Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 27920/2018. Ratifico do Sr. Secretário de Gestão Habitacional e Obras: 14/03/2018. Contratado: Urbanizadora Municipal S/A. Objeto: Recuperação de junta de dilatação e recapeamento asfáltico na Ponte Minas Gerais. Valor: R$ 305.030,90 (trezentos e cinco mil, trinta reais e noventa centavos). Prazo: 01 (um) mês. Fundamentado: Artigo 24, inciso VIII da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de São josé dos Campos Secretaria de Saúde Editais de Licitação: PP 055/SS/2018. Objeto: Aquisição de Cadeira De Rodas. Abertura: 23/03/2018 às 09h00.// PP 054/SS/2018. Objeto: Aquisição de Próteses. Abertura: 27/03/2018 às 14h00.// CV 007/SS/2018. Objeto: Prestação de Serviços de Frete com Veículo Leve Capacidade Mínima de 5 Lugares. Abertura: 26/03/2018 às 09h00.// PP 059/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXIX. Abertura: 28/03/2018 Às 09h00.// PP 060/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Dietas Enterais - com Equipamento em Comodato - Grupo I. Abertura: 02/04/2018 às 09h00.// PP 062/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de Ostomia. Abertura: 02/04/2018 às 14h00. Reabertura de Licitação sem alteração de Edital: CV 005/SS/2018. Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos. Reabertura: 16/03/2018 às 09h00. Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 004/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos de Uso Veterinário. Informamos que a Licitação em referência, que aconteceria em 15/03/2018 às 14h00, foi Prorrogada por prazo indeterminado. Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: PP 011/ SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo II, nos itens 1, 2, 4, 5, 7 a 9, 11, 12 e 15. Homologada em: 06/02/2018.// PP 038/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXIII, nos itens 1, 3 a 8, 11 a 14. Homologada em: 28/02/2018.// PE 004/ SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material Hospitalar - Bota de Una e Triglicerídeos de Cadeia Média, no item 1. Homologada em: 07/03/2018.// PP 031/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Ação Judicial, nos itens 2, 9, 12, 14, 16 a 19. Homologada em: 01/03/2018.// PP 129/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Lavanderia Hospitalar. Homologada em: 02/03/2018.// PP 027/SS/2018. Objeto: Aquisição de Materiais Auxiliares - Cadeira de Rodas e Carrinho em Duralumínio, nos itens 2, 3, 5 a 8. Homologada em: 05/03/2018.// PP 037/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXII, nos itens 1, 3, 5, 7 a 9 e 11. Homologada em: 28/02/2018.// PP 041/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Ação Judicial - Grupo II, nos itens 1 a 7, 10, 12, 14 e 17. Homologada em: 06/03/2018.// PP 042/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Ação Judicial - Grupo III, nos itens 6, 13 a 16, 19 e 20. Homologada em: 06/03/2018.// PP 039/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXIV, nos itens 2 a 5, 7 a 10 e 12 a 14. Homologada em: 09/03/2018.// PP 040/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXV, nos itens 2, 6 a 13 e 15. Homologada em: 05/03/2018.// PP 043/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Ação Judicial - Grupo IV, nos itens 1, 2, 4, 5, 8 a 10, 15, 17 a 21 e 23. Homologada em: 06/03/2018.// PP 045/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXVII, nos itens 4 a 10. Homologada em: 07/03/2018.// PP 044/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXVI, nos itens 1 a 4, 7, 9, 11, 14 a 16, 19, 22 e 24. Homologada em: 07/03/2018.// PP 046/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXVIII, nos itens 1, 2, 4, 6 a 14. Homologada em: 08/03/2018.// PP 047/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Ação Judicial - Grupo V, nos itens 5, 7 a 9, 12, 13, 15, 16, 18 e 20. Homologada em: 09/03/2018.// PP 035/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXI, nos itens 1, 2, 4, 6, 8, 11 e 12. Homologada em: 09/03/2018.// PP 050/SS/2018. Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Entrega/ Coleta de Pequenos Volumes. Homologada em: 12/03/2018. Ratifico em contratação por inexigibilidade de licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 9487/2018 Ratifico do Sr. Secretário de Saúde: 09/03/2018. Contratada: Medtronic Comercial Ltda. Objeto: Aquisição de Bomba de Insulina e insumos, para atender demanda de Ação Judicial. Valor: R$ 20.050,00 (Vinte mil e cinquenta reais). Fundamento: Inexigibilidade de Licitação, Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93. Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx "Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 262/SMS/2016 - Ata de Registro de Preços 23/2017, para o fornecimento de material odontológico -grupo v.";;;; ITEM;ESPECIFICAÇÃO;UN;"CONSUMO MENSAL";"PREÇO UNITÁRIO" 2;"BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1012, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.";PC;83;1,2400 3;"BROCA DIAMANTADA ESFERICA N 1015, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.";PC;100;1,1900 9;"ESCOVA METALICA PARA LIMPAR BROCAS - CERDAS DE METAL.";PC;12;3,5000 10;"FITA DENTAL ROLO C/ 100 MT, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, RESISTENTE E VEDADA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA E VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..";RL;133;1,0000 11;"HIDROXIDO DE CALCIO, PASTA/BASE + PASTA CATALIZADORA, COMPOSICAO DE HIDROXIDO DE CALCIO RADIOPACA, BASE EM TUBO COM APROXIMADAMENTE 13G, COMPOSTA BASICAMENTE POR SALICILATO CATALIZADOR EM TUBO COM APROXIMADAMENTE 11G. EMBALADO EM CAIXA CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACAO PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. .";CX;29;9,8000 12;"LIMALHA DE PRATA, CONVENCIONAL, COMPOSTA BASICAMENTE POR AG 65-74%, SN 24-29,%, CU 0-6%, ZN 0-2% , PARTICULAS FINAS, FRASCO C/ 30 GRAMAS, EMBALADO EM CAIXA CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACAO P/ ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..";FR;20;66,4000 13;"MATRIZ METALICA, PARA AMALGAMA, FINA, MEDINDO 0,05MM DE ESPESSURA X 5MM DE LARGURA, ROLO COM 0,5 M, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO, DADOS DO FABRICANTE, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..";RL;33;0,8500 16;"VERNIZ CAVITARIO, FORRADOR DE CAVIDADE, VERNIZ DE SECAGEM RAPIDA PARA FORRAMENTO DE CAVIDADE E PROTECAO DAS RESTAURACOES, ISOLANDO TERMICA E QUIMICAMENTE, FRASCO C/ 15 ML..";VD;10;7,0000 16 de março de 2018 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 18;"BROCA DIAMANTADA P/ REMOCAO DE AMALGAMA N 1046, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS QUIMICOS, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM MARCA COMERCIAL, NUMERACAO E PROCEDENCIA DE FABRICACAO..";PC;50;1,2000 19;"CREME DENTAL FLUORETADO - TUBO C/ 90 GRAMAS, EM TUBO FLEXIVEL, COM DADOS DO FABRICANTE, COMPOSICAO, RECOMENDACOES PARA USO, ACONDICIONADO EM CAIXA COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, COMPOSICAO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..";TB;192;0,9600 20;"FLUORETO FOSFATO ACIDULADO A 1,23%, GEL, SABOR TUTTI-FRUTTI, P/ 1 MINUTO, FRASCO C/ 200 ML, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA E VALIDADE, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, INSTRUCOES E PRECAUCOES DE USO, LOTE, EMBALADO EM FRASCO COM TAMPA COM LACRE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..";FR;92;2,6000 21;"FORMOCRESOL, SOLUCAO, FORMULA BUCKLEY, FRASCO C/ 10 ML - COMPOSTO POR FORMALDEIDO 40%, ORTO-CRESOL, GLICERINA BI-DESTILADA E ALCOOL ETILICO 96%, EM SOLUCAO, COMPOSICAO FORMULA BUCKEY, EM FRASCO COM TAMPA DE LACRE COM 10 ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMEDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE, LOTE, EM EMBALAGEM QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO RPODUTO..";VD;17;3,3900 22;"LIMA TIPO KERR 1 SERIE 21 MM N 25, EMBALAGEM C/ 6 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..";CX;50;12,4900 23;"SELANTE PARA FOSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZAVEL.";CX;6;9,3900 24;"TRICRESOL FORMALINA - SOLUCAO EM FRASCO COM 10 ML, COM COMPOSICAO DE 38% DE FORMOL, 38% DE CRESOL, VEICULO Q.S.P., EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA..";CX;10;3,1000 25;"FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL - TAMANHO 02, ADULTO (03 X 04 CM), CX C/ 15O UNIDADES, ACONDICIONADO EM CAIXA COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..";CX;3;80,0000 26;"CARIOSTATICO, AGENTE QUE INIBE OU IMPEDE A FORMACAO DE CARIE DENTARIA, A BASE DE HIDROXIDO DE AMONIA, NITRATO DE PRATA, HIDROXIDO DE SODIO, ACIDO FLUORIDRICO E VEICULO AQUOSO, FRASCO DE VIDRO COM 10 ML..";VD;2;11,2600 27;"LIMA TIPO KERR 1 SERIE 21MM N 15, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..";CX;6;12,0000 28;"HIDROXIDO DE CALCIO P.A. - PO PURO, EMBALADO EM FRASCO DE 10 G, PRODUTO APRESENTADO EM FORMA DE PO, ACONDIDIONADO EM VIDRO DE 10 G, INDICADO COMO MEDICACAO CURATIVA INTRA-CANAL, ACONDICIONADO EM FRASCO COM TAMPA DE LACRE, DENTRO DE CAIXA PROPRIA, COM DATA DE VALIDADE E NUMERO DE LOTE, COM DADOS DO FABRICANTE, ARMAZENAMENTO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..";FR;8;3,1800 29;"POLIMIXINA B, SULFATO + NEOMICINA, SULFATO + HIDROCORTISONA - FRASCO C/ 10 ML.";FR;18;12,0100 30;"CIMENTO ENDODONTICO A BASE DE HIDROXIDO DE CALCIO E OXIDO DE BISMUTO, APRESENTACAO: PO/PASTA (PO APROXIMADAMENTE 10G E PASTA 7,5G) EM CAIXA CONTENDO MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, ORIENTACOES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE DE DOIS ANOS(2) ANOS DA DATA DE ENTREGA. .";KT;1;65,0000 34;"ANESTESICO TOPICO GEL, BENZOCAINA 20 G, SABOR AGRADAVEL, FRASCO COM 12 G, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE, NUMERO DE LOTE, TAMPA DE ROSCA COM LACRE INTERNO, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA..";FR;50;4,5000 35;"CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL TIPO II - MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIARIO, KIT PO E LIQUIDO. PO 38 G, LIQUIDO 20 ML. COMPOSICAO DO PO: RESINAS NATURAIS OU SINTETICAS, PEROLAS DE POLIMERO, ACELERADOR DE PRESA. COMPOSICAO DO LIQUIDO : EUGENOL, RESISTENCIA: 350 A 400 KG FORCA/CM2. EMBALADOS EM CAIXAS COM MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA .";KT;21;12,9800 36;"ANESTESICO INJETAVEL, CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% E EPINEFRINA ( ADRENALINA ) 1: 100.000, TUBETES DE 1,8 ML, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 50 TUBETES, COM DADOS DO FORNECEDOR, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, COMPOSICAO E DADOS DE ARMAZENAMENTO, SENDO QUE NO TUBETE TAMBEM DEVERA CONSTAR DESCRICAO DO PRODUTO E NOME DO FABRICANTE, NUMERO DE LOTE, DATA DA FABRICACAO E VALIDADE, EMBALADO EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E VALIDADE MINIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.";TB;2.000;0,8500 37;"CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO, PARA RESTAURACOES, POSSUINDO COMPROVADA ADESAO AO ESMALTE E A DENTINA, ALIADO A PROPRIEDADES ANTICARIOGENICAS: KIT CONTENDO PO E LIQUIDO. PO EM FRASCO CONTENDO 10 G. LIQUIDO EM FRASCO COM 8 ML, ATIVACAO QUIMICA. EMBALADO EM CAIXA CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACAO PARA ARMAZENAMENTO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO..";KT;75;13,9000 38;"CIMENTO DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL TIPO I, KIT. PO 50 G, LIQUIDO 20 ML. COMPOSICAO DO PO: PO DE OXIDO DE ZINCO, COMPOSICAO DO LIQUIDO: EUGENOL. EMBALADOS EM CAIXA COM MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES PARA ARMAZENAMENTO E VALIDADE DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA.";KT;12;11,0400 40;"CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO - KIT PO E LIQUIDO - PO - FRASCO COM APROXIMADAMENTE 28 G, COMPOSTO BASICAMENTE DE OXIDO DE ZINCO - LIQUIDO - FRASCO COM APROXIMADAMENTE 10 ML, COMPOSTO BASICAMENTE POR OXIFOSFORICO, OXIDO DE ZINCO, OXIDO DE ALUMINIO E AGUA DESTILADA, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM CAIXA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACAO PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA.";KT;5;12,1100 42;"LIGA PARA AMALGAMA DE PRATA EM CAPSULA ( 01 PORCAO ) CONTENDO PRATA ( 40- 45% ), COBRE (24-29%), ESTANHO (30- 32% ), PROPORCAO MAXIMA DE LIMALHA/MERCURIO: 1/1 E PRESA REGULAR. EMBALADO EM CAIXA CONTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACAO PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.";PC;417;1,0580 43;"CERA ROSA N° 7 EM LAMINAS A BASE DE HIDROCARBONETO, OLEOS MINERAIS E CORANTES, CX COM 225G.";CX;2;8,3000 "Em cum de Preç segue de Pre";"primento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro os para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, relação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 077/SS/2017 - Ata de Registro os 094/2017, para o fornecimento de material hospitalar - grupo III.";;; ITEM;ESPECIFICAÇÃO;UN;"CONSUMO MENSAL";"PREÇO UNITÁRIO" 1;ALCOOL 70%, FRASCO COM 1000 ML;FR;1500;3,7300 2;CANULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF N° 7,0;PC;8;3,1000 3;COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO;PC;417;2,3800 4;COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX;PC;750;0,2700 5;EQUIPO PARA SORO MICRO-GOTEJADOR;PC;208;1,4000 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 11 6;"DISPOSITIVO INTERMEDIARIO P/EQUIPO DE INFUSAO MULTIPLA DE 2 VIAS";PC;6667;0,5700 7;PRESERVATIVO MASCULINO LUBRIFICADO;PC;46800;0,1150 8;"SONDA PARA ALIMENTACAO ENTERAL - ADULTO N ° 12";PC;100;29,5000 9;TUBO DE LATEX N° 203.;M;50;2,3300 10;TUBO DE LATEX N.200;M;80;0,8800 11;MASCARA DESCARTAVEL COR BRANCA C/CLIPS;PC;10000;0,1030 12;"COLETOR P/ MATERIAL DESCARTAVEL E CONTAMINADO - CAPACIDADE";PC;2500;2,2900 13;"ELETRODO DESCARTAVEL P/ ECG, ADULTO P/ MONITORIZACAO.";PC;18333;0,2440 "Em cum de Preç segue de Pre";"primento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro os para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, elação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 081/SS/2017 - Ata de Registro os 095/2017, para o fornecimento de insulinas - ação judicial - Dispensados pelo drc.";;; ITEM;ESPECIFICAÇÃO;UN;"CONSUMO MENSAL";"PREÇO UNITÁRIO" 1;INSULINA ASPART - REFIL 3 ML;RF;200;30,4600 2;INSULINA LISPRO - REFIL 3 ML;RF;200;27,4400 4;"INSULINA ASPART 30 ( 30% INSULINA ASPART SOLUVEL E 70% INSULINA ASPART PROTAMINA ) - REFIL 3 ML";RF;10;35,4200 6;INSULINA LISPRO - FRASCO-AMPOLA C/ 10 ML;FA;20;68,6900 7;INSULINA DETEMIR - REFIL 3 ML;RF;6;57,3100 8;"INSULINA DETEMIR - SISTEMA DE APLICACAO PRE- ENCHIDO CONTENDO 3 ML, TIPO CANETA";UN;25;57,3900 9;"INSULINA ASPART 100 UI - FRASCO-AMPOLA C/ 10 ML";FR;25;71,4000 "Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 100/SS/2017 - Ata de Registro de Preços 146/2017, para o fornecimento de medicamento dispensado pelo DRC - ações judiciais - grupo IV.";;;; ITEM;ESPECIFICAÇÃO;UN;"CONSUMO MENSAL";"PREÇO UNITÁRIO" 2;VIGABATRINA - 500 MG;CP;150;2,47 5;"TRAVOPROSTA COLIRIO 0,004 % - FRASCO COM 2,5 ML";FR;1;41,21 9;TRAMADOL 100 MG - COMPRIMIDO;CP;60;1,46 10;"ZOLEDRONICO, ACIDO 5 MG/ 100 ML - SOLUCAO P/ APLICACAO INTRAVENOSA";FR;1;1.328,66 11;SUCRALFATO 1G;CP;60;1,67 14;"VENLAFAXINA 75 MG - CAPSULA DE LIBERACAO CONTROLADA";CA;30;1,49 15;ROSUVASTATINA CALCICA 10 MG - COMPRIMIDO;CP;30;0,78 16;VITAMINA D 200 UI/GOTA - FRASCO 10 ML;FR;1;11,50 17;"TRAMADOL, CLORIDRATO 37,5 MG + PARACETAMOL 325 MG - COMPRIMIDO";CP;90;1,41 19;TICAGRELOR 90 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO;CP;120;4,69 21;"VILDAGLIPTINA 50 MG + METFORMINA, CLORIDRATO 1000MG";CP;90;2,37 23;SOFOSBUVIR 400 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO;CP;56;639,29 24;"TIOTROPIO, BROMETO 2,5 MCG/DOSE - SOLUCAO PARA INALACAO - FRASCO C/ 4 ML CONTENDO 60 DOSES.";FR;3;205,33 25;SOTALOL, CLORIDRATO 120 MG - COMPRIMIDO;CP;60;0,85 "Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 117/SS/2017 - Ata de Registro de Preços 145/2017, para o fornecimento de equipo para bomba de infusão com equipamento em comodato.";;;; ITEM;ESPECIFICAÇÃO;UN;"CONSUMO MENSAL";"PREÇO UNITÁRIO" 1;EQUIPO P/ BOMBA DE INFUSAO - MACROGOTAS;PC;133;15,30 2;"EQUIPO P/ BOMBA DE INFUSAO - DROGAS FOTOSSENSIVEIS";PC;42;17,00 "Em cum de Preç segue de Pre";"primento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro os para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, elação de materiais contemplados no Pregão Presencial n° 123/SS/2017 - Ata de Registro os 148/2017, para o fornecimento de kit para determinação qualitativa de hcg.";;; ITEM;ESPECIFICAÇÃO;UN;"CONSUMO MENSAL";"PREÇO UNITÁRIO" 1;"KIT REAGENTE PARA DETERMINACAO QUALITATIVA DE HCG SORO / URINA APRESENTACAO EM SABONETE (PLACA DE REACAO), DE SENSIBILIDADE 25 UL, COM PIPETA DE VOLUM";TS;1300;1,31 "Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15°, § 2 e ao Decreto n° 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico n° 010/SS/2017 - Ata de Registro de Preços 207/2017, para o fornecimento de material para laboratório - teste em automação para uroanálise com equipamento em comodato.";;;; ITEM;ESPECIFICAÇÃO;UN;"CONSUMO MENSAL";"PREÇO UNITÁRIO" 1;TESTE EM AUTOMACAO PARA UROANALISE;PC;5000;2,9600 Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Contratos DFAT - DIVISÃO De FOrMALIZAçÃO e ATOS CONTRATO N° 157/18 DATA: 07/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GLOBALSERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO EM UNIDADES DA SECRETARIA DE APOIO AO CIDADAO PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: R$ 54.400,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 162/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 101787/17 CONTRATO N° 158/18 DATA: 08/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BETESDA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICO DE LIMPEZA E CONSERVACAO EM UNIDADES DA SECRETARIA DE APOIO AO CIDADAO PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: R$ 54.840,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 162/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 101787/17 CONTRATO N° 159/18 DATA: 08/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MTJ SERPA TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE COM VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 9 LUGARES - GRUPO I PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: R$ 313.464,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 192/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 119118/17 CONTRATO N° 160/18 DATA: 09/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RAC SOLUCOES EM TECNOLOGIAS E SERVICOS EIRELI - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE GRUPO GERADOR PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 9.998,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 49/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 8063/18 CONTRATO N° 161/18 DATA: 09/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ABC TRANSP COLETIVOS VALE PARAIBA LTDA OBJETO: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VALE TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - EMPRESA: ABC TRANSPORTES COLETIVOS VALE DO PARAÍBA PRAZO: 48 (QUARENTA E OITO) MESES VALOR: R$ 147.840,00 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 3678/18 TERMO DE ADITAMENTO N° 05 DO CONTRATO N° 17/14 DATA: 08/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CSA CALIFÓRNIA LTDA. EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTAR) COM FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS PARA ATENDER OS ABRIGOS MUNICIPAIS, CASA DE PASSAGEM, ABRIGO POP, CENTRO DE CONVIVÊNCIA POP, REPÚBLICA POP E CASA DO IDOSO SUL, LESTE E CENTRO DIA PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES VALOR: MAIS R$ 310.255,11 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 343/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 128385/13 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 240/14 DATA: 12/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NCOM LOCADORA DE SISTEMAS LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CESSÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 9.360,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 17/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 11.368/14 TERMO DE ADITAMENTO N° 04 DO CONTRATO 1100/14 DATA: 02/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MAQUIM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA E COLORIDA E REPROGRAFIA CORPORATIVA PRAZO: MAIS 01 (UM) MÊS VALOR: MENOS R$ 17.464,46 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 140/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 55856/14 16 de março de 2018 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 TERMO DE ADITAMENTO N° 2 DO CONTRATO N° 202/16 DATA: 08/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ECO SYSTEM SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA OBJETO: FORNECIMENTO DE LARVICIDA BIOLÓGICO PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 1.216.250,00 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 15.459/16 TERMO DE ADITAMENTO N° 2 DO CONTRATO N° 207/16 DATA: 07/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO - PROVISÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS EM GINECOLOGIA PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 633.996,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 196/15 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 107203/15 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 208/16 DATA: 07/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA VISÃO - PROVISÃO OBJETO: REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS: ANGIOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA E UROLOGIA PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 96.000,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 198/15 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 107207/15 TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO N° 417/16 DATA: 09/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SISTEMAS CONVEX LOCAÇÕES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 63.000,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 22/16 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 21.499/16 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONTRATO DE GESTÃO N° 163/17 DATA: 13/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PORTE II - ALTO DA PONTE - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA MODALIDADE: SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E CUSTO - 01/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 28.999/17 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONTRATO N° 302/17 DATA: 13/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA - OBRA DE AÇÃO SOCIAL PIO XII OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MARCAÇÃO PRÉ- CIRÚRGICA DE LESÃO NÃO PALPÁVEL DE MAMA VALOR: MAIS R$ 5.250,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 88/17 PROCESSO ADMNISTRATIVO DIGITAL: 59603/17 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONTRATO N° 358/17 DATA: 07/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM OBJETO: CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS NO CEMITÉRIO COLÔNIA PARAÍSO -JARDIM MORUMBI - RERRATIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76891/17 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 375/17 DATA: 07/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REINIER PEREIRA DOS SANTOS OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO COM CAPACIDADE MINIMA PARA 12 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 24/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 50531/17 CONVÊNIO N° 02/18 DATA: 09/03/2018 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA DE ACOLHIDA OBJETO: EXECUÇÃO DE PRODUTOS E ATIVIDADES PROGRAMADAS NO PLANO DE AÇÕES E METAS 2017 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, RELATIVO AOS PROJETOS CAVP - CRIANÇAS E ADOLESCENTES VIVENDO POSITIVAMENTE E NH - NOVOS HORIZONTES PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 124.370,00, SENDO R$ 120.000,00 PELO MUNICÍPIO E R$ 4.370,00 PELA CONVENIADA MODALIDADE: CONVÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 60270/16 ARP N° 38/18 DATA: 26/02/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO IX PRAZO: 12 (DOZE) MESES GRIFOLS BRASIL LTDA - VALOR: R$ 123.240,00 ANBIOTON IMPORTADORA LTDA - VALOR: R$ 51.408,00 CIRURGICA SAO JOSE LTDA. - VALOR: R$ 69.642,00 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA. - VALOR: R$ 93.696,00 EMS S.A. - VALOR: R$ 57.360,00 NATULAB LABORATORIO S/A - VALOR: R$ 48.024,00 PHO PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA EPP - VALOR: R$ 102.480,00 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - VALOR: R$ 241.344,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 22/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5428/18 ARP N° 41/18 DATA: 01/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PRAZO: 12 (DOZE) MESES COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - VALOR: R$ 45.227,40 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - VALOR: R$ 8.816,88 NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - VALOR: R$ 654.864,00 FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - VALOR: R$ 7.850,40 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 08/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 598/18 ARP N° 42/18 DATA: 01/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO III PRAZO: 12 (DOZE) MESES PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - VALOR: R$ 46.512,00 SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - VALOR: R$ 32.039,22 EMS S.A. - VALOR: R$ 5.184,00 FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA - VALOR: R$ 93.672,96 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A - VALOR: R$ 46.200,00 INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. - VALOR: R$ 169.584,00 NATULAB LABORATORIO S/A - VALOR: R$ 73.980,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 12/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 605/18 ARP N° 43/18 DATA: 01/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO VI PRAZO: 12 (DOZE) MESES C.M. HOSPITALAR S.A - VALOR: R$ 486.600,00 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - VALOR: R$ 33.767,16 DROGARIA FARIA E BRAGA LTDA - EPP - VALOR: R$ 187.848,00 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA. - VALOR: R$ 263.499,59 INOVAMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA - VALOR: R$ 19.074,00 LUMAR COM. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - VALOR: R$ 245.700,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 16/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 615/18 ARP N° 45/18 DATA: 06/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - N-ACETILCISTEINA PRAZO: 12 (DOZE) MESES GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A - VALOR: R$ 669.600,00 UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A - VALOR: R$ 47.700,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 05/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5434/18 ARP N° 47/18 DATA: 06/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL - GRUPO I PRAZO: 12 (DOZE) MESES C.M. HOSPITALAR S.A - VALOR: R$ 422.672,40 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - VALOR: R$ 18.000,00 ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. - VALOR: R$ 2.617,20 UNITED MEDICAL LTDA - VALOR: R$ 429.602,88 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 36/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 6609/18 ARP N° 50/18 DATA: 07/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO: RESERVA, EMISSAO, REMARCACAO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AEREAS DE AMBITO NACIONAL PRAZO: 6 (SEIS) MESES ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA ME - VALOR: R$ 60.000,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 03/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 9102/18 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 13 ARP N° 52/18 DATA: 08/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE PAO INTEGRAL TIPO HOT DOG PRAZO: 12 (DOZE) MESES DINACI DE LOURDES PEREIRA MARTINS SJCAMPOS - EPP - VALOR: R$ 168.710,40 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 210/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 114874/17 ARP N° 54/18 DATA: 09/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE 250 E 50 MCG/DOSE. PRAZO: 12 (DOZE) MESES DROGARIA SAO LUCAS DE SJCAMPOS LTDA - VALOR: R$ 1.106.001,60 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 9/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 600/18 ARP N° 55/18 DATA: 09/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INSULINA - AÇÃO JUDICIAL PRAZO: 12 (DOZE) MESES DAKFILM COMERCIAL LTDA. - VALOR: R$ 190.748,88 ELI LILLY DO BRASIL LTDA - VALOR: R$ 257.942,40 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 18/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 2716/18 ARP N° 56/18 DATA: 09/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO XVIII PRAZO: 12 (DOZE) MESES INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. - VALOR: R$ 325.584,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 32/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 6300/18 ARP N° 57/18 DATA: 09/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CARBAMAZEPINA PRAZO: 12 (DOZE) MESES INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. - VALOR: R$ 2.083.200,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 06/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5436/18 ARP N° 60/18 DATA: 12/03/2018 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR PRAZO: 12 MESES (DOZE) NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - VALOR: R$ 16.727,00 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 20/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5432/18 CONTRATO N° 162/2018 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, OBJETIVANDO A ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES CENTRAIS CORRESPONDENTES AO CENTRO POLIESPORTIVO DO ALTOS DE SANTANA, CENTRO POLIESPORTIVO DO CAMPO DOS ALEMÃES E AO CENTRO POLIESPORTIVO DO JARDIM CEREJEIRAS E DAS UNIDADES A CADA UM DELES ASSOCIADAS E ATIVIDADES CORRELATAS DE MANUTENÇÃO NAS UNIDADES CENTRAIS PERMISSIONADAS E DE SERVIÇOS DE APOIO NAS UNIDADES ASSOCIADAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 102065/2017 Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São José dos Campos, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.643.466.0001/06, com sede nesta cidade na Rua José de Alencar, n° 123, neste ato representada pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida, Sr Paulo Sávio Rabelo da Silva, portador do CPF/MF n° 086.356.028-89 e RG n° 16.496.715, conforme Decreto Municipal n° 17.396/17, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com endereço na Avenida Tívoli, N° 128, Vila Betânia, CEP 12.245-230, São José dos Campos - SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.380.152/0001-71, qualificada como Organização Social pelo Município de São José dos Campos por meio do Decreto Municipal n°15.408/15, neste ato representada por seus Diretores, Sr. Dalvi Rosa Moreira, portador da Cédula de Identidade: 4.830.942-4 SSP/SP e C.P.F.: 019.315.758-60, residente e domiciliado a Rua Euclides Miragaia, 581 apto 92- Centro, nesta cidade e Sra. Janete dos Santos Xavier de Abreu, portadora da Cédula de Identidade: 13.384.759-7 SSP/SP e C.P.F.: 026.237.038-76, residente e domiciliada a Rua Dr. Álvaro Augusto de Almeida, 71, Vila Tatetuba, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal n° 6.469, de 16/12/03, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 17.424, de 06 de abril de 2017, alterado pelo Decreto Municipal n° 17.449, de 12 de maio de 2017 e considerando a dispensa de licitação, na forma do artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com o artigo 12, § 3°, da Lei Federal n° 9.637/98, e considerando ainda, os princípios aplicáveis na forma do artigo 37, caput, da Constituição Federal, com fundamento na Constituição Federal, em especial nos seus artigos 209 e 218, RESOLVEM celebrar parceria para o presente CONTRATO DE GESTÃO referente à administração, gerenciamento e operacionalização das atividades esportivas e de lazer desenvolvidas nas UNIDADES CENTRAIS correspondentes ao CENTRO POLIESPORTIVO ALTOS DE SANTANA, CENTRO POLIESPORTIVO DO CAMPO DOS ALEMÃES E AO CENTRO POLIESPORTIVO DO JARDIM CEREJEIRAS e nas UNIDADES a cada um deles associadas e atividades correlatas de manutenção nas UNIDADES CENTRAIS permissionadas e de serviços de apoio nas UNIDADES ASSOCIADAS, com efeitos a serem refletidos além dos limites físicos dos aludidos equipamentos públicos, bem como as atividades correlatas correspondentes à conservação e à manutenção dos bens públicos objeto de permissão de uso em favor da CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FINALIDADE 1.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES CENTRAIS CORRESPONDENTES AO CENTRO POLIESPORTIVO DO ALTOS DE SANTANA, CENTRO POLIESPORTIVO DO CAMPO DOS ALEMÃES E AO CENTRO POLIESPORTIVO DO JARDIM CEREJEIRAS E DAS UNIDADES A CADA UM DELES ASSOCIADAS E ATIVIDADES CORRELATAS DE MANUTENÇÃO NAS UNIDADES CENTRAIS PERMISSIONADAS E DE SERVIÇOS DE APOIO NAS UNIDADES ASSOCIADAS, conforme descrito no PLANO DE TRABALHO ANEXO I deste instrumento. Parágrafo Único: Para o alcance de sua finalidade, o presente CONTRATO DE GESTÃO especifica, como parte desta avença, um PLANO DE TRABALHO - ANEXO I a ser executado pela CONTRATADA, com metas a atingir, a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a utilizar, indicadores de verificação e as ações e atividades a realizar, com respectivos cronogramas e orçamentos pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para cumprimento do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, cabe à CONTRATADA, além do que dispõem os diplomas legais que regem a presente contratação, as seguintes: 2.1. - Executar o Plano de Trabalho, que integra o ANEXO I deste CONTRATO DE GESTÃO. 2.2 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, e apenas nessa qualidade, causarem a quaisquer terceiros, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 2.3 - Restituir, em caso de desqualificação ou ao término do presente CONTRATO DE GESTÃO, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos não utilizados para os fins deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido e o que ademais tenha sido acrescentado ao patrimônio público por força desta avença. 2.4 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe é permitido, pelo presente CONTRATO DE GESTÃO. Parágrafo Único. A CONTRATADA poderá, desde que previamente avaliado e autorizado pela CONTRATANTE, permutar os bens móveis públicos permitidos para uso por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens sejam incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE. 2.5 - Responsabilizar-se pela conservação, serviços de apoio, manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis, inclusive equipamentos, disponibilizados para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o disposto no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/SEQV/17 e seus Anexos. 2.6 - Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis e imóveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, para a adoção das devidas providências relativas à sua patrimonialização pela CONTRATANTE. 2.6.1 - Eventual aquisição de bem que ultrapasse o valor do contrato somente poderá ser efetuada mediante anuência prévia da CONTRATANTE e após aditamento ao contrato. 2.7. Todas as obras e ampliações da área física deverão ser previamente aprovadas pela CONTRATANTE e, caso ultrapassem o valor do contrato, somente poderão ser realizadas após o devido aditamento do contrato. 2.8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE, em caso de sua desqualificação como Organização Social no âmbito do Município de São José dos Campos, o patrimônio, os legados ou doações que lhe tenham sido destinados, bem como os excedentes financeiros acumulados e decorrentes da gestão ora contratada. 2.9 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, resultantes da execução do objeto desta avença, bem como pelas verbas rescisórias, quer durante a execução do contrato, quer quando do seu encerramento. 2.10 - Constituir provisionamento mensal dos recursos financeiros, com os recursos repassados, a fim de atender às verbas rescisórias relativas aos contratos de trabalho de seu pessoal para atendimento das obrigações decorrentes da execução do plano de trabalho, provisionamento esse que será mantido na conta específica mencionada na Cláusula Oitava, Parágrafo Terceiro, ou em subconta sua. 2.11 - Comunicar de imediato à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 2.12 - Manter a documentação concernente às prestações de contas, relacionadas a este CONTRATO DE GESTÃO, arquivada por 10 (dez) anos, ficando a mesma disponível, sempre que solicitado, para atendimento da legislação vigente e auditorias da CONTRATANTE e demais órgãos de controle externo. 2.13 - Apresentar com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data de encerramento de cada período contratual, proposta de Plano de Trabalho devida e adequadamente orçada para meses seguintes. 2.13.1 - Eventual desinteresse em dar continuidade à execução deste CONTRATO DE GESTÃO dentro do período de vigência contratual, deverá ser oficialmente comunicado à CONTRATANTE para as tempestivas providências cabíveis no prazo mínimo de 120 dias da data de encerramento do contrato. 2.14 - Providenciar a publicação de Regulamento de Compras, do Regulamento de Contratação de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários no prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO. 2.15 - Apresentar em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, relatório sobre a execução do CONTRATO DE GESTÃO no período, apresentando comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados. 2.16 - Cumprir as normas legais e regulamentares incidentes sobre o presente CONTRATO DE GESTÃO, em especial as Instruções n° 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou aquelas que venham a substituí-las, bem como as disposições estabelecidas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 001/SEQV/17 e seus Anexos. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a execução, pela CONTRATADA, do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE obriga-se a: 16 de março de 2018 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 3.1 - Fiscalizar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO e seu respectivo Plano de Trabalho, nos termos do artigo 7° da Lei Municipal n° 6.469/03, acompanhando e avaliando o desenvolvimento das ações e atividades, o cumprimento de suas metas, a pertinência e eficácia dos indicadores e as consequências de eventuais riscos que emerjam, por meio de comissão específica de acompanhamento e avaliação, devidamente designada para esse propósito. 3.1.1. Para o propósito de fiscalizar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO e seu respectivo Plano de Trabalho, a CONTRATANTE poderá valer-se de servidores próprios ou da contratação de empresa especializada em auditoria, ficando assegurada a possibilidade de realização de vistorias in loco com o representante da CONTRATADA. 3.2. - Promover o repasse dos recursos financeiros oriundos do erário à CONTRATADA de acordo com o orçamento e consoante o cronograma físico financeiro constante da proposta e aprovado para esse fim. 3.3 - Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, conforme descrição no ANEXO I, ANEXOS "IV-A; IV-B; IV-C, ANEXO V e ANEXO X do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/" SEQV/2017. 3.4 - Analisar e verificar, sempre que necessário ou, no mínimo, ao final de cada exercício civil, a manutenção da capacidade e das condições de continuidade de execução deste CONTRATO DE GESTÃO, comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social. CLÁUSULA QUARTA: DA CESSÃO DE SERVIDORES 4.1 - A CONTRATANTE poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à CONTRATADA, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a CONTRATANTE, bem como todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a CONTRATADA ou solidariedade, mesmo sob subordinação desta. Parágrafo Primeiro - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social. Parágrafo Segundo - Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por Organização Social a servidor cedido com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria. Parágrafo Terceiro - O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na Organização Social. Parágrafo Quarto - Os servidores públicos municipais cedidos à CONTRATADA deverão constar de relação nominal periodicamente atualizada, e terão seus vencimentos pagos diretamente pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA: DA PERMISSÃO DE USO DE BENS 5.1 - Fica permitido à CONTRATADA o uso de 03 (três) bens imóveis correspondentes ao (a) CENTRO POLIESPORTIVO DO ALTOS DE SANTANA - um terreno com a área de 94.120.367 m2, localizado a Rua Alto do Rio Doce- Altos de Santana, São José dos Campos, SP, conforme memorial descritivo e croqui anexados às fls. 192 a 195 e 218 "do processo administrativo n° 102065/2017; (b) CENTRO POLIESPORTIVO DO CAMPO" DOS ALEMÃES - um terreno com a área de 41.251,465 m2, localizado a Rua Edson Prince Soares- Campos dos Alemães, São José dos Campos, SP, conforme memorial descritivo "e croqui anexados às fls. 196 a 198 e 219, do processo administrativo n° 102.065/2017;" e (c) CENTRO POLIESPORTIVO DO JARDIM CEREJEIRAS - um terreno com a área de 62.685.505 m2, localizado a Rua 04 de março, João Fischer, lote 11 quadra 31 e Rua 23 de Dezembro, São José dos Campos, SP, conforme memorial descritivo e croqui anexados "às fls. 199 a 200 e 220, do processo administrativo n° 102.065/2017; bem como dos bens" móveis constantes da relação de fls. 201 a 202, do mesmo processo administrativo. 5.2 A contratada usará os bens permissionados até a sua restituição ao Poder Público, consensualmente ou em decorrência da revogação da permissão de uso dos bens ou de rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO, podendo ceder parcialmente a terceiros os respectivos usos, nos exatos limites e termos do estritamente necessário para a execução do respectivo Plano de Trabalho, observadas as condições estabelecidas no CONTRATO DE GESTÃO, além dos princípios descritos no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 6.1 - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação constituída em conformidade com o disposto no § 2° do artigo 7° da Lei Municipal n° 6.469/03, procederá à verificação quadrimestral do desenvolvimento das atividades e dos resultados obtidos pela CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando para tanto relatório circunstanciado, a partir da análise de relatórios quadrimestrais apresentados pela CONTRATADA, que deverão ser emitidos em períodos coincidentes com cada quadrimestre do ano civil. Parágrafo Primeiro - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação referida nesta cláusula deverá elaborar relatório anual conclusivo do desempenho da CONTRATADA, em até 30 dias, ao final exercício civil e ao final do período de 12 (doze) meses do contrato. Parágrafo Segundo - Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Secretário de Esporte e Qualidade de Vida para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social do Esporte e para atender as demais disposições desta avença e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 6.2 - A Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, na qualidade de órgão supervisor, independentemente da constituição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação já referida no item acima, designará Equipe e Comissão Técnicas de Assessoramento do Secretário, na fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na execução deste CONTRATO DE GESTÃO, com base em todo o conteúdo do Plano de Trabalho. 6.2.1 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo exercer todos os poderes próprios da fiscalização da atividade, aí incluídas as visitas e inspeções, independentemente de prévio aviso, realizando quaisquer diligências necessárias, bem como o exame de livros e registros, físicos ou eletrônicos, pertinentes à execução do presente CONTRATO DE GESTÃO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 7.1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 16 de março de 2018, e poderá ser objeto de prorrogação nos termos da legislação vigente, desde que tenha sido constatado o cumprimento do PLANO DE TRABALHO e se houver manifestação favorável da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da execução contratual quanto à sua prorrogação. 7.1.1 - É facultada a qualquer tempo, justificadamente, a repactuação do presente CONTRATO DE GESTÃO, inclusive de ações, atividades, metas e indicadores da execução contratual, cronogramas da execução contratual, e dos repasses a eles correspondentes, para melhor atendimento do interesse público. 7.2 - O início da execução contratual dar-se-á, impreterivelmente, a partir do dia 16 de março de 2018. Parágrafo Primeiro - Caso a CONTRATADA falhe em dar início à execução contratual na data estipulada no caput, ficará sujeita às penalidades previstas em lei, garantida a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS 8.1 - Para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO fica definido o valor de R$ 20.177.760,46 (vinte milhões cento e setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), sendo que os recursos serão transferidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos termos do PLANO ORÇAMENTÁRIO E DE CUSTEIO e CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Parágrafo Primeiro - O valor a ser repassado pela CONTRATANTE à CONTRATADA para execução do CONTRATO DE GESTÃO onerará a dotação orçamentária n°. 4510.335039.27.812.0004.2029.01 do exercício de 2018 e subsequentes, destinada a custear parcialmente o presente CONTRATO DE GESTÃO, podendo ser suplementada, se necessário for, em particular na ocorrência de eventos não previstos, devidamente justificados. Parágrafo Segundo - Os recursos repassados à CONTRATADA pela CONTRATANTE, disponíveis em conta corrente específica e exclusiva, deverão ser aplicados no mercado financeiro, e os resultados dessa aplicação reverter-se-ão exclusivamente aos objetivos deste contrato. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, sob sua gestão. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Somente será admitida a remuneração de dirigentes que tenham atuação efetiva na gestão executiva, e o que for pago com recursos da Prefeitura não poderá exceder os subsídios do cargo do Chefe de Divisão da CONTRATANTE. Os membros do Conselho de Administração da CONTRATADA não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à CONTRATADA, ressalvada a ajuda por reunião de que participarem. Os custos com remuneração de pessoal devem observar parâmetros do mercado privado, e em hipótese alguma podem superar individualmente o valor das remunerações pagas pela Administração direta para cargos e funções correspondentes e análogas. A remuneração da função de Diretor da Organização Social, se houver, não poderá superar a remuneração da função de Chefe de Divisão da CONTRATANTE. A remuneração da função de Gerente da Organização Social, se houver, não poderá superar a remuneração da função de Supervisor 19 A da CONTRATANTE. Parágrafo Quinto - Os custos com remuneração de pessoal não podem superar individualmente o valor das remunerações pagas pela Administração direta para cargos e funções correspondentes e análogas e a remuneração pelo exercício da função de Diretor da Organização Social, se houver, não poderá superar a remuneração da função de Chefe de Divisão da CONTRATANTE, pelo exercício da função de Gerente da Organização Social, se houver, não poderá superar a remuneração da função de Supervisor 19 A da CONTRATANTE. Parágrafo Sexto - Os membros do Conselho de Administração não poderão exercer qualquer função executiva nas atividades deste Contrato e, tampouco, ter qualquer vínculo com fornecedores da CONTRATADA. Parágrafo Sétimo - A ocorrência de alteração de valores poderá implicar revisão das ações, atividades e metas pactuadas, assim como tais alterações poderão implicar a revisão do valor global pactuado, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo Oitavo - Os bens móveis e imóveis permissionados ou objeto de concessão de uso à CONTRATADA de acordo com a Cláusula Quinta são considerados como valor econômico aportado pela CONTRATANTE a este CONTRATO DE GESTÃO. Parágrafo Nono - Após um ano de vigência contratual e nos termos da legislação federal que rege a matéria, será aplicado o índice financeiro IPC-FIPE para fim de reajuste dos valores mencionados. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 - Os pagamentos serão realizados, à CONTRATADA, conforme ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, parte integrante deste contrato, até o 3° (terceiro) dia útil do mês. 9.2 - Deverá ser encaminhado, à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Divisão de Tesouraria, comprovante de pagamento de obrigações do INSS e FGTS/GFIP/SEFIP, imediatamente após o cumprimento da obrigação, observando-se os prazos legais, sob pena de retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 10.1 - A rescisão do presente Contrato, que não se encontra subordinada à Lei Federal n° 8.666/93, obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da mencionada Lei ora adotada por analogia. Parágrafo Primeiro - Em caso de rescisão unilateral decorrente da iniciativa da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a mesma obriga-se a continuar prestando os serviços ora contratados, por um prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da denúncia do Contrato, a critério da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do encerramento de suas atividades, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro - Verificada qualquer hipótese ensejadora de rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a revogação da permissão de uso dos bens públicos permissionados nos termos da Cláusula Quinta, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2° do artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93. Parágrafo Quarto - Se a CONTRATANTE vier a descumprir injustificadamente as cláusulas do presente contrato, a CONTRATADA poderá considerar rescindido o presente contrato e cessar a prestação dos serviços após 90 (noventa) dias da ocorrência da irregularidade, sem prejuízo das sanções aplicáveis pela legislação vigente, ficando a CONTRATANTE responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários e civis decorrentes da execução deste CONTRATO DE GESTÃO. Parágrafo Quinto - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE ou término do contrato, ou rescisão amigável, a CONTRATADA arcará com os custos trabalhistas, previdenciários e civis da execução deste contrato assegurando-se, entretanto, o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO 11.1 - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal n° 8.666/93, quais sejam: "a) Advertência;" "b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratual;" c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por "prazo não superior a 2 (dois) anos;" d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. Parágrafo Primeiro - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA. Parágrafo Segundo - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”. Parágrafo Terceiro - Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida. Parágrafo Quarto - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-se pleno direito de defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1 - Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE relatórios administrativos de execução do pactuado, com dados suficientes para o acompanhamento e avaliação, com ênfase na comparação dos resultados alcançados com as metas previstas, e com ênfase, também, nas avaliações de riscos que possam retardar ou inviabilizar a consecução dessas metas ou realização das ações e atividades previstas, acompanhados de demonstrações documentadas do uso adequado dos recursos públicos pela CONTRATADA e de análises gerenciais referentes ao desempenho, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada quadrimestre. Parágrafo Primeiro - Ao final de cada período de 12 (doze) meses e ao final de cada exercício civil, a CONTRATANTE deverá apresentar relatório conclusivo final referente à execução do Plano de Trabalho no período. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do término de execução de cada mês, prestação de contas, através de envio físico e de arquivo digitalizado em “pdf pesquisável” onde constarão as seguintes informações: "- planilha de prestação de contas, relacionando todos os pagamentos efetuados no período;" - notas fiscais eletrônicas de serviços e/ou venda, conforme aplicável, recibos e outros comprovantes legais de pagamentos efetuados com as despesas realizadas.- planilha com "dados quanto à aquisição de bens permanentes no período;" "- planilha com dados do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;" - extrato bancário da conta específica do CONTRATO DE GESTÃO (conta corrente e "aplicação);" - relatório completo da folha de pagamento da CONTRATADA. Todos os comprovantes legais devem ser emitidos em nome da CONTRATADA. Todos os documentos fiscais originais que comprovem as despesas - inclusive nota fiscal eletrônica - devem indicar o número do CONTRATO DE GESTÃO e a identificação do CONTRATANTE - PSJC/SEQV (Instruções TCESP n° 02/16, artigo 148, inciso VI). 12.2 - A CONTRATADA deverá manter, em perfeitas condições, os originais dos documentos acima mencionados, devendo ser disponibilizados à CONTRATANTE pelo prazo de 10 (dez) anos. 12.3. As despesas realizadas devem ser apresentadas segundo os elementos constantes no Plano de Custeio - Anexo III deste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Eventuais despesas realizadas pela CONTRATANTE, e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA, poderão ser efetivadas, devendo ser descontadas nos repasses subsequentes. 13.2 - A fim de assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços, e a atuação conjunta entre a entidade antecessora e a entidade sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela CONTRATANTE uma Comissão de Transição para administrar a transferência da gestão dos Centros Poliesportivos do Altos de Santana, do Campo dos Alemães e do Jardim Cerejeiras, bem como das atividades exercidas nas UNIDADES ASSOCIADAS, conforme "descrição no ANEXO I, ANEXOS IV-A; IV-B;IV-C, ANEXO V e ANEXO X IV do EDITAL DE" CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/SEQV/2017, da ora CONTRATADA para sua sucessora, quando do encerramento deste CONTRATO DE GESTÃO. 13.2.1. Durante o período de transição, que se dará a partir do recebimento da ordem de serviço pela nova CONTRATADA, as Organizações Sociais atuarão em conjunto para assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços. 13.2.2 - O prazo de atuação da Comissão de Transição será de no máximo 20 (vinte) dias a contar da data em que se inicie a sucessão contratual, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. 13.2.3 - A ora CONTRATADA deverá nomear pelo menos 02 (dois) integrantes de sua equipe para integrar a Comissão de Transição e a Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida poderá designar representantes para participar das reuniões da comissão de transição sempre que achar necessário. 13.2.4 - Os custos decorrentes da contratação desta Comissão serão descontados do montante total dos repasses, descrito no caput da cláusula sétima. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO 14.1. O CONTRATO DE GESTÃO será publicado pela CONTRATANTE em órgão de imprensa oficial, no prazo determinado nos termos da legislação vigente, contados da data de sua assinatura. 14.2. A íntegra do CONTRATO DE GESTÃO será disponibilizada no sítio eletrônico da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO 15.1 Fica eleito o Foro desta comarca, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São José dos Campos, 14 de março de 2018. PAULO SÁVIO RABELO DA SILVA Secretário de Esporte e Qualidade de Vida CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Portarias PORTARIA N° 003/SGAF-DPR/2018 DE 12 DE MARÇO DE 2018 Fixa o índice de reajuste da Planta Genérica de Valores para fins de incidência do ITBI. O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores, prevista na Lei Complementar n° 597 de 26 de setembro de 2017, deve ser atualizada monetariamente para fins de incidência do ITBI, conforme Artigo 5°, §§ 1° e 2° da Lei Complementar n° 383/09, e CONSIDERANDO que o INPC do IBGE de Janeiro a Fevereiro de 2018 ficou estipulado em 0,41% (Quarenta e um centésimo por cento), R E S O L V E: Art. 1°. Para efeito de incidência do ITBI, fica reajustada a Planta Genérica de Valores em 0,41% (Quarenta e um centésimo por cento), para vigorar durante o mês de março de 2018. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de São José dos Campos, 12 de março de 2018. José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Registrada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. Portaria N° 754/2018 05 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. CAMILA MACHADO PIRES, matrícula 600430/1, do cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 06/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) cinco dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 757/2018 06 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. VALQUIRIA CECILIA LOBO MARCIANO LEITE, matrícula 547866/5, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 07/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 758/2018 06 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. ARTHUR ALVES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 12/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 759/2018 06 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. WILLIAM VINICIUS DA SILVA, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 12/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 760/2018 06 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. MAIRA MATOS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 12/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças 16 de março de 2018 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 Portaria N° 762/2018 06 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. MICHELLE PEREIRA BERARDO, matrícula 581495/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 05/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 764/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. JOSIANE DE LIMA CUSTODIO DENARDI, matrícula 553033/4, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 12/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 766/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. JULIO CESAR KAMEYAMA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 670110/1, do cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 07/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 767/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0032/SASC-GP/2018, resolve: EXONERAR, o Sr. ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, matrícula 45216/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, criado pela lei 4800/1996, a contar de 19/02/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 768/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0053/ DAS/2018, resolve: EXONERAR, o Sr. LUIS ANTONIO VICENTE LOPES, matrícula 232970/1, do cargo de CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, padrão 19A, da UES, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 8972/2013, a contar de 01/03/2018, para o qual foi nomeado interinamente em 09/01/2017, pela Portaria n° 1157/2017, cessando seu afastamento das atribuições de DENTISTA 20H. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 769/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0028/SASC-GP/2018, resolve: NOMEAR, o Sr. JOSUE DIRCEU OLIVEIRA SILVA, matrícula 131244/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, a contar de 19/02/2018, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 770/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0001/ SGAF/DGP/DAP/18, resolve: NOMEAR, o Sr. ELIO WESLEI GONCALVES VIANA PIRES, matrícula 656959/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 01/02/2018, afastando-o das atribuições de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 771/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO n° 1340/ IPSM/2017, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. DORALICE OLINDA DA SILVA AVELAR, matrícula 188491/1, da função transitória de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 772/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0116/DIR/2018, resolve: NOMEAR, a Sra. MARTA ROSANA DOS SANTOS DA CONCEICAO ECKER, matrícula 239851/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/03/2018, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 773/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1° e 2° da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0046/SEC/GAB/2018, resolve: DESIGNAR, a Sra. ELAINE BATISTA DE BRITO, matrícula 558280/1, ocupante do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, em substituição a Sra. ODALINE FATIMA BORTOLANI MONTEIRO, durante o período de licença para tratamento de saúde de 14/09/2017 a 13/10/2017. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 774/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. GRACI HELENA DE PAULA AGUIAR SILVA, matrícula 662592/1, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 05/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 775/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 12/ SS/SG/2018, resolve: NOMEAR, o Sr. EDSON APARECIDO DE MELLO, matrícula 232105/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/02/2018, afastando-o das atribuições de ARMAZENISTA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 776/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 13/ SS/SG/2018, resolve: BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 17 EXONERAR, o Sr. NILTON CARLOS PEREIRA, matrícula 582548/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/02/2018, para o qual foi nomeado interinamente em 01/05/2017, pela Portaria n° 2163/2017, cessando seu afastamento das atribuições de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 777/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 13/ SS/SG/2018, resolve: NOMEAR, o Sr. NILTON CARLOS PEREIRA, matrícula 582548/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 20, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/02/2018, afastando-o das atribuições de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 778/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0063/DMS/2018, resolve: NOMEAR, o Sr. LOURENCO JOSE DE OLIVEIRA, matrícula 79773/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/03/2018, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 779/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 25/DFPM/2018, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. JEFERSON SANTOS JOFRE, matrícula 570329/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 01/02/2018, para o qual foi nomeado interinamente em 02/05/2017, pela Portaria n° 2291/2017, cessando seu afastamento das atribuições de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 780/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 25/ DFPM/2018, resolve: NOMEAR, o Sr. SERGIO RODOLFO SATIRO, matrícula 562865/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, a contar de 01/02/2018, afastando-o das atribuições de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 781/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0024/ SMC/DMVE/2018, resolve: NOMEAR, o Sr. CLAUDINEI RODRIGUES LUCAS, matrícula 318190/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 01/03/2018, afastando-o das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 782/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1° e 2° da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0006/SGAF/DAC/2018, resolve: DESIGNAR, o Sr. MARCO ANTONIO GUIMARAES, matrícula 657165/1, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. GILBERTO MOURA DE SIQUEIRA, durante o período de gozo de férias de 31/01/2018 a 09/02/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 783/2018 07 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1° e 2° da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0009/SGAF/DAC/2018, resolve: DESIGNAR, o Sr. SAMUEL DA SILVA SANTOS, matrícula 292817/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. CARLOS ALBERTO DE PAULA, durante o período de gozo de férias de 19/02/2018 a 28/02/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 784/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, a Sra. ISABEL CRISTINA LEITE DA SILVA, matrícula 575355/2, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 07/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 786/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar n° 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal resolve: AUTORIZAR A PROMOÇÃO do servidor abaixo relacionado, ocupante de cargo efetivo de AGENTE OPERACIONAL, em razão da habilitação no Procedimento de Promoção/Progressão, com fundamento no parágrafo 3° do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7° da citada Lei Complementar, a partir de 01/07/2017: 582718/1 - MATHIAS PINTO DA CUNHA de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 787/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar n° 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal resolve: AUTORIZAR A PROMOÇÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, em razão da habilitação no Procedimento de Promoção/Progressão, com fundamento no parágrafo 3° do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7° da citada Lei Complementar, a partir de 01/07/2017: 507813/2 - FERNANDO FERREIRA GONCALVES de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 582068/1 - GILSON DE ARAUJO FERNANDES de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 582084/1 - JOAO MARCOS RODRIGUES de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 582157/1 - RODRIGO LEANDRO SOBRINHO de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 582319/1 - FRANCIMARA LIMA DE ALMEIDA de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 582343/1 - DANIEL PEDRO FARIA de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 582440/1 - MOISES DA SILVA SOARES de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 582467/1 - WILLIAM DE CARVALHO BARBOSA de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 583064/1 - SAMARA GABRIELA GAZZO GEESER de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 583234/1 - GUILHERME HENRIQUE TEODORO GONCALVES de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 788/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar n° 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal resolve: 16 de março de 2018 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 AUTORIZAR A PROMOÇÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, em razão da habilitação no Procedimento de Promoção/Progressão, com fundamento no parágrafo 3° do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7° da citada Lei Complementar, a partir de 01/07/2017: 575339/1 - ANA CLAUDIA LOPES CEZAR OLIVEIRA de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 576637/1 - SONIA MARIA DOS SANTOS de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 581347/1 - ROSANGELA DE FATIMA LEITE de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 583730/1 - CARLA CRISTINA DE SOUZA de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 789/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar n° 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal resolve: AUTORIZAR A PROMOÇÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de ANALISTA EM SAÚDE, em razão da habilitação no Procedimento de Promoção/Progressão, com fundamento no parágrafo 3° do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7° da citada Lei Complementar, a partir de 01/07/2017: 571848/1 - PAULA HELENA DA SILVA RIBEIRO de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 580855/1 - MARIA FILOMENA VIEIRA DE SOUZA de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 790/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar n° 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal resolve: AUTORIZAR A PROMOÇÃO da servidora abaixo relacionada, ocupante de cargo efetivo de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, em razão da habilitação no Procedimento de Promoção/Progressão, com fundamento no parágrafo 3° do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7° da citada Lei Complementar, a partir de 01/07/2017: 582971/1 - BARBARA SABRINA DE CAMPOS de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 791/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar n° 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal resolve: AUTORIZAR A PROMOÇÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, em razão da habilitação no Procedimento de Promoção/Progressão, com fundamento no parágrafo 3° do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7° da citada Lei Complementar, a partir de 01/07/2017: 549370/1 - PAULO HENRIQUE LEANDRO NUNES de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 550220/1 - ALDA CRISTINA DAVID CLETO de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 550433/1 - LAIZ HELENA GALEOTE VIEIRA de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 563136/1 - BRUNO DOS SANTOS SILVERIO de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 792/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar n° 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal resolve: AUTORIZAR A PROMOÇÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de ANALISTA TÉCNICO, em razão da habilitação no Procedimento de Promoção/Progressão, com fundamento no parágrafo 3° do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7° da citada Lei Complementar, a partir de 01/07/2017: 582297/1 - RODRIGO ROMANINI MATSUKURA de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 582777/1 - SILVIA CRISTINA DOS SANTOS de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 583340/1 - GERALDO AUGUSTO PINTO NANTES de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 583790/1 - MARCELO DE LUCCIA de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 793/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar n° 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal resolve: AUTORIZAR A PROMOÇÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de MÉDICO, em razão da habilitação no Procedimento de Promoção/Progressão, com fundamento no parágrafo 3° do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7° da citada Lei Complementar, a partir de 01/07/2017: 565619/1 - DYULIANO MARCOS DIAS MENDONCA de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 566038/1 - ANDRE DE ALMEIDA RIBEIRO de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 794/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar n° 454 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal resolve: AUTORIZAR A PROMOÇÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de PROFESSOR I, em razão da habilitação no Procedimento de Promoção/Progressão, com fundamento no parágrafo 3° do artigo 13, da LC 454/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7° da citada Lei Complementar, a partir de 01/07/2017: 350868/2 - MARIA EDILENE RODRIGUES MARTINS de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 470456/11 - TATIANE FABIANA DOS SANTOS de Nível 1, Grau C para Nível 2, Grau A 489670/5 - LUCIA MARINA DO CARMO DA ROSA de Nível 1, Grau C para Nível 2, Grau A 492140/3 - TERESA CRISTINA FLORENCE RAMOS DE CARVALHO de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 500134/6 - VIVIANE APARECIDA DE BRITO SOLEO DE PAULA de Nível 1, Grau C para Nível 2, Grau A 519048/3 - CLAUDIA LEINIO GRACA de Nível 1, Grau C para Nível 2, Grau A 543941/3 - ANA CLARA CHAVES GALVAO de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 572208/1 - VIVIANE TARGAT MOREIRA E SILVA de Nível 1, Grau C para Nível 2, Grau A 572240/1 - ALINE RODRIGUES ARAUJO QUARESMA de Nível 1, Grau C para Nível 2, Grau A 573379/2 - ZELY FERNANDA LOURENCO de Nível 1, Grau B para Nível 2, Grau A 576912/1 - LUCIANA GONCALVES DAVID FONSECA de Nível 1, Grau C para Nível 2, Grau A Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 795/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar n° 454 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal resolve: AUTORIZAR A PROMOÇÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de PROFESSOR II, em razão da habilitação no Procedimento de Promoção/Progressão, com fundamento no parágrafo 3° do artigo 13, da LC 454/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7° da citada Lei Complementar, a partir de 01/07/2017: 423725/5 - RAFAELA RIBEIRO FERNANDES VELOSO de Nível 1, Grau C para Nível 2, Grau A Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 796/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0041/SEC/GAB/2018, resolve: NOMEAR, a Sra. ANDREIA ZILDA DE ARAUJO YAMAUCHI, matrícula 537224/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/02/2018, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 797/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0041/SEC/GAB/2018, resolve: NOMEAR, a Sra. JULIANA MARCONDES DE MORAIS, matrícula 521654/3, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/02/2018, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 19 Portaria N° 798/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0041/SEC/GAB/2018, resolve: NOMEAR, o Sr. THIAGO ALEXANDRE DA CUNHA, matrícula 379041/2, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/02/2018, afastando-o das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 799/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0041/SEC/GAB/2018, resolve: NOMEAR, a Sra. MARIA APARECIDA BITLER DE MOURA, matrícula 544638/3, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/02/2018, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 800/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0041/SEC/GAB/2018, resolve: NOMEAR, a Sra. ANA MARIA TERRA CABRAL, matrícula 537305/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/02/2018, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 801/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0041/SEC/GAB/2018, resolve: NOMEAR, a Sra. LEILA APARECIDA RODRIGUES, matrícula 510024/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/02/2018, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 802/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0041/SEC/GAB/2018, resolve: NOMEAR, a Sra. GABRIELA CARVALHO SERRANO, matrícula 464979/7, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/02/2018, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 803/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. MARIA ALEXSANDRA ALVES MONTEIRO, para exercer o cargo de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 12/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 804/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1° e 2° da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0041/SEC/GAB/2018, resolve: DESIGNAR, a Sra. FLAVIA RODRIGUES COSTA, matrícula 537267/1, ocupante do cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições da função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, em substituição a Sra. LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, durante o período de licença adoção de 01/02/2018 a 30/07/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 805/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO n° 0216/ IPSM/2018, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA HELOISA DE MESQUITA CALDAS FREIRE MARTINS, matrícula 305986/1, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4482/1993, a contar de 01/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 806/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no PROCESSO n° 0203/IPSM/2018, resolve: EXONERAR, a Sra. MAGALI DAS GRACAS FRANCHIM, matrícula 266964/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/03/2018, para a qual foi nomeada em 07/01/2017, pela Portaria n° 238/2017, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 807/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO n° 0203/ IPSM/2018, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MAGALI DAS GRACAS FRANCHIM, matrícula 266964/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 808/2018 08 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. HENRIQUE PEDRO MAGOGA FILHO, matrícula 642818/1, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 07/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 809/2018 09 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. RAPHAEL ARANTES DA SILVA, matrícula 675821/1, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 07/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 810/2018 09 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 05/DT/2018, resolve: EXONERAR, o Sr. CLAUDIO BENEDITO DAS NEVES, matrícula 122601/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, criado pela lei 4204/1992 e suas alterações, a contar de 01/02/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças 16 de março de 2018 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 Portaria N° 811/2018 09 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 05/ DT/2018, resolve: NOMEAR, o Sr. CLAUDIO BENEDITO DAS NEVES, matrícula 122601/1, para exercer o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 01/02/2018, afastando-o das atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO III, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 812/2018 09 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 05/DT/2018, resolve: NOMEAR, o Sr. BENEDITO ANTONIO LUIZ, matrícula 92494/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 01/02/2018, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 813/2018 09 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 25/SS/SG/2018, resolve: NOMEAR, a Sra. CLAUDIA MARIA MENEZES ABEN ATHAR IVO, matrícula 658684/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 16/03/2018, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 814/2018 09 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0039/ SEC/GAB/2018, resolve: NOMEAR, o Sr. ANDERSON SILVEIRA GOIEMBIESQUI, matrícula 419043/3, para exercer o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/03/2018, afastando-o das atribuições de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 816/2018 09 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. LETICIA SOUTO DINIZ, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 12/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 817/2018 09 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0044/SMC/ARSII/2018, resolve: EXONERAR, o Sr. LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA, matrícula 95051/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 818/2018 09 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0048/SMC/ARSI/2018, resolve: EXONERAR, o Sr. DIVAIR ELEUTERIO DE SOUZA, matrícula 192960/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, criado pela lei 4204/1992, a contar de 05/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 819/2018 09 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, a Sra. ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 12/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 820/2018 12 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. ALEX FREITAS LIMA, para exercer o cargo de PROCURADOR, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 14/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 821/2018 12 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o PROCESSO 0184/IPSM/2018, resolve: CESSAR os efeitos da portaria n° 3709/2017, de 14/12/2017, que colocou à disposição da 411a ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. SILVIA ALVES, matrícula 206279/1, ocupante do cargo COZINHEIRO/A, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a partir de 01/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 822/2018 12 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO n° 0184/ IPSM/2018, resolve: EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. SILVIA ALVES, matrícula 206279/1, da função transitória de COZINHEIRO/A, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria n° 824/2018 de 12 de março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto n° 17.369, de 03 de janeiro de 2017, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar n° 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno 11076/2018, resolve: PRORROGAR, por igual período, o prazo da Portaria n° 102/2018, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar acima mencionado, a partir de 18 de março de 2018. Registre-se e publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, 12 de março de 2018. Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos doze dias do mês de março do ano dois mil e dezoito. José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 826/2018 12 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0011/SMC/ARS II/2018, resolve: NOMEAR, o Sr. PAULO DE TARSO TORRES, matrícula 322490/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 19/02/2018, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 827/2018 13 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 21 NOMEAR, o Sr. RAPHAEL BARBOSA DOS SANTOS TEIXEIRA, para exercer o cargo de PROCURADOR, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 15/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 828/2018 13 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o Sr. CAIO ARAUJO VARELA, matrícula 668329/1, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 9540/2017, a contar de 12/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 829/2018 13 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1° e 2° da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO n° 0021/SGAF/DGP/DSO/2018, resolve: DESIGNAR, a Sra. FRANCIS REGINA DA SILVA, matrícula 495971/1, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. MARIA FLAVIA MARTINS SIMAO PEREIRA, durante o período de gozo de férias de 09/03/2018 a 28/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 830/2018 13 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, e nos termos da Lei Complementar n° 453, de 08 de dezembro de 2011, artigo 37, e ainda com fundamento no parecer emitido pela Comissão de Gestão de Carreiras, instituída pela Portaria n° 2829/2017, de 21 de julho de 2017, e à vista do que consta no PROCESSO n° 102371/2017, resolve: PROMOVER o servidor ANTONIO MARCOS PEREIRA, matrícula 269998/1, ocupante do cargo de ANALISTA TÉCNICO, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento efetivo, que passará do Grupo Salarial 07, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 07, Nível II, Grau A, a contar de 01/11/2017. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) treze dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 831/2018 14 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9°, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. HENRI DHOUGLAS RAMALHO, para exercer o cargo de PROCURADOR, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 15/03/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria N° 832/2018 14 de Março de 2018 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto n° 17.396, de 06/03/2017, nos termos da Lei Complementar n° 454 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 28, e artigo 41 da Constituição Federal, a vista do que consta no MEMORANDO n° 03/SGAF/ DGCC/2018, resolve: DECLARAR HABILITADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, a servidora FERNANDA DOS "SANTOS BIELA, matrícula 611165/1, ocupante de cargo efetivo de PROFESSOR I;" AUTORIZAR A PROGRESSÃO da servidora FERNANDA DOS SANTOS BIELA, matrícula 611165/1, ocupante de cargo efetivo de PROFESSOR I, do Nível I, Grau A, para Nível I, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo I da LC 454/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4° e 5°, do artigo 13, da LC 454/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 5° da citada Lei Complementar, a partir de 01/02/2018. Registre-se e Publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatorze dia(s) do mês Março do ano de dois mil dezoito. Jose De Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria n°07/SEMOB/2018 16 de março de 2018 O Secretário de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo "103, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos;" "Considerando os termos do Decreto 14.845 de 26 de dezembro de 2011 e suas alterações;" Considerando o previsto nos artigos 4° e 13, inciso I do Decreto n° 8789, de 17 de agosto "de 1995; Resolve:" Art. 1°. Ficam delegadas a Servidora Sra. Dolores Moreno Pino, matrícula 47406-3 as atribuições referentes à Secretaria de Mobilidade Urbana para análise e emissão de Certidões de Diretrizes Viárias e outros documentos previstos no Decreto n° 14.845, de 26 de dezembro de 2011 e suas alterações. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Registre-se e publique-se São José dos Campos, 16 de março de 2018. Paulo Roberto Guimarães Júnior Secretário de Mobilidade Urbana educação PORTARIA N° 029/SEC/18 Considerando o contrato n° 650/2016, referente ao Processo Administrativo 62569/16, formalizado entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA - EPP, para prestação de serviços de locação de veículos leve tipo utilitário, capacidade mínima para 05 lugares e veículo leve utilitário tipo furgão, capacidade para 02 lugares. A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos - SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE: Art. 1° Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor: Rogério Luis de Campos, Diretor de Departamento de Manutenção da SEC, matrícula 38794- 0/4, CPF 098.491.448-07. Art. 2° Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09 de 30/11/2009. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 06 de março de 2018. CRISTINE DE ANGELIS PINTO Secretária de Educação e Cidadania INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/SEC/18 de 06 de março de 2018 Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos para o recebimento, nos termos do art. 73, da Lei Federal n° 8.666/93, de areia e pedras diversas entregues por fornecedores, a Secretária de Educação e Cidadania expede as seguintes instruções: Art. 1°. Em hipótese alguma se receberá areia e pedras diversas, entregues por fornecedores, sem a competente nota fiscal. Art. 2°. A Autorização de Fornecimento - AF é o documento que autoriza a entrega do produto, e servirá de base para a conferência do que está faturado na nota fiscal e que será recebido, fornecendo, entre outras, a especificação do produto, quantidade, preço, local de entrega, seu número e outras exigências, se houver. Parágrafo único. Nenhum recebimento de areia e pedras diversas será efetuado sem que o recebedor tenha em seu poder uma cópia da Autorização de Fornecimento. Art. 3°. O responsável pelo recebimento do produto, ao tomar conhecimento da chegada de veículo transportando areia ou pedra de qualquer espécie, comprada pelo Município, procederá a conferência da Nota Fiscal que acompanha o produto, verificando, no mínimo, os seguintes itens: I - Se a Nota Fiscal foi emitida ao Município de São José dos Campos, se a natureza da "operação descrita é de venda, e a data de emissão é de, no máximo, 7 (sete) dias;" "II - Se a carga do veículo está de acordo com o produto descrito na Nota Fiscal;" III - Se no campo de “Informações Complementares” da Nota Fiscal consta o número da "Autorização de Fornecimento - AF e o local de entrega;" Art. 4°. Sem prejuízo do disposto no artigo 3°, o servidor responsável pelo recebimento de areia e pedras deverá ainda verificar, na ocasião do recebimento, se o número da placa do veículo transportador está corretamente registrado na nota fiscal. Não estando, o servidor designado como recebedor providenciará o lançamento da mesma no local próprio. Art. 5°. Em todos os locais de recebimento de areia e pedras diversas serão mantidas amostras dos materiais comumente recebidos nesses locais. § 1° A guarda e conservação das amostras de pedras e areia são de responsabilidade da Chefia imediata de cada local de recebimento desses materiais. § 2° É de responsabilidade tanto do servidor que recebe os produtos, quanto do Administrador da Regional ou de outros locais, a comparação do produto que está sendo recebido com as amostras citadas. Art. 6° Se o produto que estiver sendo entregue for diferente ao da amostra o servidor não poderá recebê-lo, devendo comunicar o fato, por escrito e imediatamente, à Chefia imediata. § 1° Se a decisão da Chefia for a de não receber o produto, a recusa será comunicada ao motorista da empresa contratada e imediatamente os responsáveis deverão informar por e- mail e telefone ao Gestor de Contratos da Secretaria de Educação e Cidadania para oficiar formalmente a Contratada para as devidas providências de regularização do ocorrido, tudo isto com a ciência da Secretária de Educação e Cidadania. § 2° Caso a desconformidade do produto seja constatada somente após o descarregamento, a recusa deverá ser comunicada ao motorista da empresa contratada, e o produto deverá ser recarregado para devolução. A recarga será de responsabilidade da contratada. § 3° Pequenas diferenças de granulometria (tamanho da pedra) em relação às amostras poderão ser toleradas, no entanto, não deverão ser aceitos tamanhos diversos, discrepantes misturados com o da especificação constante da Autorização de Fornecimento - AF. § 4° No recebimento de areia média lavada o servidor deverá comparar com atenção o produto que estiver sendo entregue com a amostra, a fim de se evitar confusão entre areia de pedra com areia média lavada. Art. 7°. Nas entregas de Areia Média Lavada, o compromissário fornecedor deverá comprovar através de documento fiscal, a sua origem, anexando-o à nota fiscal de venda para o efetivo pagamento. Exigência que consta do Edital e está descrita em todas as AF's de compra deste produto. Art. 8°. Após a constatação de regularidade da Nota Fiscal, bem como da identidade do produto recebido com as amostras, o servidor incumbido do recebimento dos produtos deverá proceder à medição da carga, adotando os seguintes procedimentos: "I - Com uma trena, medir, pelo lado de dentro da caçamba, a sua largura e comprimento;" II - Introduzir um vergalhão no material dentro da caçamba, para medir a profundidade da carga em três pontos distintos em forma de delta ou triângulo, obtendo 3 medidas, e após 16 de março de 2018 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 a obtenção da média, calcular a cubagem da carga (Cubagem: Avaliação do volume de um "corpo em unidades cúbicas);" Parágrafo único. Deverão ser providenciadas somente as medidas das cargas planas, sem altos e baixos, conforme previsão constante do anverso da Autorização de Fornecimento. Art. 9°. Para que sejam aceitas, as cargas deverão estar na altura da caçamba ou tábua, não devendo ser aceitas cargas em forma de cupim. Art. 10°. Estando correta a cubagem obtida na medição com a quantidade lançada na nota fiscal, o recebedor deverá apor o carimbo de recebimento no verso da nota fiscal, informando a largura da caçamba, seu comprimento, as 3 (três) medidas de profundidade da carga e, após apurada a média, fazer o cálculo e registrar no mesmo a quantidade obtida. Parágrafo único. As 3 (três) medidas da profundidade da carga obtidas serão lançadas próximas ao carimbo no verso da nota fiscal, a demonstração da soma e da média obtida. Art. 11°. Se a entrega for feita com carreta, a placa desta também será anotada no verso da nota fiscal, indicando: “Placa da carreta: tal”. Art. 12°. Ao receber os produtos, o servidor responsável deverá: "I - Lançar no campo próprio do carimbo a data do recebimento;" II - O seu número da matrícula, nome completo sem abreviações, sua assinatura, apondo seu "carimbo identificador;" "III - Indicar o local do recebimento, dando como conferida e aprovada a carga;" Art. 13°. Se a quantidade apurada pelo recebedor for menor da que consta em Nota Fiscal, a quantidade apurada é que será lançada no carimbo de recebimento e também no canhoto da Nota Fiscal, para conhecimento do fornecedor. Art. 14°. Será registrada no verso da nota fiscal que há diferença a menor, sendo este fato assim levado ao conhecimento da Chefia do Setor de Estoque da Secretaria de Educação e Cidadania, que aguardará o fornecedor entregar a Carta de Desconto que será anexada à nota fiscal para a continuação do processo. Art. 15°. O registro de diferença apurada na medição da carga, a menor, no verso da Nota Fiscal, logo abaixo do carimbo de recebimento, terá as seguintes informações: I - Quantidade faturada na nota fiscal:_m3 II - Quantidade apurada na medição:_____m3 III - Quantidade a menor apurada:____mP Art. 16°. O valor do desconto financeiro constará da Carta de Desconto emitida pelo fornecedor e será de responsabilidade do Setor de Estoque sua conferência. Art. 17°. O Setor de Estoque/Gestão de Contratos enviará, via e-mail, cópia da Autorização de Fornecimento - AF para todos os locais de recebimento para conhecimento do que vai ser entregue com antecedência suficiente para as providências cabíveis. Art. 18°.Após os procedimentos de conferência previstos nesta Instrução, o servidor responsável pelo recebimento deverá obter a aprovação da Chefia do Setor de Estoque atestando que o que consta na nota fiscal é o que está sendo recebido. Neste mesmo ato, a Chefia, além de sua assinatura, aporá também seu carimbo identificador e a data da aprovação. Art. 19°. É de total responsabilidade da Chefia do Setor de Estoque da Secretaria de Educação e Cidadania a aprovação do recebimento, conforme o que constar na Nota Fiscal, não eximindo, em hipótese alguma, a responsabilidade do servidor que recebeu a carga e atestou que a mesma está de acordo com o que consta na nota fiscal. Art. 20°. A nota fiscal, após o procedimento previsto nesta Instrução, será então encaminhada para a Gestão de Contratos que, após também assinar o referido documento fiscal, será responsável por obter a aprovação da Secretária de Educação e Cidadania, direcionando o documento fiscal do Setor de Follow-up que se encarregará de seu envio para pagamento à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças. Art. 21°. Em casos excepcionais e pontuais, a entrega e recebimento destes produtos poderão ser feitos nos locais de obras em execução, mas isto não dispensa, em hipótese alguma, os procedimentos de medição das cargas constantes desta Instrução Normativa, inclusive com as aprovações requeridas e indicação do local do recebimento e justificativa. Art. 22°. Recebida a Nota Fiscal pela Gestão de Contratos, esta deverá apurar se o recebimento foi feito de acordo com os procedimentos previstos nesta Instrução, e, estando correto, serão providenciados seus registros e/ou baixas. § 1° Havendo informação no verso da nota fiscal de que houve material entregue a menor, o Setor de Estoque aguarda o recebimento da Carta de Desconto que será enviada pela Contratada, anexa-a à nota fiscal correspondente e só então aquela nota fiscal poderá ter seu trâmite continuado. Art. 24°. Se houver alguma divergência no recebimento ou nas informações requeridas nestes procedimentos, a Gestão de Contratos relatará o que estiver em desacordo, e devolverá a nota fiscal para regularização a quem de direito. Art. 25°. A inobservância de qualquer procedimento previsto nesta Instrução Normativa sujeitará o servidor às penas disciplinares previstas na Lei Complementar Municipal n° 56, de 24 de julho de 1992. São José dos Campos, 06 de março de 2018. CRISTINE DE ANGELIS PINTO Secretária de Educação e Cidadania Câmara Municipal ATO DA MESA N° 07/2018 De 8 de Março de 2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.° 724/2018, processado sob o n.° 2706/2018, de autoria do Ver. Walter Hayashi, aprovado em 6 de Março de 2018, RESOLVE: I - AUTORIZAR o Ver.Walter Hayashi a representar a Câmara Municipal de São José dos Campos, sem ônus, em reunião a ser realizada no Palácio do Governo Estadual para assinatura de repasse de recursos para São José dos Campos. II - Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário. "Plenário ""Mário Scholz"", 08 de Março 2018." REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ver. Juvenil Silvério Presidente Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Ver. Cyborg Ver3. Amélia Naomi 1° Secretário 2° Secretária Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, oito dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito. Michael Robert Boccatto e Silva Secretário Geral PORTARIA N° 051/18 De 08 de março de 2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado da perícia médica emitido pelo IPSM - Instituto de Previdência do Servidor Municipal, arquivados no prontuário do servidor, resolve: I - PRORROGAR a licença médica do servidor EMERSON FERNANDO DE ASSIS, concedida através da Portaria n° 041/2018 de 21/02/2018, por mais 24 (vinte e quatro) dias, no período de 28/02/2018 a 23/03/2018, sendo encaminhado ao IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL a partir de 05/03/2018. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 08 de março de 2018. Ver. Juvenil Silvério Presidente Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Ver. Cyborg Ver3. Amélia Naomi 1° Secretário 2° Secretária Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. Michael Robert Boccatto e Silva Secretário-Geral PORTARIA N° 052/18 De 09 de março de 2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o resultado da perícia médica emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, arquivados no prontuário da servidora, resolve: I - CONCEDER à servidora Sra. JULIANA APARECIDA GONÇALVES FERNANDES, 30 (trinta) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, sendo 15 (quinze) dias no período de 01/02/2018 a 15/02/2018 através da Câmara Municipal de SJCampos e 16 (dezesseis) dias no período de 16/02/2018 a 03/03/2018, através do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 09 de março de 2018. Ver. Juvenil Silvério Presidente Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Ver. Cyborg Ver3. Amélia Naomi 1° Secretário 2° Secretária Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. Michael Robert Boccatto e Silva Secretário-Geral PORTARIA N° 053/18 De 09 de março de 2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Maninho Cem por Cento, resolve: I - NOMEAR o senhor RUBENS DOS SANTOS, para o cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício que trata a lei 2973/85, de 26 de julho de 1985. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 09 de março de 2018. Ver. Juvenil Silvério Presidente Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Ver. Cyborg Ver3. Amélia Naomi 1° Secretário 2° Secretária Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. Michael Robert Boccatto e Silva Secretário-Geral PORTARIA N° 054/18 De 09 de março de 2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I - CONSTITUIR comissão composta pelos servidores, GUILHERME FERRAZ DE AQUINO RODRIGUES, MÁRCIO ALEXANDRE ALVES MACHADO DA SILVA, ROMILDO JOSÉ PEREIRA e JOSÉ ANICÉZIO VALENTIM, para, sob a presidência do primeiro: a) Avaliar a condição dos bens móveis patrimoniais relacionados como inservíveis pela Divisão de Patrimônio para possível baixa, considerando-os irrecuperáveis, antieconômicos, recuperáveis ou, ociosos, nos termos do Art. 3° Parágrafo único, do Decreto Federal n° "99.658, de 30 de outubro de 1990;" b) Encaminhar os bens relacionados à Prefeitura Municipal de São José dos Campos, após Ato da Mesa Diretora, para que seja dada a destinação prevista na legislação vigente. II - Competirá ao servidor MÁRCIO ALEXANDRE ALVES MACHADO DA SILVA secretariar os trabalhos da comissão. III - DESIGNAR o servidor ALEX VINÍCIUS MARCONDES ALVES para atuar como suplente da referida comissão. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 164/16, de 10 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 09 de março de 2018 Ver. Juvenil Silvério Presidente Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Ver. Cyborg Ver3. Amélia Naomi 1° Secretário 2° Secretária Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. Michael Robert Boccatto e Silva Secretário-Geral BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 23 PORTARIA N° 055/18 De 12 de março de 2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I - DESIGNAR o servidor Sr. GUILHERME FERRAZ DE AQUINO RODRIGUES, para, com prejuízo de seus vencimentos, porém sem o das demais vantagens do cargo, responder pela Chefia da Divisão de Patrimônio, no período de 23 a 27/03/2018, tendo em vista as férias do titular. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 12 de março de 2018. Ver. Juvenil Silvério Presidente Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Ver. Cyborg Vera. Amélia Naomi 1° Secretário 2° Secretária Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos doze dias do mês de março do ano dois mil e dezoito. Michael Robert Boccatto e Silva Secretário-Geral PORTARIA N° 056/18 De 12 de março de 2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I - DESIGNAR a servidora Sra. MIRIAM BRAZ PIRES PARKET, para, com prejuízo de seus vencimentos, porém sem o das demais vantagens do cargo, responder pela Consultoria de RH, no período de 02 a 21/04/2018, tendo em vista as férias da titular. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 12 de março de 2018. Ver. Juvenil Silvério Presidente Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Ver. Cyborg Vera. Amélia Naomi 1° Secretário 2° Secretária Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos 12 dias do mês de março do ano dois mil e dezoito. Michael Robert Boccatto e Silva Secretário-Geral PORTARIA N° 057/18 De 13 de março de 2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: I - DESIGNAR a servidora Sra. LUANA MARTINS RODRIGUES SANTOS, para, com prejuízo de seus vencimentos, porém sem o das demais vantagens do cargo, responder pela CHEFIA DE DIVISÃO DE TESOURARIA, no período de 14 a 28/03/2018, tendo em vista as férias da titular. II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Plenário “Mário Scholz”, 13 de março de 2018. Ver. Juvenil Silvério Presidente Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1° Vice-Presidente 2° Vice-Presidente Ver. Cyborg Vera. Amélia Naomi 1° Secretário 2° Secretária Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos treze dias do mês de março do ano dois mil e dezoito. Michael Robert Boccatto e Silva Secretário-Geral TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em atendimento a Resolução n° 06/13 HOMOLOGA a Avaliação de Desempenho da servidora LUANA MARTINS RODRIGUES SANTOS - matr. 2484, correspondente ao segundo ano do Estágio Probatório. São José dos Campos, 05 de março de 2018. Ver. Juvenil Silvério Presidente da Câmara Municipal Fundhas FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - CEPHAS PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2018 EDITAL DE RESPOSTA AOS RECURSOS EM FACE DA ISENÇÃO DE TAXA O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto - FUNDHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público, por meio do IGDRH, o quanto segue: Não foram interpostos recursos em face das respostas aos pedidos de isenção de taxa, devidamente disponibilizadas em 09 de março de 2018. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital do Processo Seletivo que será publicado nos endereços eletrônicos https://igdrh.selecao.net.br/ e www.fundhas.org.br São José dos Campos, 13 de março de 2018. ALESSANDRO PETERSON SILVA ARAUJO DE JESUS DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDHAS FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - CEPHAS PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2018 RETIFICAÇÃO 02 - QUADRO DE PONTUAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto - FUNDHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna pública, por meio do IGDRH, a presente RETIFICAÇÃO para que: Conste por alterado o capítulo XIV. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, passando a valer o que segue: QUADRO DE PONTUAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EXPERIÊNCIA;COMPROVANTES;"VALOR UNITÁRIO";"VALOR MÁXIMO" "Exercício da docência em cursos de nível técnico ou superior.";"Carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço ou contrato de trabalho e último comprovante de rendimentos. Fração superior a 06 meses será considerada como um ano (Até máximo de 10 anos a contar a data de publicação deste edital).Não serão aceitas declarações.";"1,0 por ano (Máx. de 10 pontos)";10 "Exercício na área técnica correspondente ao grupo de interesse.";"Carteira de trabalho ou contrato de trabalho e último comprovante de rendimentos.Fração superior a 06 meses será considerada como um ano (Até máximo de 10 anos a contar a data de publicação deste edital). Não serão aceitas declarações.";"1,5 por ano (Máx. de 15 pontos)";15 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS;;;25 As demais disposições do Edital de Abertura 001/2018 permanecem inalteradas. Para que não se alegue ignorância, faz baixar a presente retificação do Processo Seletivo que será publicado nos endereços eletrônicos https://igdrh.selecao.net.br/ e www.fundhas.org.br São José dos Campos, 16 de março de 2018. ALESSANDRO PETERSON SILVA ARAUJO DE JESUS DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDHAS eXTrATO De CONTrATO - FUNDHAS CONTRATO N°: 17/2018 DATA: 28/02/2018 PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS E TRISTAR VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS COM DESTINO A NOVA IORQUE (EUA), INCLUINDO HOSPEDAGEM, SEGURO DE VIAGEM E LOCAÇÃO DE VAN, PARA O PERÍODO DE 13/03/2018 A 22/03/2018. PRAZO: 90 DIAS VALOR: R$ 31.999,97 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2018 PROCESSO DE COMPRA N° 9/2018 eXTrATO De ADITAMeNTOs De CONTrATOs / ATA De reGIsTrO De PreçOs 1° ADITAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 13/2017 DATA: 07/03/2018 PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS E RHS CONSULT LTDA. - EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO / VESTIBUILINHO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - CEPHAS. MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA (DE 11/04/2018 A 11/10/2018) ITEM 1 - REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ONLINE PARA O PROCESSO SELETIVO / VESTIBULINHO DO CEPHAS - SV - QT. 8.000 - VALOR UNITÁRIO R$ 0,75 / ITEM 2 - MANUTENÇÃO DO SITE PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ATOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO / VESTIBULINHO DO CEPHAS, ATÉ APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO - SV - QT.01 - VALOR UNITÁRIO R$ 800,00 / ITEM 3 - ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS, FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA E DIVULGAÇÃO DO GABARITO, PUBLICAÇÃO DE RESULTADO FINAL, PUBLICAÇÃO DA PRIMEIRA E TERCEIRA CHAMADA DE CANDIDATOS E FORNECIMENTO DO CADASTRO DE CANDIDATOS, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO/VESTIBULINHO DO CEPHAS. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 40/2017 PROCESSO DE COMPRA N° 306/2017 2° ADITAMENTO AO CONTRATO N° 27/2017 DATA: 07/03/2018 PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS E ELENI APARECIDA DE ANDRADE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE ESCOLAR COM VEÍCULO UTILITÁRIO, DOTADO DE CONDUTOR E MONITOR, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ATENDIDOS DA FUNDHAS. MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA (DE 29/04/2018 A 29/08/2018) VALOR: R$ 34.848,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2017 PROCESSO DE COMPRA N° 250/2017 6° ADITAMENTO AO CONTRATO N° 73/2014 DATA: 08/03/2018 PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS E SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA / CONTROLADORIA DE ACESSO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA. MOTIVO: ALTERAÇÃO DA CLÁSULA 5a, ITEM 5.6 DO CONTRATO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 39/2014 PROCESSO DE COMPRA N° 129/2014 16 de março de 2018 - página 24 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 2° ADITAMENTO AO CONTRATO N° 25/2017 DATA: 08/03/2018 PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS E AGNALDO CIRILO DA SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE ESCOLAR COM VEÍCULO UTILITÁRIO, DOTADO DE CONDUTOR E MONITOR, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ATENDIDOS DA FUNDHAS. MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA (DE 29/04/2018 A 29/08/2018) VALOR: R$ 34.848,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2017 PROCESSO DE COMPRA N° 250/2017 São José dos Campos, 13 de março de 2018. Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus - Diretor Presidente Fundação Cultural PORTARIA 019/P/2018 De 09 de março de 2018 Atualiza os valores da remuneração bruta do empregado, constante no Anexo Único da Lei n° 9.062/13, que autorizou a Fundação Cultural Cassiano Ricardo a abrir crédito adicional para reembolsar parcialmente as despesas com plano de saúde aos seus empregados. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1° Fica atualizada a tabela do anexo único da Lei Municipal n° 9.062/2013, conforme tabela abaixo, para fins de reembolso parcial de despesas com plano de saúde, considerando o reajuste salarial aplicado ao salário dos empregados da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, a partir de 1° de janeiro de 2018: Remuneração do empregado;;"Limite do valor do benefício por empregado em R$" ;Até R$ 2.639,84;R$ 150,00 De R$ 2.639,85;Até R$ 5.279,70;R$ 110,00 De R$ 5.279,71;Até R$ 7.919,53;R$ 75,00 De R$ 7.919,54;Até R$ 13.199,22;R$ 50,00 Acima de R$ 13.199,22;;R$ 0,00 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018. São José dos Campos, 09 de março de 2018. Aldo Zonzini Filho Diretor Presidente Registre-se e Publique-se. PORTARIA 020/P/2018 De 09 de março de 2018 Atualiza a Tabela de Descontos do Anexo I da Portaria n° 139/P/2013, para fins de concessão de vale-refeição e vale-alimentação aos funcionários da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1° Fica atualizada a Tabela de Descontos do Anexo I da Portaria n° 139/P/2013, para fins de concessão de vale-refeição e vale-alimentação, considerando o reajuste salarial concedido aos empregados da Fundação Cultural Cassiano Ricardo a partir de 1° de fevereiro de 2018, conforme abaixo: FAIXA SALARIAL;% EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DOS VALES Até R$ 2.088,90;08% De R$ 2.088,91 a R$ 4.098,47;15% Acima de R$ 4.098,47;20% Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018. São José dos Campos, 09 de março de 2018. Aldo Zonzini Filho Diretor Presidente Registre-se e Publique-se. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, em atendimento ao artigo 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autoriza a publicação das contratações por Dispensa de Licitação (Artigo 24, Inciso II), da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993). PROCESSO N°;216/SG/2018 CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;050 DISPENSA 043/2018 CONTRATADO;GEORGE DE PAULA FURLAN - MEI OBJETO;"REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO TEATRAL CAROLINA E ZÉ VICENTE, DIA 24 DE MARÇO DE 2018, ÀS 11 HORAS, NA PRAÇA AFONSO PENA, NA SEMANA DO TEATRO." VALOR TOTAL;R$2.000,00 VIGÊNCIA;24/03/2018 CELEBRADO EM;08/03/2018 ; PROCESSO N°;213/SG/2018 CONTRATADO;INSTITUTO CULTURAL LUZES DA RIBALTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;051 DISPENSA 044/2018 OBJETO;"APRESENTAÇÃO DA ORQUESTRA JOVEM LUZES DA RIBALTA, DIA 09 DE MARÇO DE 2018, ÀS 19 HORAS, NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SJCAMPOS." VALOR TOTAL;R$2.000,00 VIGÊNCIA;09/03/2018 CELEBRADO EM;08/03/2018 PROCESSO N°;214/SG/2018 CONTRATADO;LEANDRO SILVA DELGADO - MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;052 DISPENSA 045/2018 OBJETO;"REALIZAÇÃO DE DUAS APRESENTAÇÕES DO ESPETÁCULO DELGADO E FUNÚNCIA SHOW, DIA 26 DE MARÇO DE 2018, ÀS 10 E 15 HORAS, NA CASA DE CULTURA EUGENIA DA SILVA, NA SEMANA DO TEATRO" VALOR TOTAL;R$3.000,00 VIGÊNCIA;26/03/2018 CELEBRADO EM;08/03/2018 ; PROCESSO N°;204/SG/2018 CONTRATADO;KARINA MARA MULLER RUFINO - MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;053 DISPENSA 046/2018 OBJETO;"REALIZAÇÃO DE DUAS APRESENTAÇÕES DA PEÇA TEATRAL PEQUENAS HISTÓRIAS, DIA 26 DE MARÇO DE 2018, ÀS 10 E ÀS 15 HORAS, NA CASA DE CULTURA RANCHO DO TROPEIR, , NA SEMANA DO TEATRO" VALOR TOTAL;R$3.000,00 VIGÊNCIA;26/03/2018 CELEBRADO EM;08/03/2018 ; PROCESSO N°;205/SG/2018 CONTRATADO;"TROUPE GARGALHARIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/S LTDA" CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;054 DISPENSA 047/2018 OBJETO;"REALIZAÇÃO DE DUAS APRESENTAÇÕES DO ESPETÁCULO O CASAMENTO DA MIXIRICA, DIA 26 DE MARÇO DE 2018, ÁS 10 E 15 HORAS, NA CASA DE CULTURA JULIO NEME, NA SEMANA DO TEATRO" VALOR TOTAL;R$3.000,00 VIGÊNCIA;26/03/2018 CELEBRADO EM;08/03/2018 ; PROCESSO N°;207/SG/2018 CONTRATADO;RAYMUNDO PINTO MAGALHÃES JUNIOR - MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;055 DISPENSA 048/2018 OBJETO;"REALIZAÇÃO DE DUAS APRESENTAÇÕES DO ESPETÁCULO A FABULOSA CARAVANA DO SEU MALAQUIAS, DIA 28 DE MARÇO DE 2018, 10 E 15 HORAS, NA CASA DE CULTURA LILI FIGUREIRA, NA SEMANA DO TEATRO" VALOR TOTAL;R$3.000,00 VIGÊNCIA;28/03/2018 CELEBRADO EM;08/03/2018 ; PROCESSO N°;212/SG/2018 CONTRATADO;TAMARA MARIA CARDOSO AMMIRANTE - MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;056 DISPENSA 049/2018 OBJETO;"REALIZAÇÃO DE DUAS APRESENTAÇÕES DO ESPETÁCULO ANDANÇAS PASSARINHEIRAS, DIA 28 DE MARÇO DE 2018, ÀS 10 E 15 HORAS, NO CENTRO DA JUVENTUDE, NA SEMANA DO TEATRO" VALOR TOTAL;R$3.000,00 VIGÊNCIA;28/03/2018 CELEBRADO EM;08/03/2018 ; PROCESSO N°;200/SG/2018 CONTRATADO;CLAUDIA ALINE SILVA BONI - MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;057 DISPENSA 050/2018 OBJETO;"REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO DE DANÇA CIRCULAR DURANTE O SARAU A FEBRE A MARIPOSA, DIA 10 DE MARÇO DE 2018, ÀS 15 HORAS, NA SALA DE LEITURA REGINALDO POETA." VALOR TOTAL;R$1.500,00 VIGÊNCIA;10/03/2018 CELEBRADO EM;08/03/2018 ; PROCESSO N°;230/SG/2018 CONTRATADO;VICTOR FERNANDES NAREZI - MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;058 DISPENSA 051/2018 OBJETO;"REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO LISISTRATAS, DIA 28 DE MARÇO DE 2018, ÀS 15 HORAS, NA PRAÇA AFONSO PENA, NA SEMANA DO TEATRO." VALOR TOTAL;R$2.000,00 VIGÊNCIA;28/03/2018 CELEBRADO EM;08/03/2018 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 25 PROCESSO N°;224/SG/2018 CONTRATADO;CAREN FERNANDA RUARO REIS - MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;059 DISPENSA 052/2018 OBJETO;"REALIZAÇÃO DE DUAS APRESENTAÇÕES DO ESPETÁCULO A PONTE MEMÓRIAS DE UM GRITO SUSPENSO, DIAS 24 E 25/03/2018, NA SEMANA DO TEATRO" VALOR TOTAL;R$3.000,00 VIGÊNCIA;24 E 25/03/2018 CELEBRADO EM;08/03/2018 ; "Retificação da publicação do BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2445, de 09 de março de 2018 - página 29. Onde se lê:"; PROCESSO N°;186/SG/2018 CONTRATADO;ANA CRISTINA PILCHOWSKI - MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;042 DISPENSA 035/2018 OBJETO;"ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO PARCIAL DO PRIMEIRO ENCONTRO DE PALHAÇAS E CIRCENSES DO VALE DO PARAÍBA, DE 05 A 11 DE MARÇO DE 2018." VALOR TOTAL;R$8.000,00 VIGÊNCIA;05 A 11/03/2018 CELEBRADO EM;06/03/2018 Leia-se; PROCESSO N°;186/SG/2018 CONTRATADO;ANA CRISTINA PILCHOWSKI - MEI CONTRATO ADMINISTRATIVO N°;042 DISPENSA 035/2018 OBJETO;"ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO PARCIAL DO PRIMEIRO ENCONTRO DE PALHAÇAS E CIRCENSES DO VALE DO PARAÍBA, DE 05 A 11 DE MARÇO DE 2018." VALOR TOTAL;R$8.000,00 VIGÊNCIA;05 A 11/03/2018 CELEBRADO EM;02/03/2018 PORTARIA N° 021/P/2018 De 13 de março de 2018 Nomeia os membros das Comissões de Seleção do Projeto Coro Jovem de São José dos Campos - Concurso n° 001/Edital n°009/FCCR/P/2018. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1° Nomear os membros das Comissões de Seleção do Projeto Coro Jovem de São José dos Campos, conforme Concurso n° 001/Edital n° 009/FCCR/P/2018 e que se reunirão nas datas a seguir: 09/03/2018 - Núcleo Semiprofissional Colaboradores da FCCR: Marilda Pagano - matrícula 27308 Valeria Israel de Souza - matrícula 665001/1 Especialistas na área cultural: Sergio Werneck - Maestro Lídia Schafer - Monitora em Técnica Vocal Guilherme Araújo Almeida - Pianista 10/03/2018 - Núcleo Iniciante e Avançado Colaboradores da FCCR: Marilda Pagano - matrícula 27308 Valeria Israel de Souza - matrícula 665001/1 Especialistas na área cultural: Sergio Werneck - Maestro Lídia Schafer - Monitora em Técnica Vocal Guilherme Araújo Almeida - Pianista Laura Duarte Santana - Chefe de Naipe Luiza Biondi de Souza - Chefe de Naipe Marcus Danilo dos Ouros - Chefe de Naipe Rafael da Rocha Marimoto Braga - Chefe de Naipe Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 09 de março de 2018, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 13 de março de 2018. Aldo Zonzini Filho Diretor Presidente Registre-se e Publique-se. PORTARIA N° 022/P/2018 De 09 de março de 2018 Nomeia os membros das Comissões de Seleção dos editais do Fundo Municipal de Cultura. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1° Nomear os membros abaixo relacionados para integrarem as Comissões dos editais do Fundo Municipal de Cultura, conforme abaixo descrito: I- Edital 017/P/2017 - Criação e temporada em Teatro, Música, Dança e Circo a) Alberto Capucci Filho b) Alejo Marcelo Linares c) Patricia de Almeida Zuppi II- Edital 018/P/2017 - Artes Visuais a) Ana Carolina Louback Lopes b) Diaulas Ullysses Mercedes c) Osvaldo Pavanelli Junior III) Edital 019/P/2017 - Criação e Publicação Literária a) Fabio Riani Costa Perinotto b) Tatiana Parreira Iaconelli c) William Bezerra Figueiredo IV- Edital 020/P/2017 - Cultura Digital a) Antonieta Jorge Dertkigil b) Pablo Vinicius Paternostro c) Rosana Miziara Lopes V- Edital 021/P/2017 - Diversidade, Etnia e Gênero a) Luciana Brauna Batista b) Patricia de Almeida Zuppi c) William Bezerra Figueiredo VI- Edital 022/P/2017 - Primeiras Obras a) Alessandro Cesar Araujo Azevedo b) Nigel Anderson de Medeiros c) Tatiana Parreira Iaconelli VII- Edital 023/P/2017 - Temporada artística em espaços independentes a) Ana Carolina Louback Lopes b) Joanna Savaglia c) William Bezerra Figueiredo VIII- Edital 024/P/2017 - Bolsa de Aprimoramento Técnico- Artístico/Residência Artística a) Ana Carolina Louback Lopes b) Fabio Riani Costa Perinotto c) Patricia de Almeida Zuppi Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de março de 2018, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 09 de março de 2018. Aldo Zonzini Filho Diretor Presidente Registre-se e Publique-se. Outros Resolução N° 002/2018 FIXA PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES PARA OS ASSENTOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPCD - PARA O BIÊNIO 2018/2020. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD - de São José dos Campos - SP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 6.428 de 20 de novembro de 2003 e Lei 7.329 de 06 de junho de 2007, resolve, em reunião ordinária em 07 de março de 2018, fixar os procedimentos de escolha dos representantes da Sociedade Civil, com assentos vacantes até esta data, para o biênio 2018/2020, resolve: Dos Candidatos Representantes de Pessoas com Deficiência e de Órgãos Não Governamentais Art. 1°. Os representantes de pessoas com deficiência e órgãos não governamentais abaixo serão eleitos em fóruns específicos, respeitada a ordem de maior votação, sendo: "I. 04 (quatro) pessoas com deficiência;" "II. 02 (dois) representantes de entidades para deficiente;" "III. 02 (dois) representantes de entidades de deficientes;" "§ 1°. Cada representante titular será eleito com seu respectivo suplente;" § 2°. A pessoa com deficiência intelectual será representada por 01 (um) responsável legal, conforme disposto no §1° do artigo 36 Lei n° 6.428 de 20 de novembro de 2003, com redação dada pela Lei 7.329 de 06 de junho de 2007. § 3°. Em caso de vacância de representação de entidades de deficientes ou para deficientes a respectiva vaga destinada a uma modalidade de representação poderá ser preenchida por membro indicado pela outra mobilidade. Art. 2°. Para efeito desta resolução, considera-se "I. Entidades para deficientes: aquela prestadora de serviços às pessoas com deficiência;" II. Entidade de deficientes: aquela que estatutariamente tem sua diretoria constituída por "pessoas com deficiência;" Art. 3°. O candidato a representante de pessoas com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e deverá ser maior de 18 anos e domiciliado no Município. §1° - O domicilio deverá ser comprovado pelo registro eleitoral no município. "§2° - Não ser ocupante de Cargo Público (efetivo ou comissionado);" §3° - Cópia de documento oficial com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional, ou Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), "ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);" Art. 4°. A inscrição será feita por meio de ficha de inscrição (anexo I) e assinado pelo candidato. "§1° - O ofício de que trata o ""caput"" deste artigo, deverá ser instruído com documento que" comprove a deficiência, cópia do RG e do Título de Eleitor do candidato, sob pena de não ser protocolado e homologado. §2° - Membros do Conselho e respectivos suplentes que participaram do Conselho nos Biênios 2014/2016 e foram reeleitos para o Biênio 2016/2018, não poderão participar do pleito para os assentos vacantes do Biênio 2018/2020. Art. 5°. O candidato a representantes das entidades não governamentais de que trata o artigo 1° desta resolução, deverá ser: "I. Maior de 18 anos;" "II. Indicado por entidade que presta trabalho direcionado às pessoas com deficiência;" III. Vinculado a uma entidade de atendimento, na qualidade de dirigente, associado ou funcionário. §1°. A indicação do candidato deverá ser feita por meio de ofício, em papel timbrado da entidade, assinado pelo respectivo representante legal. §2°. O oficio de que trata o §1° deste artigo, deverá ser instruído com os documentos abaixo, sob pena de não ser protocolado e homologado: "I. Comprovante de funcionamento da entidade no Município, por, no mínimo 01 (um) ano;" "II. Número do CNPJ da entidade;" III. Cópia do Estatuto Social e da Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente "registradas em cartório;" 16 de março de 2018 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 IV. Cópia de documento oficial com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional, ou Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), ou Carteira "Nacional de Habilitação (CNH);" "§ 4°. Cada entidade poderá indicar apenas 01 (um) candidato titular para eleição, e seu suplente;" Art. 6°. Após a homologação da candidatura pela Comissão Eleitoral deste Conselho, os candidatos deverão participar do fórum específico para eleição. Art. 7°. Os candidatos mais votados eleger-se-ão Conselheiros Titulares e os subsequentes Conselheiros Suplentes. Dos Eleitores Art. 8°. Poderá votar todo cidadão eleitor em São José dos Campos, que preencha os seguintes requisitos: I. Comprovar domicílio no Município, mediante a apresentação de Título de Eleitor ou Certidão "de Quitação Eleitoral;" II. Estar interessado em influir na formulação/definição da política de atendimento e no controle "das ações destinadas à pessoa com deficiência;" "III. Efetuar credenciamento para votação, no dia da eleição;" IV. Participar do Fórum de eleição dos candidatos ao CMDPCD. V. Apresentação de documento oficial com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional, ou Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), ou "Carteira Nacional de Habilitação (CNH);" Parágrafo único: O eleitor deverá comparecer ao local na data prevista no calendário, de que trata o artigo 11 desta resolução, munido de documento oficial e do Título de Eleitor ou certidão eleitoral, para participar da votação. Art. 9°. O processo de votação será realizado por meio de voto secreto, após identificação dos eleitores devidamente credenciados. Parágrafo único - Cada candidato poderá designar 01 (um) fiscal que acompanhará o fórum específico de apresentação e eleição até o seu encerramento, devendo designá-lo no ato de sua inscrição, que ocorrerá no período previsto no artigo 11 desta resolução. Art. 10. Fica criada uma comissão Eleitoral composta por 04 (quatro) Conselheiros para organizar todo o processo eleitoral de que trata a presente resolução. Parágrafo único: Caberá à Comissão Eleitoral: "I - planejar, organizar e operacionalizar todo o processo eleitoral do CMDPCD;" II - garantir as condições de acessibilidade e de comunicação dos canditados e eleitores com "deficiência;" III - organizar o local de votação, formar as mesas receptoras e encaminhar todos os "procedimentos para a realização do pleito;" "IV - decidir de imediato, as eventuais impugnações de candidatos, eleitores, mesário, e fiscais;" "V - avaliar, homologar e divulgar a relação de candidatos;" VI - julgar recursos porventura ajuizados durante o processo eleitoral. Do Calendário Eleitoral Art. 11. O calendário eleitoral será publicado em Resolução específica. Disposições gerais Art. 12. Em caso de empate, será considerado eleito o canditado representante da entidade com mais tempo de atuação no Município, de acordo com o Estatuto Social registrado em cartório e o candidato de maior idade dos representantes das pessoas com deficiência. Art. 13. O candidato eleito que por motivo de força maior não tiver tomado posse, na data prevista na resolução específica conforme artigo 11, deverá fazê-lo nos 30 (trinta) dias subsequentes. Art. 14. Todos os candidatos votados no pleito poderão assumir a função de Conselheiro segundo a ordem de classificação por número de votos obtidos, na qualidade de titular ou suplentes, nos seguintes casos: I - vacância, por qualquer motivo, da função de Conselheiro titular ou do respectivo suplente da "área eleitos e empossados, nos termos deste;" II - extinção ou suspensão de funcionamento da entidade de atendimento que tenha indicado o candidato eleito ou seu respectivo suplente. Art. 15. A representação do Poder público e representação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no conselho, para o biênio 2018/2020, será indicada de acordo no disposto pela Lei n° 6.428, de 20 de novembro de 2003. Art. 16. Os casos omissos nesta resolução serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Aline Auxiliadora Arantes de Oliveira Simões Coordenador - CMDPCD São José dos Campos, 07 de março de 2018 _______________________________________ANEXO I__________________________________________ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP CMDPCD FICHA DE CREDENCIAMENTO DE CANDIDATO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL COM ASSENTO NO CMDPCD - “CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA” - DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - BIÊNIO 2018/2020 DIA 06 DE JUNHO DE 2018 DAS 15h00 AS 18h00 LOCAL: CENTRO DA JUVENTUDE Nome do candidato Número do documento de Identidade: Número do título de eleitor: (somente representante de Pessoa com deficiência) Candidato a Representante: ( ) De ou ( ) Para Candidato a Representante: ( ) pessoa com deficiência Data: ___/___/2018 Assinatura do candidato: ________________________________________ Comissão eleitoral (Nome e assinatura): resolução N° 003/2018 do CMDPCD Art. 1° - Conforme determina o artigo 11 da Resolução 02/2018, FIXA PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES PARA OS ASSENTOS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPCD - PARA O BIÊNIO 2018/2020, obedecerá ao seguinte calendário: "I - Publicação da resolução referente ao processo eleitoral - até 16/03/2018;" "II - Encaminhamento de carta convite às entidades sociais - até 27/04/2018;" III - Inscrição dos candidatos na sede do CMDPCD - de 02/04 a 18/05/2018, das 8h30 às "11h30 e das 13h30 às 16h30;" IV - Avaliação e homologação das candidaturas pelo Colegiado do CMDPCD - 21/05 a "22/05/2018;" V - Divulgação, na sede CMDPCD, das candidaturas homologadas ou indeferidas e notificação por meio de ofício às entidades e candidatos - 8h30 às 11h30 e das 13h30 às "16h30 - 23/05/2018;" "VI - Apresentação de recurso - 24/05/2018;" VII - Julgamento de recursos pelo Colegiado - dia 25/05/2018 e a publicação dos resultados "dos recursos - dia 28/05/2018;" VIII - Inscrição de 01 (um) fiscal para acompanhar o processo eleitoral, através de ofício da entidade, em papel timbrado, assinado por seu representante legal, indicando o nome e o número do documento de identidade do respectivo fiscal - 05/06/2018, das 8h30 às 11h30 "e das 13h30 às 16h30;" "IX - Fórum de eleição, das 15h00 às 18h00 - dia 06/06/2018;" "X - Apuração dos votos - 06/06/2018, após o termino do processo eleitoral;" "XI - Publicação da Relação dos Candidatos eleitos na sede do CMDPCD - 07/06/2018;" "XII - Prazo para apresentação de recursos referentes ao processo eleitoral - 08/06/2018;" "XIII - Julgamento do recurso pelo Colegiado do CMDPCD - 11/06 e 12/06/2018;" "XIV - Publicação dos resultados dos Recursos na sede do CMDPCD - 13/06/2018;" "XV - Publicação dos candidatos eleitos no Boletim do Município - 15/06/2018;" XVI - Posse dos Conselheiros eleitos e os nomeados, pela coordenação do CMDPCD, dia 21/06/2018. §1°. A inscrição dos candidatos e dos eleitores, a divulgação, a notificação e a apresentação de recursos, de que tratam este artigo, será realizada na Sede do CMDPCD, localizada na rua Henrique Dias, 363, Monte Castelo Secretaria de Apoio Social ao Cidadão - SASC, "neste município;" §2°. A realização do fórum específico de eleição e a apuração, de que tratam este artigo, ocorrerá no Centro da Juventude na Rua Aurora Pinto da Cunha, 131, Jd. América, neste Município. Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 07 de março de 2018. Aline Auxiliadora Arantes de Oliveira Simões Coordenador - CMDPCD PreFeITUrA De sÃO jOsÉ DOs CAMPOs secretaria de Manutenção da Cidade INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/SMC/SG/18 São José dos Campos, 13 de março de 2018. Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos para o recebimento, nos termos do art. 73, da Lei Federal n° 8.666/93, de areia, pedras e agregados diversos entregues por fornecedores, o Secretário Municipal da pasta de Manutenção da Cidade expede as seguintes instruções: Art. 1° Em hipótese alguma se receberá areia e pedras diversas, entregues por fornecedores, sem a competente nota fiscal. Art. 2° A Autorização de Fornecimento - AF é o documento que autoriza a entrega do produto, e servirá de base para a conferência do que está faturado na nota fiscal e que será recebido, fornecendo, entre outras, a especificação do produto, quantidade, preço, local de entrega, seu número e outras exigências, se houver. Parágrafo único. Nenhum recebimento de areia e pedras diversas será efetuado sem que o recebedor tenha em seu poder uma cópia da Autorização de Fornecimento. Art. 3° O responsável pelo recebimento do produto, ao tomar conhecimento da chegada de veículo transportando areia ou pedra de qualquer espécie, comprada pelo Município, procederá a conferência da Nota Fiscal que acompanha o produto, verificando, no mínimo, os seguintes itens: I - Se a Nota Fiscal foi emitida ao Município de São José dos Campos, se a natureza da "operação descrita é de venda, e a data de emissão é de, no máximo, 7 (sete) dias;" "II - Se a carga do veículo está de acordo com o produto descrito na Nota Fiscal;" III - Se no campo de “Informações Complementares” da Nota Fiscal consta o número da "Autorização de Fornecimento - AF e o local de entrega;" Art. 4° Sem prejuízo do disposto no artigo 3°, o servidor responsável pelo recebimento de areia e pedras deverá ainda verificar, na ocasião do recebimento, se o número da placa do veículo transportador está corretamente registrado na nota fiscal. Não estando, o servidor designado como recebedor deverá recusar o recebimento. Art. 5° Em todos os locais de recebimento de areia e pedras diversas serão mantidas amostras dos materiais comumente recebidos nesses locais. § 1° A guarda e conservação das amostras de pedras e areia são de responsabilidade da Chefia imediata de cada local de recebimento desses materiais. § 2° É de responsabilidade tanto do servidor que recebe os produtos, quanto do Administrador da Regional ou de outros locais, a comparação do produto que está sendo recebido com as amostras citadas. Art. 6° Se o produto que estiver sendo entregue for diferente ao da amostra o servidor responsável pelo recebimento, não poderá recebê-lo, devendo comunicar o fato, por escrito e imediatamente, ao Administrador ou Chefia imediata. § 1° Se a decisão do Administrador ou da Chefia for a de não receber o produto, a recusa será comunicada ao motorista da empresa contratada e imediatamente os responsáveis deverão informar por e-mail e telefone ao Diretor de Serviços Regionais, ao Diretor de Operações, conforme o caso, ou ao Gestor de Contratos da Secretária de Manutenção da Cidade para oficiar a Contratada para as devidas providências de regularização do ocorrido, tudo isto com a ciência do Secretário da pasta. BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 27 § 2° Caso a desconformidade do produto seja constatada somente após o descarregamento, a recusa deverá ser comunicada ao motorista da empresa contratada, e os produtos deverão ser recarregados para devolução. A recarga será de responsabilidade da contratada. § 3° Pequenas diferenças de granulometria (tamanho da pedra) em relação às amostras poderão ser toleradas, de acordo com a NBR 7211/2005. Art. 7° Nas entregas de Areia Média Lavada, o compromissário fornecedor deverá comprovar através de documento fiscal, a sua origem, anexando-o à nota fiscal de venda para o efetivo pagamento. Exigência que consta do Edital e está descrita em todas as AF's de compra deste produto. Art. 8° Deverão ser providenciadas as medidas das cargas planas, sem altos e baixos, conforme previsão constante do anverso da Autorização de Fornecimento. Art. 9° Após a constatação de regularidade da Nota Fiscal, bem como da identidade do produto recebido com as amostras, o servidor incumbido do recebimento dos produtos deverá proceder à medição da carga, adotando os seguintes procedimentos: I - Com uma trena, medir, as dimensões internas da caçamba, ou seja, a sua largura e "comprimento;" II - Caso ocorra variação na altura, introduzir uma régua no material dentro da caçamba, para medir a profundidade da carga em três pontos distintos em forma de delta ou triângulo, obtendo 3 medidas, e após a obtenção da média, calcular a cubagem da carga (Cubagem: "Avaliação do volume de um corpo em unidades cúbicas);" Art. 10° Estando correta a cubagem obtida na medição com a quantidade lançada na nota fiscal, o recebedor deverá apor o carimbo de recebimento no verso da nota fiscal, informando a largura da caçamba, seu comprimento, as 3 (três) medidas de profundidade da carga e, após apurada a média, fazer o cálculo e registrar no mesmo a quantidade obtida. Parágrafo único. As 3 (três) medidas da profundidade da carga obtidas serão lançadas próximas ao carimbo no verso da nota fiscal, a demonstração da soma e da média obtida. Art. 11° Se a entrega for feita com carreta, a placa desta também será anotada no verso da nota fiscal, indicando: “Placa da carreta: tal”. Art. 12. Ao receber os produtos, o servidor responsável deverá: "I - Lançar no campo próprio do carimbo a data do recebimento;" II - O seu número da matrícula, nome completo sem abreviações, sua assinatura, apondo "seu carimbo identificador;" "III - Indicar o local do recebimento, dando como conferida e aprovada a carga;" Art. 13. Se a quantidade apurada pelo recebedor for menor da que consta em Nota Fiscal, a quantidade apurada é que será lançada no carimbo de recebimento e também no canhoto da Nota Fiscal, para conhecimento do fornecedor. Art. 14. Será registrada no verso da nota fiscal que há diferença a menor, sendo este fato assim levado ao conhecimento do Setor de Suprimentos da Secretaria de Manutenção da Cidade, que aguardará o fornecedor entregar a Carta de Desconto que será anexada à nota fiscal para a continuação do processo. Art. 15. O registro de diferença apurada na medição da carga, a menor, no verso da Nota Fiscal, logo abaixo do carimbo de recebimento, terá as seguintes informações: I - Quantidade faturada na nota fiscal:__m3 II - Quantidade apurada na medição:______m3 III - Quantidade a menor apurada:_____m3 Art. 16. O valor do desconto financeiro constará da Carta de Desconto emitida pelo fornecedor e será de responsabilidade do Setor de Suprimentos sua conferência. Art. 17. O Setor de Suprimentos/Gestão de Contratos enviará, via e-mail, cópia da Autorização de Fornecimento - AF para todos os locais de recebimento para conhecimento do que vai ser entregue com antecedência suficiente para as providências cabíveis. Art. 18. Após os procedimentos de conferência previstos nesta Instrução, o servidor responsável pelo recebimento deverá obter a aprovação do Administrador da Regional, ou ainda da Chefia do Departamento ou Divisão ou Setor, atestando que o que consta na nota fiscal é o que está sendo recebido. Neste mesmo ato, a Chefia, além de sua assinatura, aporá também seu carimbo identificador e a data da aprovação. Parágrafo Único - As Regionais e/ou outros setores que recebem areia, pedras e agregados diversos, deverão informar via memorando ao Gestor de Contratos, os nomes, matrículas e função dos responsáveis pelo recebimento. Art. 19. É de total responsabilidade da Chefia da Unidade da Secretaria de Manutenção da Cidade a aprovação do recebimento, conforme o que constar na Nota Fiscal, não eximindo, em hipótese alguma, a responsabilidade do servidor que recebeu a carga e atestou que a mesma está de acordo com o que consta na nota fiscal. Art. 20. A nota fiscal, após o procedimento previsto nesta instrução, será então encaminhada para o Setor de Suprimentos. Art. 21 - Em casos excepcionais e pontuais, a entrega e recebimento destes produtos poderão ser feitos nos locais de obras em execução, mas isto não dispensa, em hipótese alguma, os procedimentos de medição das cargas constantes desta Instrução Normativa, inclusive com as aprovações requeridas e indicação do local do recebimento e justificativa. Art. 22. Recebida a Nota Fiscal pelo Setor de Suprimentos, deverá ser conferido se o recebimento foi feito de acordo com os procedimentos previstos nesta instrução, e, estando correto, serão providenciados seus registros e/ou baixas. § 1° Havendo informação no verso da nota fiscal de que houve material entregue a menor, o Setor de Suprimentos aguarda o recebimento da Carta de Desconto que será enviada pela Contratada, anexa-a à nota fiscal correspondente e só então aquela nota fiscal poderá ter seu trâmite continuado. Art. 23. Após o registro ou baixa, deverão ser obtidas as aprovações do Gestor de Contratos, do Diretor de Serviços Regionais ou do Diretor de Operações, conforme o caso e do Secretário, e após o envio à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças para o pagamento. Art. 24. Se houver alguma divergência no recebimento ou nas informações requeridas nestes procedimentos, o servidor lotado no Setor de Suprimentos relatará o que estiver em desacordo, e devolverá a nota fiscal para regularização a quem de direito. Art. 25. A inobservância de qualquer procedimento previsto nesta Instrução Normativa sujeitará o servidor às penas disciplinares previstas na Lei Complementar Municipal n° 56, de 24 de julho de 1992. Eng. Ricardo Minoru Iida Secretário de Manutenção da Cidade Prefeitura de São Jose dos Campos Secretaria de Gestão Habitacional e Obras COMUNICADO EX-COMUNIDADE PINHEIRINHO Informamos que as famílias convocadas para comparecerem na Prefeitura de São Jose dos Campos em 10/11/2017, visando apresentarem documentações para o Residencial Mirante do Limoeiro II e não apresentaram dentro do prazo solicitado, e também quem não enquadrou neste programa, foram excluídos do Programa Minha Casa Minha Vida Limoeiro II. Informamos que o aluguel social será encerrado, a partir desta publicação. São eles: ORD;NOME; 1;ANTONIO PEREIRA DA SILVA; 2;EVEREDIANA SOARES DE MATOS PEREIRA; 3;IZABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS; 4;LUCY ROSANE FERREIRA RODRIGUES; 5;MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SANTOS; 6;MARIA JOSE GONCALVES DE JESUS SALES; 7;VANDERLEIA BATISTA LIMA SILVA; São Jose dos Campos, 16 de março de 2018. VIGILÂNCIA sANITÁrIA DesPACHOs PresTADOres De serVIçO De sAÚDe LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - INICIAL - DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 38412/2017 CEVS: 354990401-864-003451-1-3 Data de Validade: 29/11/2018 Razão Social: Valeclin Laboratório de Análises Clinicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 50.008.812/0012-04 Responsável Legal: Jose Plácido Almeida Sgavioli Responsável Técnico: Jessica Fernandes Eleotério Responsável Técnico Substituto: Ligia Maria Magalhaes Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 1188 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - INICIAL - DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 34627/2016 CEVS: 354990401-863-003245-1-5 Data de Validade: 07/12/2018 Razão Social: Jonathan Stanislaw Macedo Bastos CNPJ/CPF: 249.922.698-69 Responsável Legal: Jonathan Stanislaw Macedo Bastos Responsável Técnico: Jonathan Stanislaw Macedo Bastos Endereço: Av Jose de Rezende, 309 - térreo - Jd Sul São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - INICIAL - DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO TOMOGRAFIA Equipamento Processo: 105012/2017 CEVS: 354990401-864-003454-1-5 Data de Validade: 12/12/2018 Tipo: Raios X para mamógrafo sem estereotáxia, 6516MC9, GE Medical Systems - Senographe Essential, 49 kv / 600 mA Razão Social: Plani Diagnósticos Médicos Ltda CNPJ/CPF: 48.963.698/0011-49 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Endereço: Rua Paraibuna, 811 - Loja 1 e 2 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP Processo: 105001/2017 CEVS: 354990401-864-003455-1-2 Data de Validade: 12/12/2018 Tipo: Raios X para mamógrafo com estéreotaxia, 33-0045, Hologic - Multicare Platinum, 34 kv / 400 mA Razão Social: Plani Diagnósticos Médicos Ltda CNPJ/CPF: 48.963.698/0011-49 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Endereço: Rua Paraibuna, 811 - Loja 1 e 2 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - INICIAL - DEFERIDA ENSINO DE ESPORTES Processo: 17890/2017 CEVS: 354990401-859-000015-1-1 Data de Validade: 28/11/2018 Razão Social: FR-4 Fitness Academia de Ginastica e Natação Ltda - ME CNPJ/CPF: 26.675.006/0001-52 Responsável Legal: Felipe Santos Nascimento Responsável Técnico: Felipe Santos Nascimento Endereço: Av Shishima Hifume, 1250 - Urbanova São José dos Campos - SP 16 de março de 2018 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 71041/2014 CEVS: 354990401-863-002446-1-9 Data de Validade: 05/10/2018 Razão Social: Carolina Figueiredo CNPJ/CPF: 314.424.518-66 Responsável Legal: Carolina Figueiredo Responsável Técnico: Carolina Figueiredo Endereço: Rua Londrina, 822 - Residencial Bosque dos Ipês São José dos Campos - SP Equipamento Processo: 71041/2014 CEVS: 354990401-863-002447-1-6 Data de Validade: 05/10/2018 Tipo: Raios X odontológico intra-oral, K01343, Dabi Atlante / Spectro 70 X, 70 kvp / 8 mA Razão Social: Carolina Figueiredo CNPJ/CPF: 314.424.518-66 Responsável Legal: Carolina Figueiredo Responsável Técnico: Carolina Figueiredo Endereço: Rua Londrina, 822 - Residencial Bosque dos Ipês São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES Clínica / Unidade Ambulatório tipo I Processo: 126069/2016 CEVS: 354990401-863-003096-1-3 Data de Validade: 07/12/2018 Razão Social: Clinica de Olhos Dr Raul de Camargo Vianna Ltda CNPJ/CPF: 45.698.628/0001-40 Responsável Legal: Raul de Camargo Vianna Responsável Técnico: Raul de Camargo Vianna Responsável Técnico Substituto: Marcelo Tavares Vianna Responsável Técnico Substituto: Raul de Camargo Vianna Filho Endereço: Rua Jorge Barbosa Moreira, 39 - Jardim Apolo São José dos Campos - SP Processo: 22025/2013 CEVS: 354990401-861-000406-1-4 Data de Validade: 04/12/2018 Razão Social: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de S J dos Campos CNPJ/CPF: 45.186.053/0005-00 Responsável Legal: Ivã Molina Responsável Técnico: João Paulo Roveda Guimaraes Responsável Técnico Substituto: José Claudio Mancilha de Faria Barbosa Endereço: Av Andrômeda, 1939 - Andar 2 - Jd Satélite São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA Serviço de Radioterapia Processo: 131052/2016 CEVS: 354990401-864-000345-1-7 Data de Validade: 04/12/2018 Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 70961/2016 CEVS: 354990401-864-003334-1-7 Data de Validade: 28/11/2018 Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Sarah Leal Vilela dos Reis Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP Equipamento Processo: 61373/2013 CEVS: 354990401-864-003294-1-0 Data de Validade: 04/12/2018 Tipo: Acelerador Linear com elétrons, 70-2537, siemens / Mevatron KD2, 6 e 10 Mv/15 MEV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 96296/2014 CEVS: 354990401-864-003381-1-7 Data de Validade: 04/12/2018 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 1250, Siemens Mevasin S, 125 kv / 400 mA Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 138738/2016 CEVS: 354990401-864-003248-1-7 Data de Validade: 04/12/2018 Tipo: Acelerador linear com elétrons, R704, Varian Clinac 6-100, 6 MV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 70919/2016 CEVS: 354990401-864-003336-1-1 Data de Validade: 04/12/2018 Tipo: Conjunto de Fontes para terapia de contato, Dermatológica SIQ21, 0017NP-SN-20-77, 20 MCI, 6 1 CGY / SEG Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Sarah Leal Vilela dos Reis Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 70933/2016 CEVS: 354990401-864-001256-1-0 Data de Validade: 04/12/2018 Tipo: Acelerador linear com elétrons, 2696, Siemens Mevatron MXE2, 6 mV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Sarah Leal Vilela dos Reis Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Análises Clínicas e Patologia Clínica Processo: 24098/2017 CEVS: 354990401-864-003120-1-0 Data de Validade: 05/12/2018 Razão Social: Laboratório de Análises Clínicas Labvivalle Ltda CNPJ/CPF: 05.627.915/0001-45 Responsável Legal: Maiara Arruda Schulz Cavalcante Responsável Técnico: Maiara Arruda Schulz Cavalcante Responsável Técnico Substituto: Mariana Packness dos Santos Responsável Técnico Substituto: Natalia Maria Souza Santos Responsável Técnico Substituto: Tamara Nunes Ribeiro Endereço: Av Lineu de Moura, 995 - Urbanova São José dos Campos - SP Processo: 25109/2016 CEVS: 354990401-864-000334-1-3 Data de Validade: 06/12/2018 Razão Social: Unimed Serviços de Diagnósticos Ltda CNPJ/CPF: 60.131.075/0001-33 Responsável Legal: Lauro Benedito Hanna Responsável Técnico: Tania Bontempo Garcia Lima Responsável Técnico Substituto: Simone Gomes Endereço: Av Tivoli, 400 - Vila Betania São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Hospital Geral Processo: 116053/2016 CEVS: 354990401-861-000005-1-5 Data de Validade: 11/12/2018 Razão Social: Rede Dor São Luiz S. A. CNPJ/CPF: 06.047.087/0030-73 Responsável Legal: Heraclito de Brito Gomes Junior Responsável Técnico: Fernando Vinicius Cesar de Marco Responsável Técnico Substituto: Fabio Morabito Damiao e Silva Endereço: Av Lineu de Moura, 995 - Urbanova São José dos Campos - SP Farmácia Processo: 127844/2016 CEVS: 354990401-861-000350-1-7 Data de Validade: 12/12/2018 Razão Social: Associação Instituto Chuí de Psiquiatria CNPJ/CPF: 00.698.882/0001-00 Responsável Legal: Daniela Arana Feroldi Responsável Técnico: Beatriz Bustamante Scarpa Fernandes Endereço: Praça Chui, 76 - Jd Maringa São José dos Campos - SP Análises Clínicas / Patologia Clínica Processo: 133030/2016 CEVS: 354990401-861-000018-1-3 Data de Validade: 07/12/2018 Razão Social: IPMMI Obra de Ação Social Pio XII CNPJ/CPF: 60.194.990/0006-82 Responsável Legal: Sandra Maciel Notolini Responsável Técnico: Rubens Rezende de Oliveira Responsável Técnico Substituto: João Carlos da Silva Serra Endereço: Rua Paraguassu, 51 - Santana São José dos Campos - SP BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 29 Agência Transfusional Processo: 115870/2017 CEVS: 354990401-861-000392-1-7 Data de Validade: 04/12/2018 Razão Social: GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer CNPJ/CPF: 01.146.603/0001-69 Responsável Legal: Rosemary Dominguez Sanz Responsável Técnico: Marcelo Milone da Silva Responsável Técnico Substituto: Evandro Secchi Rosa Responsável Técnico Substituto: Fernando Callera Endereço: Av Possidônio José de Freitas, 1200 - Urbanova São José dos Campos - SP Dispensário de Medicamentos Processo: 71648/2016 CEVS: 354990401-861-000317-1-2 Data de Validade: 29/11/2018 Razão Social: Centro de Prevenção Reab Def Visão - Provisão CNPJ/CPF: 51.619.906/0001-20 Responsável Legal: Meire Cristina Nunes Vieira Rosa Ghilarducci Responsável Técnico: Juliana de Quadros Araujo Santos Endereço: Av Andrômeda, 3061 - Bosque dos Eucaliptos São José dos Campos - SP Equipamento Processo: 131460/2014 CEVS: 354990401-861-000456-1-6 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X para hemodinâmica, W6A1472029, Toshiba Medical / Infx 8000V, 120 kv Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Marcelo de Oliveira Hirga Responsável Técnico Substituto: Pedro Augusto Pascoli Responsável Técnico Substituto: Raphael Kazuo Osugue Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 97713/2017 CEVS: 354990401-861-000305-1-1 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 6173654, Shimadzu SeisaKusho Ltda FH-11E, 40 a 150 kv / 10 a 500 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Cyro Ettori Britto Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria Moreira Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP Processo: 97708/2017 CEVS: 354990401-861-000401-1-8 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X para tomógrafo computadorizado, 1CC1163179, Toshiba/Activion 16, 140 kv Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Cyro Ettori Britto Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 80078/2017 CEVS: 354990401-861-000308-1-3 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 977, Siemens Heliophos 4 B Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Cyro Ettori Britto Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 80075/2017 CEVS: 354990401-861-000377-1-0 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 049176022, Philips BV Pulsera, 110 Kv - 5 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Cyro Ettori Britto Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP Processo: 136622/2014 CEVS: 354990401-861-000443-1-8 Data de Validade: 28/11/2018 Tipo: Raios X Médico de mais de 500 mA, CGR 2005017/51526, Generale / Trisserex, 150 kv / 750 mA Razão Social: Irmandade Santa Casa de Misericórdia S Jose dos Campos CNPJ/CPF: 45.186.053/0001-87 Responsável Legal: Ivã Molina Responsável Técnico: Marise Matosinhos de Vasconcelos Responsável Técnico Substituto: Juliana Luiza Gonçalves E Souza Endereço: Rua Dolzani Ricardo, 620 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 136624/2014 CEVS: 354990401-861-000417-1-8 Data de Validade: 28/11/2018 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 6600597, Emic / Roentax 100/90, 80 kv, 27 mA Razão Social: Irmandade Santa Casa de Misericórdia S Jose dos Campos CNPJ/CPF: 45.186.053/0001-87 Responsável Legal: Ivã Molina Responsável Técnico: Marise Matosinhos de Vasconcelos Responsável Técnico Substituto: Juliana Luiza Gonçalves E Souza Endereço: Rua Dolzani Ricardo, 620 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 136628/2014 CEVS: 354990401-861-000421-1-0 Data de Validade: 28/11/2018 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, SA-0977, GE/OEC Flexiview 8800, 110 kv, 16 mA Razão Social: Irmandade Santa Casa de Misericórdia S Jose dos Campos CNPJ/CPF: 45.186.053/0001-87 Responsável Legal: Ivã Molina Responsável Técnico: Marise Matosinhos de Vasconcelos Responsável Técnico Substituto: Juliana Luiza Gonçalves E Souza Endereço: Rua Dolzani Ricardo, 620 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 136625/2014 CEVS: 354990401-861-000419-1-2 Data de Validade: 28/11/2018 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, RX02, CGR/Triplunix, 150 kv, 50 a 1000 mA Razão Social: Irmandade Santa Casa de Misericórdia S Jose dos Campos CNPJ/CPF: 45.186.053/0001-87 Responsável Legal: Ivã Molina Responsável Técnico: Marise Matosinhos de Vasconcelos Responsável Técnico Substituto: Juliana Luiza Gonçalves E Souza Endereço: Rua Dolzani Ricardo, 620 - Centro São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Clínica Odontológica Tipo I Processo: 83971/2017 CEVS: 354990401-863-000538-1-3 Data de Validade: 01/12/2018 Razão Social: Odonto Site Ltda CNPJ/CPF: 04.751.214/0001-50 Responsável Legal: Roberto Silva Jardim Responsável Técnico: Roberto Silva Jardim Responsável Técnico Substituto: Andreia da Silva Pereira Jardim Endereço: Rua Paulo Setúbal, 147 - sala 51 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Equipamento Processo: 83984/2017 CEVS: 354990401-863-002489-1-6 Data de Validade: 01/12/2018 Tipo: Raios X odontológico intra-oral, 001681, Dabi Atl / Spectro II, 50 kvp / 10 mA Razão Social: Odonto Site Ltda CNPJ/CPF: 04.751.214/0001-50 Responsável Legal: Roberto Silva Jardim Responsável Técnico: Roberto Silva Jardim Responsável Técnico Substituto: Andreia da Silva Pereira Jardim Endereço: Rua Paulo Setúbal, 147 - sala 51 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 83986/2017 CEVS: 354990401-863-002490-1-7 Data de Validade: 01/12/2018 Tipo: Raios X odontológico intra-oral, 56319, Gnatus / XR60210, 60kvp / 10mA Razão Social: Odonto Site Ltda CNPJ/CPF: 04.751.214/0001-50 Responsável Legal: Roberto Silva Jardim Responsável Técnico: Roberto Silva Jardim Responsável Técnico Substituto: Andreia da Silva Pereira Jardim Endereço: Rua Paulo Setúbal, 147 - sala 51 - Vila Adyana São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL) Processo: 19216/2016 CEVS: 354990401-477-000054-1-0 Data de Validade: 12/12/2018 Razão Social: Yukiko Eto e Cia Ltda CNPJ/CPF: 47.513.205/0008-00 Responsável Legal: Yukiko Eto Responsável Técnico: Ana Paula Carniatto Silva Responsável Técnico Substituto: Ellen Cristina Gomes Rosa Responsável Técnico Substituto: Yukiko Eto Endereço: Rua Januária, 131 - Chácaras Reunidas São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO "ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR; PARTE E PEÇAS (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA," DISTRIBUIR, IMPORTAR E TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE) Processo: 121587/2016 CEVS: 354990401-466-000010-1-5 Data de Validade: 06/12/2018 Razão Social: Traderm Comércio de Equipamentos - Eirelli - EPP CNPJ/CPF: 06.578.588/0001-41 Responsável Legal: Samir Antonios Elias Arbache Responsável Técnico: Simone Aparecida Bertolotti Rui Leite Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 347 - Centro São José dos Campos - SP 16 de março de 2018 - página 30 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, DISTRIBUIR E EXPEDIR: MEDICAMENTO E PRODUTOS PARA SAÚDE) Processo: 130652/2016 CEVS: 354990401-464-000082-1-4 Data de Validade: 29/11/2018 Razão Social: E.C. dos Santos Comercial Eireli - EPP CNPJ/CPF: 02.136.854/0001-25 Responsável Legal: Erica Cristine dos Santos Responsável Técnico: Cristiana Lorena Endereço: Rua Anésia Nunes Matarazzo, 60 - Vila Rubi São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, DISTRIBUIR, EMBALAR, EXPEDIR E FABRICAR: SANEANTE DOMISSANITÁRIO) Processo: 60400/2015 CEVS: 354990401-206-000015-1-1 Data de Validade: 07/12/2018 Razão Social: Master Plastic Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Eireli CNPJ/CPF: 13.271.295/0001-82 Responsável Legal: Tania Cristina da Silva Responsável Técnico: Alisson Rangel Izidoro Endereço: Rua Januária, 861 - Chácaras Reunidas São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 38412/2017 CEVS: 354990401-864-003451-1-3 Data de Validade: 29/11/2018 Razão Social: Valeclin Laboratório de Análises Clinicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 50.008.812/0012-04 Responsável Legal: Jose Plácido Almeida Sgavioli Responsável Técnico: Jessica Fernandes Eleotério Responsável Técnico Substituto: Ligia Maria Magalhaes Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 1188 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 34627/2016 CEVS: 354990401-863-003245-1-5 Data de Validade: 07/12/2018 Razão Social: Jonathan Stanislaw Macedo Bastos CNPJ/CPF: 249.922.698-69 Responsável Legal: Jonathan Stanislaw Macedo Bastos Responsável Técnico: Jonathan Stanislaw Macedo Bastos Endereço: Av Jose de Rezende, 309 - térreo - Jd Sul São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO TOMOGRAFIA Equipamento Processo: 105012/2017 CEVS: 354990401-864-003454-1-5 Data de Validade: 12/12/2018 Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia, 6516MC9, GE Medical Systems - Senographe Essential, 49 kv / 600 mA Razão Social: Plani Diagnósticos Médicos Ltda CNPJ/CPF: 48.963.698/0011-49 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Endereço: Rua Paraibuna, 811 - Loja 1 e 2 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP Processo: 105001/2017 CEVS: 354990401-864-003455-1-2 Data de Validade: 12/12/2018 Tipo: Raios X para mamógrafo com estéreotaxia, 33-0045, Hologic - Multicare Platinum, 34 kv / 400 mA Razão Social: Plani Diagnósticos Médicos Ltda CNPJ/CPF: 48.963.698/0011-49 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Endereço: Rua Paraibuna, 811 - Loja 1 e 2 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Equipamento Processo: 97713/2017 CEVS: 354990401-861-000305-1-1 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 6173654, Shimadzu SeisaKusho Ltda FH-11E, 40 a 150 kv / 10 a 500 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Cyro Ettori Britto Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria Moreira Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP Processo: 97708/2017 CEVS: 354990401-861-000401-1-8 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X para tomógrafo computadorizado, 1CC1163179, Toshiba/Activion 16, 140 kv Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Cyro Ettori Britto Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 80078/2017 CEVS: 354990401-861-000308-1-3 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 977, Siemens Heliophos 4 B Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Cyro Ettori Britto Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 80075/2017 CEVS: 354990401-861-000377-1-0 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 049176022, Philips BV Pulsera, 110 Kv - 5 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Cyro Ettori Britto Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA ENSINO DE ESPORTES Processo: 17890/2017 CEVS: 354990401-859-000015-1-1 Data de Validade: 28/11/2018 Razão Social: FR-4 Fitness Academia de Ginastica e Natação Ltda - ME CNPJ/CPF: 26.675.006/0001-52 Responsável Legal: Felipe Santos Nascimento Responsável Técnico: Felipe Santos Nascimento Endereço: Av Shishima Hifume, 1250 - Urbanova São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, DISTRIBUIR E TRANSPORTAR: COSMÉTICO, MEDICAMENTO, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL, PERFUME, PRODUDO DE HIGIENE E PRODUTOS PARA SAÚDE) Processo: 69114/2016 CEVS: 354990401-464-000011-1-2 Data de Validade: 17/07/2018 Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0011-09 Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira Responsável Técnico: Alessandra de Macedo Amaral Ferreira Endereço: Rua Porto Novo, 252 - Jd Satélite São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA Serviço de Radioterapia Processo: 70961/2016 CEVS: 354990401-864-003334-1-7 Data de Validade: 28/11/2018 Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Sarah Leal Vilela dos Reis Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP Equipamento Processo: 61373/2013 CEVS: 354990401-864-003294-1-0 Data de Validade: 04/12/2018 Tipo: Acelerador Linear com elétrons, 70-2537, siemens / Mevatron KD2, 6 e 10 Mv/15 MEV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 96296/2014 CEVS: 354990401-864-003381-1-7 Data de Validade: 04/12/2018 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 1250, Siemens Mevasin S, 125 kv / 400 mA Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 31 Processo: 138738/2016 CEVS: 354990401-864-003248-1-7 Data de Validade: 04/12/2018 Tipo: Acelerador linear com elétrons, R704, Varian Clinac 6-100, 6 MV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 70919/2016 CEVS: 354990401-864-003336-1-1 Data de Validade: 04/12/2018 Tipo: Conjunto de Fontes para terapia de contato, Dermatológica SIQ21, 0017NP-SN-20-77, 20 MCI, 6 1 CGY / SEG Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Sarah Leal Vilela dos Reis Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 70933/2016 CEVS: 354990401-864-001256-1-0 Data de Validade: 04/12/2018 Tipo: Acelerador linear com elétrons, 2696, Siemens Mevatron MXE2, 6 mV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Sarah Leal Vilela dos Reis Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 131052/2016 CEVS: 354990401-864-000345-1-7 Data de Validade: 04/12/2018 Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Análises Clínicas e Patologia Clínica Processo: 25109/2016 CEVS: 354990401-864-000334-1-3 Data de Validade: 06/12/2018 Razão Social: Unimed Serviços de Diagnósticos Ltda CNPJ/CPF: 60.131.075/0001-33 Responsável Legal: Lauro Benedito Hanna Responsável Técnico: Tania Bontempo Garcia Lima Responsável Técnico Substituto: Simone Gomes Endereço: Av Tivoli, 400 - Vila Betania São José dos Campos - SP Posto de Coleta para Análises Clínicas Processo: 38412/2017 CEVS: 354990401-864-003451-1-3 Data de Validade: 29/11/2018 Razão Social: Valeclin Laboratório de Análises Clinicas S/S Ltda CNPJ/CPF: 50.008.812/0012-04 Responsável Legal: Jose Plácido Almeida Sgavioli Responsável Técnico: Jessica Fernandes Eleotério Responsável Técnico Substituto: Ligia Maria Magalhaes Endereço: Av Dr Adhemar de Barros, 1188 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Análises Clínicas / Patologia Clínica Processo: 133030/2016 CEVS: 354990401-861-000018-1-3 Data de Validade: 07/12/2018 Razão Social: IPMMI Obra de Ação Social Pio XII CNPJ/CPF: 60.194.990/0006-82 Responsável Legal: Sandra Maciel Notolini Responsável Técnico: Rubens Rezende de Oliveira Responsável Técnico Substituto: João Carlos da Silva Serra Endereço: Rua Paraguassu, 51 - Santana São José dos Campos - SP Equipamento Processo: 97713/2017 CEVS: 354990401-861-000305-1-1 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 6173654, Shimadzu SeisaKusho Ltda FH-11E, 40 a 150 kv / 10 a 500 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Cyro Ettori Britto Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria Moreira Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP Processo: 97713/2017 CEVS: 354990401-861-000305-1-1 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 6173654, Shimadzu SeisaKusho Ltda FH-11E, 40 a 150 kv / 10 a 500 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Cyro Ettori Britto Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria Moreira Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - Processo: 97708/2017 CEVS: 354990401-861-000401-1-8 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X para tomógrafo computadorizado, 1CC1163179, Toshiba/Activion 16, 140 kv Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Cyro Ettori Britto Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 97708/2017 CEVS: 354990401-861-000401-1-8 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X para tomógrafo computadorizado, 1CC1163179, Toshiba/Activion 16, 140 kv Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Cyro Ettori Britto Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 80078/2017 CEVS: 354990401-861-000308-1-3 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 977, Siemens Heliophos 4 B Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Cyro Ettori Britto Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 80078/2017 CEVS: 354990401-861-000308-1-3 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 977, Siemens Heliophos 4 B Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Cyro Ettori Britto Responsável Técnico Substituto: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 80075/2017 CEVS: 354990401-861-000377-1-0 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 049176022, Philips BV Pulsera, 110 Kv - 5 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Cyro Ettori Britto Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP Processo: 80075/2017 CEVS: 354990401-861-000377-1-0 Data de Validade: 08/12/2018 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 049176022, Philips BV Pulsera, 110 Kv - 5 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Rodrigo Faria Moreira Responsável Técnico Substituto: Paulo Bruno Siepmann Trigo Responsável Técnico Substituto: Cyro Ettori Britto Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 46868/2013 CEVS: 354990401-863-001670-1-0 Data de Validade: 30/11/2018 Razão Social: Luciana Mercadante Soleo E Oliveira CNPJ/CPF: 264.596.178-99 Responsável Legal: Luciana Mercadante Soleo E Oliveira Responsável Técnico: Luciana Mercadante Soleo E Oliveira Responsável Técnico Substituto: Ana Angélica Aiko C Sato de Moraes Novo Endereço: Av Adhemar de Barros, 566 - sala 510 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP 16 de março de 2018 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 Equipamento Processo: 83984/2017 CEVS: 354990401-863-002489-1-6 Data de Validade: 01/12/2018 Tipo: Raios X odontológico intra-oral, 001681, Dabi Atl / Spectro II, 50 kvp / 10 mA Razão Social: Odonto Site Ltda CNPJ/CPF: 04.751.214/0001-50 Responsável Legal: Roberto Silva Jardim Responsável Técnico: Roberto Silva Jardim Responsável Técnico Substituto: Andreia da Silva Pereira Jardim Endereço: Rua Paulo Setúbal, 147 - sala 51 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 83986/2017 CEVS: 354990401-863-002490-1-7 Data de Validade: 01/12/2018 Tipo: Raios X odontológico intra-oral, 56319, Gnatus / XR60210, 60kvp / 10mA Razão Social: Odonto Site Ltda CNPJ/CPF: 04.751.214/0001-50 Responsável Legal: Roberto Silva Jardim Responsável Técnico: Roberto Silva Jardim Responsável Técnico Substituto: Andreia da Silva Pereira Jardim Endereço: Rua Paulo Setúbal, 147 - sala 51 - Vila Adyana São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO TOMOGRAFIA Processo: 105012/2017 CEVS: 354990401-864-003454-1-5 Data de Validade: 12/12/2018 Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia, 6516MC9, GE Medical Systems - Senographe Essential, 49 kv / 600 mA Razão Social: Plani Diagnósticos Médicos Ltda CNPJ/CPF: 48.963.698/0011-49 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Endereço: Rua Paraibuna, 811 - Loja 1 e 2 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP Processo: 105012/2017 CEVS: 354990401-864-003454-1-5 Data de Validade: 12/12/2018 Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia, 6516MC9, GE Medical Systems - Senographe Essential, 49 kv / 600 mA Razão Social: Plani Diagnósticos Médicos Ltda CNPJ/CPF: 48.963.698/0011-49 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Endereço: Rua Paraibuna, 811 - Loja 1 e 2 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP Processo: 105001/2017 CEVS: 354990401-864-003455-1-2 Data de Validade: 12/12/2018 Tipo: Raios X para mamógrafo com estéreotaxia, 33-0045, Hologic - Multicare Platinum, 34 kv / 400 mA Razão Social: Plani Diagnósticos Médicos Ltda CNPJ/CPF: 48.963.698/0011-49 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Endereço: Rua Paraibuna, 811 - Loja 1 e 2 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP Processo: 105001/2017 CEVS: 354990401-864-003455-1-2 Data de Validade: 12/12/2018 Tipo: Raios X para mamógrafo com estéreotaxia, 33-0045, Hologic - Multicare Platinum, 34 kv / 400 mA Razão Social: Plani Diagnósticos Médicos Ltda CNPJ/CPF: 48.963.698/0011-49 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Endereço: Rua Paraibuna, 811 - Loja 1 e 2 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR: MEDICAMENTOS, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL - DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL) Processo: 53295/2016 CEVS: 354990401-477-000386-1-0 Data de Validade: 23/06/2018 Razão Social: BCN Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 11.061.559/0014-62 Responsável Legal: Ariovaldo Conde Junior Responsável Técnico: Cristiano Barbosa Santana Responsável Técnico Substituto: Maria Barbara Nogueira Responsável Técnico Substituto: Valeria Gomes Ribeiro Endereço: Av Antonio Ferreira Vinhas, 925 - Conjunto Residencial Galo Branco São José dos Campos - SP ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PRODOMINÂNCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, DISTRIBUIR, EXPEDIR, EXPORTAR E IMPORTAR: ALIMENTO, COSMÉTICO, MEDICAMENTO, PERFUME, PRODUTO DE HIGIENE, PRODUTOS PARA SAÚDE E SANEANTE DOMISSANITÁRIO / ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, DISTRIBUIR E EXPEDIR: MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL) Processo: 88647/2015 CEVS: 354990401-469-000016-1-9 Data de Validade: 07/07/2018 Razão Social: DHV Distribuidora Hospitalar do Vale do Paraíba Ltda EPP CNPJ/CPF: 23.276.873/0001-27 Responsável Legal: Manoel Conde Neto Responsável Técnico: Juliana Bueno de Oliveira Responsável Técnico Substituto: Debora Beatriz da Silva Carnevalli Responsável Técnico Substituto: Emiliana Figueiredo Barbosa Endereço: Rua Caravelas, 65 - Jd Vale do Sol São José dos Campos - SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Processo: 106609/2013 CEVS: 354990401-872-000027-1-2 Razão Social: Instituto Impactar de Assistência CNPJ/CPF: 10.780.648/0002-62 Responsável Legal: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida Duarte Responsável Técnico Substituto: Luis Eduardo Alves de Carvalho Responsável Técnico Substituto: Nathalia Correa Rodrigues Endereço: Praça Berlim, 38 - Jd Augusta São José dos Campos - SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Equipamento Processo: 4439-6/2011 CEVS: 354990401-861-000305-1-1 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 6173654, Shimadzu SeisaKusho Ltda FH-11E, 40 a 150 kv / 10 a 500 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP Processo: 33326/2012 CEVS: 354990401-861-000401-1-8 Tipo: Raios X para tomógrafo computadorizado, 1CC1163179, Toshiba/Activion 16, 140 kv Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP Processo: 21596-4/2011 CEVS: 354990401-861-000308-1-3 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 977, Siemens Heliophos 4 B Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 4436-1/2011 CEVS: 354990401-861-000377-1-0 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 049176022, Philips BV Pulsera, 110 Kv - 5 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO TOMOGRAFIA Equipamento Processo: 76852/2013 CEVS: 354990401-864-003304-1-8 Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia (com comando simples), 33-0045, Hologic / Multicare Plantinum, 33 kv / 80 mA Razão Social: Plani Ressonância Ltda CNPJ/CPF: 01.654.512/0001-34 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Endereço: Av Nove de Julho, 356 - Vila Adyana São José dos Campos - SP BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 33 BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO (ARMAZENAR, DISTRIBUIR E TRANSPORTAR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAÚDE, COSMÉTICO, MEDICAMENTO, MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL, PERFUME E PRODUDO DE HIGIENE) Processo: 69114/2016 CEVS: 354990401-464-000011-1-2 Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0011-09 Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira Responsável Técnico: Felipe Birman Responsável Técnico Substituto: Alessandra de Macedo Amaral Ferreira Endereço: Rua Porto Novo, 252 - Jd Satélite São José dos Campos - SP BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA Serviço de Radioterapia Processo: 70961/2016 CEVS: 354990401-864-003334-1-7 Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 131052/2016 CEVS: 354990401-864-000345-1-7 Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Equipamento Processo: 61373/2013 CEVS: 354990401-864-003294-1-0 Tipo: Acelerador Linear com elétrons, 70-2537, siemens / Mevatron KD2, 6 e 10 Mv/15 MEV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 96296/2014 CEVS: 354990401-864-003381-1-7 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 1250, Siemens Mevasin S, 125 kv / 400 mA Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 138738/2016 CEVS: 354990401-864-003248-1-7 Tipo: Acelerador linear com elétrons, R704, Varian Clinac 6-100, 6 MV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 70919/2016 CEVS: 354990401-864-003336-1-1 Tipo: Conjunto de Fontes para terapia de contato, Dermatológica SIQ21, 0017NP-SN-20-77, 20 MCI, 6 1 CGY / SEG Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 70933/2016 CEVS: 354990401-864-001256-1-0 Tipo: Acelerador linear com elétrons, 2696, Siemens Mevatron MXE2, 6 mV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Processo: 106609/2013 CEVS: 354990401-872-000027-1-2 Razão Social: Instituto Impactar de Assistência CNPJ/CPF: 10.780.648/0002-62 Responsável Legal: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida Duarte Responsável Técnico Substituto: Luis Eduardo Alves de Carvalho Responsável Técnico Substituto: Nathalia Correa Rodrigues Endereço: Praça Berlim, 38 - Jd Augusta São José dos Campos - SP Processo: 106609/2013 CEVS: 354990401-872-000027-1-2 Razão Social: Instituto Impactar de Assistência CNPJ/CPF: 10.780.648/0002-62 Responsável Legal: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida Duarte Responsável Técnico Substituto: Luis Eduardo Alves de Carvalho Responsável Técnico Substituto: Nathalia Correa Rodrigues Endereço: Praça Berlim, 38 - Jd Augusta São José dos Campos - SP Processo: 106609/2013 CEVS: 354990401-872-000027-1-2 Razão Social: Instituto Impactar de Assistência CNPJ/CPF: 10.780.648/0002-62 Responsável Legal: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida Duarte Responsável Técnico Substituto: Luis Eduardo Alves de Carvalho Responsável Técnico Substituto: Nathalia Correa Rodrigues Endereço: Praça Berlim, 38 - Jd Augusta São José dos Campos - SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA LABORATÓRIOS CLÍNICOS Análises Clínicas e Patologia Clínica Processo: 25109/2016 CEVS: 354990401-864-000334-1-3 Razão Social: Unimed Serviços de Diagnósticos Ltda CNPJ/CPF: 60.131.075/0001-33 Responsável Legal: Lauro Benedito Hanna Responsável Técnico: Tania Bontempo Garcia Lima Responsável Técnico Substituto: Fatima Leise de Oliveira Endereço: Av Tivoli, 400 - Vila Betania São José dos Campos - SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS Análises Clínicas / Patologia Clínica Processo: 133030/2016 CEVS: 354990401-861-000018-1-3 Razão Social: IPMMI Obra de Ação Social Pio XII CNPJ/CPF: 60.194.990/0006-82 Responsável Legal: Sandra Maciel Notolini Responsável Técnico: Rubens Rezende de Oliveira Responsável Técnico Substituto: João Carlos Bernardes da Silva Endereço: Rua Paraguassu, 51 - Santana São José dos Campos - SP Agência Transfusional Processo: 115870/2017 CEVS: 354990401-861-000392-1-7 Data de Validade: 04/12/2018 Razão Social: GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer CNPJ/CPF: 01.146.603/0001-69 Responsável Legal: Rosemary Dominguez Sanz Responsável Técnico: Marcelo Milone da Silva Responsável Técnico Substituto: Evandro Secchi Rosa Responsável Técnico Substituto: Fernando Callera Responsável Técnico Substituto: Roberto Augusto Plaza Teixeira Endereço: Av Possidônio José de Freitas, 1200 - Urbanova São José dos Campos - SP Equipamento Processo: 4439-6/2011 CEVS: 354990401-861-000305-1-1 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 6173654, Shimadzu SeisaKusho Ltda FH-11E, 40 a 150 kv / 10 a 500 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP 16 de março de 2018 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 Processo: 4439-6/2011 CEVS: 354990401-861-000305-1-1 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 6173654, Shimadzu SeisaKusho Ltda FH-11E, 40 a 150 kv / 10 a 500 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP Processo: 33326/2012 CEVS: 354990401-861-000401-1-8 Tipo: Raios X para tomógrafo computadorizado, 1CC1163179, Toshiba/Activion 16, 140 kv Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP Processo: 33326/2012 CEVS: 354990401-861-000401-1-8 Tipo: Raios X para tomógrafo computadorizado, 1CC1163179, Toshiba/Activion 16, 140 kv Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP Processo: 21596-4/2011 CEVS: 354990401-861-000308-1-3 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 977, Siemens Heliophos 4 B Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 21596-4/2011 CEVS: 354990401-861-000308-1-3 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 977, Siemens Heliophos 4 B Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 4436-1/2011 CEVS: 354990401-861-000377-1-0 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 049176022, Philips BV Pulsera, 110 Kv - 5 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP Processo: 4436-1/2011 CEVS: 354990401-861-000377-1-0 Tipo: Raios X Médico de 100 mA a 500 mA, 049176022, Philips BV Pulsera, 110 Kv - 5 mA Razão Social: Policlin S/A Serviços Médicos Hospitalares CNPJ/CPF: 45.184.066/0001-17 Responsável Legal: Cyro Alves de Brito Filho Responsável Técnico: Juan Figols Y Costa Responsável Técnico Substituto: Maria Julia Nogueira Misuraca Responsável Técnico Substituto: Carla Maria Arioli Gabriel Endereço: Av Nove de Julho, 430 - Jd Apolo São José dos Campos - SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO TOMOGRAFIA Equipamento Processo: 76852/2013 CEVS: 354990401-864-003304-1-8 Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia (com comando simples), 33-0045, Hologic / Multicare Plantinum, 33 kv / 80 mA Razão Social: Plani Ressonância Ltda CNPJ/CPF: 01.654.512/0001-34 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Endereço: Av Nove de Julho, 356 - Vila Adyana São José dos Campos - SP Processo: 76852/2013 CEVS: 354990401-864-003304-1-8 Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia (com comando simples), 33-0045, Hologic / Multicare Plantinum, 33 kv / 80 mA Razão Social: Plani Ressonância Ltda CNPJ/CPF: 01.654.512/0001-34 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Endereço: Av Nove de Julho, 356 - Vila Adyana São José dos Campos - SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Processo: 53295/2016 CEVS: 354990401-477-000386-1-0 Razão Social: BCN Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 11.061.559/0014-62 Responsável Legal: Ariovaldo Conde Responsável Técnico: Cristiano Barbosa Santana Responsável Técnico Substituto: Leonardo Sais Portela Responsável Técnico Substituto: Valeria Gomes Ribeiro Endereço: Av Antonio Ferreira Vinhas, 925 - Conjunto Residencial Galo Branco São José dos Campos - SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO (ARMAZENAR, DISTRIBUIR E TRANSPORTAR: CORRELATO/PRODUTO PARA SAÚDE, COSMÉTICO, MEDICAMENTO, MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL, PERFUME E PRODUDO DE HIGIENE) Processo: 69114/2016 CEVS: 354990401-464-000011-1-2 Razão Social: DSI Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 60.184.751/0011-09 Responsável Legal: Robson Rodrigues de Oliveira Responsável Técnico: Felipe Birman Responsável Técnico Substituto: Alessandra de Macedo Amaral Ferreira Endereço: Rua Porto Novo, 252 - Jd Satélite São José dos Campos - SP BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DEFERIDA SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA Serviço de Radioterapia Processo: 70961/2016 CEVS: 354990401-864-003334-1-7 Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 131052/2016 CEVS: 354990401-864-000345-1-7 Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Equipamento Processo: 61373/2013 CEVS: 354990401-864-003294-1-0 Tipo: Acelerador Linear com elétrons, 70-2537, siemens / Mevatron KD2, 6 e 10 Mv/15 MEV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 96296/2014 CEVS: 354990401-864-003381-1-7 Tipo: Raios X médico de 100 mA a 500 mA, 1250, Siemens Mevasin S, 125 kv / 400 mA Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 35 Processo: 138738/2016 CEVS: 354990401-864-003248-1-7 Tipo: Acelerador linear com elétrons, R704, Varian Clinac 6-100, 6 MV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0001-16 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Carlos de Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Antonio Saes, 462 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 70919/2016 CEVS: 354990401-864-003336-1-1 Tipo: Conjunto de Fontes para terapia de contato, Dermatológica SIQ21, 0017NP-SN-20-77, 20 MCI, 6 1 CGY / SEG Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 70933/2016 CEVS: 354990401-864-001256-1-0 Tipo: Acelerador linear com elétrons, 2696, Siemens Mevatron MXE2, 6 mV Razão Social: Instituto de Radioterapia do Vale do Paraíba S/C Ltda CNPJ/CPF: 47.534.318/0002-05 Responsável Legal: Carlos Frederico Distefano Pinto Responsável Técnico: Carlos Oliveira Lopes Responsável Técnico Substituto: Graziela Chimello Takay Responsável Técnico Substituto: Sarah Leal Vilela dos Reis Endereço: Rua Major Antonio Domingues, 494 - Centro São José dos Campos - SP ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL - DEFERIDA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (ADMINISTRAR OU APLICAR: MEDICAMENTOS, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL - DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL) Processo: 53295/2016 CEVS: 354990401-477-000386-1-0 Data de Validade: 23/06/2018 Razão Social: BCN Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 11.061.559/0014-62 Responsável Legal: Ariovaldo Conde Junior Responsável Técnico: Cristiano Barbosa Santana Responsável Técnico Substituto: Maria Barbara Nogueira Responsável Técnico Substituto: Valeria Gomes Ribeiro Endereço: Av Antonio Ferreira Vinhas, 925 - Conjunto Residencial Galo Branco São José dos Campos - SP ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL - DEFERIDA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR E MANIPULAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL) Processo: 27327/2016 CEVS: 354990401-477-000423-1-5 Data de Validade: 18/07/2018 Razão Social: CND Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 08.854.109/0003-60 Responsável Legal: Manoel Conde Neto Responsável Técnico: Glaucia Adriane Teixeira Responsável Técnico Substituto: Amanda Marques Mariano Responsável Técnico Substituto: Sabrina Mara Aparecida Costa Endereço: Av Heitor Villa Lobos, 1000 - Loja 04 - Vila Ema São José dos Campos - SP ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIDA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Consultório Odontológico Tipo I Processo: 46868/2013 CEVS: 354990401-863-001670-1-0 Data de Validade: 30/11/2018 Razão Social: Luciana Mercadante Soleo E Oliveira CNPJ/CPF: 264.596.178-99 Responsável Legal: Luciana Mercadante Soleo E Oliveira Responsável Técnico: Luciana Mercadante Soleo E Oliveira Responsável Técnico Substituto: Ana Angélica Aiko C Sato de Moraes Novo Endereço: Av Adhemar de Barros, 566 - sala 510 - Jd São Dimas São José dos Campos - SP Processo: 142296/2016 CEVS: 354990401-863-000893-1-1 Data de Validade: 08/12/2018 Razão Social: Fernanda dos Santos Matilde CNPJ/CPF: 327.830.938-39 Responsável Legal: Fernanda dos Santos Matilde Responsável Técnico: Fernanda dos Santos Matilde Endereço: Rua Nelson César de Oliveira, 445 - sala 02 - Jd das Industrias São José dos Campos - SP ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIDA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO TOMOGRAFIA Equipamento Processo: 29198/2015 CEVS: 354990401-864-003371-1-0 Data de Validade: 14/12/2018 Tipo: Raios X Médico até 100 mA, 31-0666, Lorad M / Radcal 2025 Razão Social: Tomoserv Serviços Radiológicos Ltda EPP CNPJ/CPF: 17.845.862/0001-18 Responsável Legal: Vinicius de Sousa Correa Responsável Técnico: Jose Brasil Leite Neto Responsável Técnico Substituto: Marcio Daniel Rocha Endereço: Rua Alípio da Silva Viana, 36 - Centro São José dos Campos - SP Processo: 73097/2014 CEVS: 354990401-864-003331-1-5 Data de Validade: 13/12/2018 Tipo: Raios X Médico de mais de 500 mA, 0378 / 0702, Raicenter / RC 600 Plus, 125 kvp / 600 mA Razão Social: Tomoserv Serviços Radiológicos Ltda EPP CNPJ/CPF: 17.845.862/0001-18 Responsável Legal: Vinicius de Sousa Correa Responsável Técnico: Jose Brasil Leite Neto Responsável Técnico Substituto: Marcio Daniel Rocha Endereço: Rua Alípio da Silva Viana, 36 - Centro São José dos Campos - SP ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIDA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO (ADMINISTRAR OU APLICAR: MEDICAMENTOS, PERFURAR LÓBULO AURICULAR E DIPENSAR: MEDICAMENTO E MEDICAMENTO DE CONTROLE ESPECIAL) Processo: 2660/2016 CEVS: 354990401-477-000627-1-5 Data de Validade: 07/12/2018 Razão Social: Drogaria Vale Leste Ltda ME CNPJ/CPF: 11.513.790/0002-06 Responsável Legal: João Natalio Marcondes Cordeiro Responsável Técnico: Maria Niceia de Melo Endereço: Rua Josefina Pozzi Bondensan, 313 - Jd Castanheira São José dos Campos - SP CEVS - CANCELADO ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSIQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Processo: 106609/2013 CEVS: 354990401-872-000027-1-2 Razão Social: Instituto Impactar de Assistência CNPJ/CPF: 10.780.648/0002-62 Responsável Legal: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico: Claudio Ooji Sugiyama Responsável Técnico Substituto: Juliana Aparecida Duarte Responsável Técnico Substituto: Luis Eduardo Alves de Carvalho Responsável Técnico Substituto: Nathalia Correa Rodrigues Endereço: Praça Berlim, 38 - Jd Augusta São José dos Campos - SP CEVS cancelado, conforme parecer técnico. CEVS - CANCELADO SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO TOMOGRAFIA Equipamento Processo: 76852/2013 CEVS: 354990401-864-003304-1-8 Tipo: Raios X para mamógrafo sem estéreotaxia (com comando simples), 33-0045, Hologic / Multicare Plantinum, 33 kv / 80 mA Razão Social: Plani Ressonância Ltda CNPJ/CPF: 01.654.512/0001-34 Responsável Legal: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico: Arilton Jose dos Santos Carvalhal Responsável Técnico Substituto: Ricardo Oliveira Falcão Responsável Técnico Substituto: Yves Guilherme do Valle Simão Endereço: Av Nove de Julho, 356 - Vila Adyana São José dos Campos - SP CEVS cancelado, conforme parecer técnico. PRODUTOS DE INTERESSE RELACIONADOS À SAÚDE LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS Processo: 107064/2014 CEVS: 354990401-562-000333-1-6 Data de Validade: 07/12/2018 Razão Social: Maria das Dores Silva Restaurante - ME CNPJ/CPF: 11.136.065/0001-85 Responsável Legal: Maria das Dores Silva Responsável Técnico: Maria das Dores Silva Endereço: Rua Sete Lagos, 190 - Chacaras Reunidas São José dos Campos - SP LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃO - DEFERIDA FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO (ARMAZENAR EM ÁREA PRÓPRIA, EMBALAR, FABRICAR E FRACIONAR INSUMOS FARMACÊTICOS: ALIMENTO) Processo: 36220/2014 CEVS: 354990401-104-000001-1-6 Data de Validade: 12/12/2018 Razão Social: Boa Vida Comércio de Artigos de Lazer Ltda ME CNPJ/CPF: 07.203.879/0001-18 Responsável Legal: Bernd Hahn Endereço: Av Cajuru, 460, Fundos - Jd Diamante São José dos Campos - SP 16 de março de 2018 - página 36 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 Anexos PARQUE TECNOLÓGICO São José dos Campos ASSOCIAÇAO PARQUE TECNOLOGICO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS CNPJ 09.105.890/0001-70 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE NO BORDERS FOR INNOVATION DEZEMBRO DE 2017 INOVAÇÃO SEM LIMITES Balanços patrimoniais Em 31 dezembro de 2017 e 2016 (Em Reais) ______________________________ | Passivo e patrimônio líquido_______ ;"Nota expli- cativa";2017;2016;;"Nota expli- cativa";2017;2016 Circulante;;;;Circulante;;; Caixa e equivalentes de caixa;3;6.766.793;11.221.163;Fornecedores;9;632.970;2.844.S41 Clientes;4;1.073.069;883.050;Contas a Pagar;10;27.219;22.537 Recursos a receber;5;30,155;2.370.327;Obrigações trabalhistas;11;596.973;762.021 Adiantamentos diversos;6;1.033.264;767.006;Obrigações tributárias;12;76.733;242.371 Outros créditos;;11.936;9.961;Adiantamentos de clientes;;-;149 ;;8.915.217;15.251.507;Convênios;13;25.922.976;27.294.891 ;;;;;;27.256.871;31.166.910 ;;;;Nao circulante;;; Não circulante;;;;Parcelamento ISS;12;49.344;61.943 Imobilizado;7;27.071.296;25.530.333;Provisão para contingências;14;-;80.000 ;;27.871.298;25.530.333;;;49.344;141.843 ;;;;Compensações passivas;;; ;;;;Compensações relacionadas a;8;2.125.515;13.125.676 ;;;;contratas passivas;;; ;;;;;;2.125.515;13.125.676 ;;;;Patrimônio líquido;;; Compensações ativas;;;;Superãvits acumulados;15;9.480.300;9472987 Compensações relacionadas a;S;2.125.515;13.125.S76;;;9.480.300;9.472.987 2.2.5. Passivo circulante e não circulante Os passivos circulantes e não circulantes são demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis acrescidos, quando aplicável dos correspondentes encargos, variações monetárias e/ou cambiais incorridas até a data do balanço patrimonial. As provisões são reconhecidas quando a Associação tem uma obrigação presente legal ou implícita como resultado de eventos passados. 2-2.6. Reconhecimento da receita As receitas decorrentes de serviços de gestão são apropriadas ao resultado em fun- ção de sua prestação que geralmenle ocorrem mensalmente e são compatíveis com □s gastos mensais, incorridos pela Associação Parque Tecnológico. Essas receitas originam-se de contratos e convênios pactuados com a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, SDECT/SP - Secretária de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX) e Agencia Brasileira de Desen- volvimento Industrial (ABDI). Nesse contexto, essas receitas, bem como as receitas decorrentes da taxa mensal de associação e cessão de espaço, são apropriadas pelo regime de competência. Os gastos correspondentes ao projeto e as demais despesas são apropriados pelo regime de competência. 3. Caixa e equivalentes de caixa 2.125.515 13.125.676 | ;;;"Total do passivo e do patrimônio liquido";38.912.030;53.907.516 Total do ativo;38.912.030;93.907.516;;; As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis.;; "Demonstrações do resultado Em 31 dezembro de 2017 e 2016 (Em Reais)";;"Demonstrações dos fluxos de caixa Em 31 dezembro de 2017 e2016 (Em Reais)" 2017 2016 Caixa Banco conta movimento Banco Itaú Banco do Brasil Banco Santander Aplicação financeira Banco Itaú Banco Santander Banco do Brasil Receitas de subvenções Contribuições associativas Cessão de espaço Prestação de serviços Parcerias Doações/patrocíníos Cu rsos/Tre inam entos (-) Impostos Receita líquida Despesas da atividade Despesas gerais e administrativas Despesas tributárias Outras receitas/despesas operacio- nais liquidas Provisão para perdas no recebimento de créditos e contingências (=) Lucro operacional antes do resultado financeiro Despesas financeiras Receitas financeiras (=) Resultado financeiro liquidD Superávit do exercício Nota explica- tiva 16 17 18 19 20 2017;2016 14.373.005;19535.132 5.140.775;5 124.672 468.071;202.735 209.111;44 509 -;10.120 71.468;4,000 2.380;- (13.019);(5.166) 20.270.891;24.916.002 (20.700.174);(23.411.505) (97.375);(57.906) 122.076;264.038 0.033;(341.235) (396.549) (68.143) 492.005 1.369.334 (111.630) 557.321 403.862 445.641 As notas explicativas da Administração sao parte integrante das demonstra- ções contábeis. Demonstrações do resultado abrangente Em 31 dezembro de 2017 e 2016 (Em Reais) Superávit do exercício Outros resultados abrangentes Total do resultado abrangente do exercício 7.313;1.814.975 ;- 7.313 1,814.975 As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstra- ções contábeis. Demonstrações das mutações do patrimônio social (Em Reaisj Saldos em 31 de dezembro de 2015;"Superávit acumulado 6.823.563";"Ajuste de exercícios anteriores";Total ;;(64.368);6.759.195 Absorção de ajustes de exercícios;;; anteriores;(64.368);64.368;- Superávit do exercício;1.814.975;-;1.814.975 Superãvits acumulados incorporados do;;; CECOMPI;;;1 581 S27 Superávit do período CECOMPI;(682.810);-;(602.810) Saldos em 31 de dezembro de 2016;9.472.987;;9.472.987 Superávit do exercício;7.313;;7.313 Saldos em 31 de dezembro de 2017;9.480.300;-;9.480.300 Fluxo de caixa das atividades operacionais Superávit do exercício Itens que não afetam o caixa operacional Depreciação e amortização Baixa por perda de recebiveis Provisão para Contingências Aumento/(redução) das contas de ativo e passivo Clientes Recursos a receber Adiantamentos Adiantamentos diversos Outros créditos Outras contas Fornecedores Contas a Pagar Obrigações trabalhistas Obrigações tributárias Adiantamentos de clientes Outros débitos Convênios - Repasse para custeio Prefeitura São José dos Campos Convênios - Repasse para custeio Estado Convênios - Repasse para custeio FINEP Convênios - Repasse para custeio APEX Convênios - Repasse para custeio ABDl Convênios - Repasse para custeio CERNE/ SEBRAE Caixa liquido das atividades operacionais Fluxo de caixa das atividades de investi* mentos Compra de ativo imobilizado Patrimônio Social Absorvido por Incorporação Caixa líquido das atividades de investi- mentos Aumento (Redução) tiquida de caixa e equivalentes de caixa Cáíxa e equivalentes de caixa no inicio do período Caixa e equivalentes de caixa no final do período Aumento (Redução) tiquida de caixa e equivalentes de caixa 2017;2016 9.719;12.163 108607;223.014 ;2971 11.858;710 120.466;226.695 2436570;1 204 236 745.712;2,334.985 3454.327;7443084 Ê.63Ê.609;10.982.305 6.766.793 11.221.163 As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis. 7.313 1.092.462 8.033 (80.000) 1.027.808 1.814.975 1.144.420 15.861 80000 3.055.258 (168.052);(56.220) 2.34C.173;(1.871.477) -;(748.042) (265.258);- (1.975);- -;(2 320) (2.211.971);2.834.965 4.662;- (165.048);353.273 (178.237);95.560 (150);- ■;(360.388) (1.755.318);764.169 (243.543);(243.543) 613.271;6.128.543 123 237;49656 (109.358);109.358 Í2°£2. ;204 (1.020.944) (3.433.427) (6245326) 898.617 (3.433.427) (5.346.509) (4.454.370) 4.762.485 11.221.163 6.453.678 6.766.793 11.221.163 (4.454.37D) 4.762.485 Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Em 31 de dezembro de 2017 e 2016 (Em Reais) "O grupo ""caixa"" é composto por disponibilidades em espécie de recursos próprios e por" moeda estrangeira proveniente do saldo de viagens internacionais. "O grupo 'Bancos conta movimento"" é composto por recursos provenientes de:" ■ Recursos próprios: compostos por recursos decorrentes da taxa mensal de asso- "ciação, prestações de serviços e cessão de espaço - (Banco Santander e Banco Itaú);" • Recursos de contrapartida: recursos próprios vinculados â operacionalidade do Convênio Finep - 3* Expansão (Banco do Brasil) e do Contrato de Gestão com a "PMSJC;" ■ Recursos de convênios e contrato de gestão: composto por recursos necessários áoperacionalidade dos projetos (Banco do Brasil). As aplicações financeiras estão representadas por cotas de fundo de renda fixa, valori- zadas de acordo com o valor da cota nas datas do balanço patrimonial e possuem alta liquidez e com risco insignificante de mudança de valor, Ataxa média de remunerações ède 0,7% a.m. Os rendimentos financeiros dos recursos de projetos são de direito do convênio cor- respondente. A redução significativa desse grupo de contas ocorreu devido, principalmente, a dois fatores: ■ O convênio em andamento com a Finep está em fase final, consumindo os recursos "recebidos anteriormente para sua finalização;" ■ A contrapartida financeira exigida no novo Contrato de Gestão firmado com a PMSJC em 21/05/2017. 4. Clientes JTDH engenharia Itda. Orbitai Engenharia Geo Pixel Geotecnologia TPG Industria e comércio Café do barão Bios Industria e Com Y-Tecnologia Montagens de Computa- dores RSD Desenvolvimento e tecnologia Aerobras Industria Aeronáutica CEMADEN - Centro Nacional de Monit. Instituto de pesquisas tecnológicas NCB - Sistemas Embarcados Ltda, Celso de Souza Corsino FEV America Latina Ltda. AMX Comercio e Serviços Siatt Engenharia Real It Informática Atech - Negócios em Tecnologia Fundação para Inovações Tecnológicas Olearys Tecnologia e Ciência Universidade Estadual Paulista FT Sistema (MS Brasil Engenharia) Inova - Consultoria e Informática Ltda. Studio Marcelo Teixeira Femto Ciências Aplicadas Outros PECLD 2017 2016 139.664;96.532 111.609;111 609 107.862;30 105.642;105.642 74.332;55.101 65.502;35.994 64.083;53.760 56.000;56.801 49.605;17.192 49,448;- 39.654;46.028 29.469;21.688 23.C66;26.253 20.740;11.862 20,427;8.026 20.209;- 16.402;22.449 14.906;15.390 14.141;13.505 12.900;12.020 12.062;11.310 11.916;48.739 -;115.025 -;19.591 -;14 294 397.265;300.848 (304.935);(337.148) 1.073.069;883.050 "1. Contexto operacional consórcios ou sociedades, apoio á gestão e a outros aspectos do negócio;" A Associação parque Tecnológico de São José dos Campos, constituída em 17 de (X. Incrementar relacionamentos de interesses mútuos e de cooperação no âmbito julho de 2007, è uma associação civil sem fins lucrativos, politico-partidários ou dos sistemas regionais de inovação e de produção. religiosos, com Sede em São José dos Campos, tendo iniciado suas atividades em 2. Apresentação das demonstrações contábeis e principais práticas contábeis maio de 2009. Em março de 2016 incorporou a associação Centro para Competitivi- 2.1. Apresentação das demonstrações contábeis dade e Inovação do Cone Leste Paulista - CECOMPI ampliando o escopo de suas As presentes demonstrações contábeis foram aprovadas pela Diretoria da Associa- atividades Sendo utilizado para incorporação o laudo de avaliação do patrimônio ção em 09 de fevereiro de 2016. liquido contábil apurado por meio dos livros contábeis, oom data de 31/03/2016, As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas adotadas A Associação foi constituída com a finalidade de promover a pesquisa, a ciência, a no Brasil, bem como as Normas do Conselho Federal de Contabilidade que trata dos tecnologia, a inovação tecnológica e o empreendedorismo, visando ao desenvolví- aspectos contábeis das entrdades sem fins lucrativos e às fundações, expedidas pelo mento competitivo e sustentável, apoiando as atividades empresariais intensivas Conselho Federal de Contahiliriade (CFC) em conhecimento, sempre em beneficio da coletividade, tendo por objetivos pri- Base para a elaboração mordia is: Contribuir para a criação, manutenção e desenvolvimento de um parque tecnoló- As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, com base nas disposições gico no Município de São José dos Campos, e em outros locais onde possa contri- contidas na ITG 2032 - Entidades sem finalidades de lucros, aprovada pela Resolu- buirpara a implantação de ambientes destinados à inovação e ao desenvolvimento ção CFG nc 1.409 de 21 de setembro de 2012, pelo Comunicado Técnico CTG 2000, tecnológico, inclusive mediante as articulações e realização de todos os empreen- aprovado pela Resolução CFC n° 1.159 de 13 de fevereiro de 2009, revogando as dimentos necessários a esse fim. até mesmo participar da regulação daqueles de Resoluções do CFC n“ 837/99. 838/99,852/99, 877/00, 926/01 e 966/03, e também "caráter imobiliário; pela NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, para os" II. Desenvolver a cultura e a competitividade através de processo contínuo de aspectos não abordados pela ITG 2002 — Entidade sem finalidade de lucros, "inovação tecnológica e do empreendedorismo; 2.2. Principais práticas contábeis adotadas" III. Estimular o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da As principais práticas contábeis adotadas na elaboração dessas demonstrações con- produtividade de Empresas com atividades furtdadas no conhecimento e na inova- tábeis estão descritas a seguir: "A rubrica “Clientes"", registrada no valor de R$ 1.073.069 em 2017 (R$ 883.050 em" 2016), é composta per valores a receber receitas de contribuição associativa. "A rubrica “Outros"", registrada no valor de RS 397.265 em 2017 (R$ 300.646 em 2016)," é composta por diversos clientes com saldos pulverizados. Em 2017 foi constituída as perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa (PE- CLD) referente aos valeres em aberto a mais de 12 meses de clientes que encenaram seus contratos com aAPTSJC e, portanto, nossa assessora jurídica considera remota a probabilidade de recuperação dos valores em aberto. Com isso o valor total de PE- CLD registrado no balanço totaliza RS 384.935 (RS 337.148 em 2016). 5. Recursos a receber A rubrica “Recursos a receber'*, registrada no valor de RS 30,155 em 2017 (RS 2.370.327 em 2016), è composta por valores a receber referente ás prestações de serviços diversos e cessão de espaço. A variação substancial em relação â 2016 refere-se ã parcela do repasse financeiro do Contrato de Gestão com a PMSJC que representava o saldo remanescente de RS 2.369.848 previsto contratualmente a ser pago dentro do exercício de 2016 e que se realizou somente no aro de 2017. 6. Adiantamentos diversos "ção tecnológica;" 2.2.1. Caixa e equivalentes de caixa ivr. Promover parcerias entre instituições publicas e privadas envolvidas com a Caixa e equivalentes de caixa incluem moeda em caixa, depósitos bancários, in- pesquisa científica, a inovação tecnológica inerente aos serviços e à infraestrutura vestimentas de curto prazo de alta liquidez e com risco insignificante de mudança tecnológica de apoio á inovação, intensificando a cooperação de instituições de de valor. ensino, pesquisa e desenvolvimento com o sistema produtiva, contribuindo para 2.2.2. Contas a receber acelerar o processo de inovação tecnológica As contas a receber de associados são avaliadas pelo montante original dos serviços V. Incentivar a interação e a sinergia entre empresas, instituições de pesquisa, uni- prestados. A Perda Estimada para Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD) foi versidatíes, instituições prestadoras de serviços ou de suporte ás atividades inten- constituída conforme avaliação dc histórico do cliente, situação financeira e posição "sivas em conhecimento e inovação tecnológica; dos assessores jurídicos quanto ao recebimento desses créditos." VI, Propiciar o desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental do muni- 2.2.3. Demais ativos circulantes oípio de São José dos Campos e das regiões onde atua, por meio da atração de Os demais ativos circulantes são apresentados aos valores de custo ou de reali- zação, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias au- feridos. 2.2.4. Imobilizado 2017 2016 Rhode & Schwarz do Brasil;959.600;- Atuali Logística Lida.;6.770;593,666 Elevadores Atlas;-;71.850 Clarion Defence;-;39,392 Adiantamento a funcionários;34.000;38.000 Valebravo Editorial;-;8.000 Adiantamento Férias;30.002;6.441 Outros;2.692;9.657 1.033.264 767.006 investimento em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica, "contribuindo para a geração de trabalho, emprego e renda;" VIL Executar e orientar a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento < inovação tecnológicos, do plano estratégico de desenvolvimento do sistema regio- Registrado pelo custo de aquisição, formação ou construção. A depreciação é caicu- "nal de inovação tecnológica e da economia relacionados ãs regiões de sua atuação;" MIL Incentivar o empreendedorismo público e privado nas áreas de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológicos, inclusive por meio de partãcipaçao em Encorridos. ada pelo método linear, de acordo com as taxas divulgadas na Nota Explicativa na 7. Reparos e manutenção são apropriados ao resultado durante o período em que são "A rubrica ""Adiantamentos diversos’1 registrada no valor de RS 1.033.264 em 2017 (RS" 767.006 em 2016), é composta por valores pagos em 2617 referentes a despesas que ocorrerão em 2018. O valor mais expressivo da Rhode & Schwarz corresponde à antecipação de recursos prevista em contraio para aquisição do Sistema de Teste de EMI (emissão eletromagné- tica-radiada e conduzida), equipamento complementar à Câmara Anecóica adquirida em 2016 para um dos laboratórios da APTSJC. Este equipamento está sendo adquirido com recurso de contrapartida do Convênio Finep. BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 37 7. Ativo imobilizado ;"Taxa média";2016;"Adições e Baixas";"Deprecia- ção";2017 "Máquinas e equi- pamentos";10%;1.178.073;619.82E;(60.232);1.737.669 "Móveis e uten- sílios";10%;368.244;65.111;(74.354);359.001 "Ferramentas e acessórios";10%;2.927;;(452);2.475 "Imóveis e Edifi- cações";4%;16.398.375;8.537.290;(723.953);24.212.212 "Benfeitorias em imóveis de terceiros";4%;1.521.449;(239.160);(115.811);1.166.478 "Equipamentos de TIC";20%;128.622;1.500;(34.115);96.007 Instalações;10%;311.811;;(63.720);248.091 Software;19%;29 530;1? noo;(13 255);28 275 Biblioteca;10%;27.660;;(6.570);21.090 "Imobi lizações ern andamento";;5.563.142;(5.563.142);; "(=) Imobilizado líquido";;25.530.333;3.433.427;(1.092.462);27.871.298 "A rubnea ""Obrigações tributárias"", registrada do valor de R$ 126.077 em 2017 (R$" 304.314 em 2016), é composta por impostos decorrentes de sua operação. "A redução das rubricas “CSFR 4,35 a pagar"" e ""IRRF a recolher"" ocorreu devido ao" pagamento dos encargos em aberto em 2016 referente ãs cobranças do fornecedor Ericsson. O parcelamento ISS no montante de R$ 61.943 em 2017 (R$ 74.542 em 2016), é composta pelo valora ser pago referente ã divida do ISS assumida na incor- poração do Cecompi. 13. Convênios ;2017;2016 Convênio 3a Expansão - FINEP;11.820.137;10.921.141 Convênio CE-II - FINEP;6.157.961;6.442.840 Convênio CE-II - SDECT/SP;5.261.635;5.505.177 Contrato de Gestão PMSJC;2.509.837;4.265.155 Convênio ABOI;;109.358 Convênio Apex;172.893;49.656 Convênio Cluster - FINEP;513;1.360 Convênio SEBRAE/Cerne;;204 ;25.922.976;27.294.891 A rubrica ' Imobilizado” registrada no valor liquido de R$ 27.871.298 em 2017 (RS 25.530,333 em 2015}, é composta por bens destinados a manutenção de suas ativi- dades operacionais. Em observância ao Pronunciamento Contábil CPC 01 que trata "da “Redução ao valor recuperável dos ativos"", a Associação revisou o valor contá-" bil liquido dos ativos imobilizados para avaliar eventos que indiquem perda do valor recuperável, no entanto, eles estão registrados ao seu valor recuperável,A rubrica "“Imobilizações em andamento"", registrada no valor de R$ C em 2017 (R$ 5.563.142" em 2016), refere-se á construção do Centro Empresarial IV, obra financiada pelo Con- vênio 01.12.0161.00 com a Finep que ficou pronta em 31/12/2017 e foi transferida "para a rubrica ""Imóveis e Edificações""," S. Compensações ativas e passivas ;2017;2016 Contrato de Gestão PMSJC;1.140.002;12140.163 Finep - 3* Expansão;985.513;985.513 ;2,125.515;13.125.676 "As rubricas de ‘Compensações ativas"" e ""Compensações passivas"" representam os" valores dos Convênios Públicos que ainda não foram contemplados no projeto, ou seja, são os recursos que constam em contrato que ainda nào foram repassados pelo órgão público para a Associação. 9. Fornecedores Esta rubrica atende os requisitos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 07 "- Subvenção e Assistência Governamentais que pronuncia que ""Enquanto não aten-" didos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção "governamental registrada no ativo deve ser em conta especifica do passivo""," A contrapartida do lançamento dos recursos governamentais já recebidos para aplica- ção nos projetos, e cujas receitas/despesas ainda não foram reconhecidos no resulta- do são realizadas nesta rubrica. A rubrica “Convênio 3a Expansão - Finep’, refere-se aos valores recebidos para o projeto e que ainda não foram gastos, ou cujos gastos estão no Ativo imobilizado e só serão reconhecidos no resultado quando ca sua de- preciação. Cabe ressalar que do valor total de R$ 25.922 976 apresentados em 2017 (RS 27.294.891 em 2016), o valor de RS 11.420.109 refere se a convênios e contratos que já foram encerrados e aprovados pelos órgãos competentes e portanto não repre- "sentam uma ""divida"" da APTSJC. De acordo com ás regras contábeis do Comitê de" Pronunciamentos Contábeis CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais, o passivo circulante será realizado em decorrência da depreciação ou alienação. 14. Provisão para contingências "A rubrica ""Provisão para contingências"" registrada no valor de RS 0 em 2017 (R$" 80.000 em 201S) era composta por uma ação envolvendo questão trabalhista que, se encerrou em 2017 A Associação no curso normal de suas atividades está sujeita a processos judiciais de naturezas tributária, trabalhista e cível. A Associação apoiada na opinião de seus assessores legais e, quando aplicável, fundamentada em pare- ceres específicos emitidos por especialistas na mesma data, avalia a expectativa do desfecho dos processos em andamento e determina a necessidade ou não de cons- tituição de provisão para contingência. As demais ações relevantes decorrentes do curso normal das suas operações envolvendo questões trabalhistas, cíveis e fiscais não caracterizam risco de perda possível ou provável. 15. Patrimônio tiquido FGTS;(539.654);(278,637) Gastos com correspondências;(24.564);(23.773) "Gastos com informática Gastos com móveis e utensílios de";(370.753);(322785) pequeno valor;(6.028);(13.646) INSS;(919.093);(784 337) Limpeza e Conservação;(1,836.950);(1.576,319) Manutenção Predial e Instalações;(481.509);(505322) Materiais de Consumo;(20.639);(20061) Outras despesas;(9.270);(15243) Papelaria e suprimentos;(33.997);(25802) PIS sobre folha de pagamento;(40.022);(33,381) Salários e ordenados;(3.025.308);(2.702,477) Segurança patrimonial;(1.242.961);(1.082 558) Seguros;(48.296);(30,713) Serviços prestados pessoa jurídica;(251.348);(105 803) Serviços Terceiros PF;(73.112);(42.376) Telefone e Internet;(180.274);(199 063) Treinamento;"(1.740) (20.700.174)";"(98451 (23.411,505)" "A rubrica “Despesas gerais e administrativas"",";registrada do valor de R$ 20.700,174; ETS-Lindgren Inc. Geest Recursos Humanos Engineering Simu lation Westeom Brasil Ltda SKA Automação de Engentiaria Atena - Comércio Cavazza Paisagismo Ltda, Micro Assist Informática Foccus Laser CIS-ERP - Suluçõeb Geiais Lníodonto Ericsson Telecomunicações S.A. innovo Tecnologia Ltda. Atual Vale Comercial JPS Comercio e Serviços Aerotex Extintores Ltda. Kanastran Transportes H2O Soluções em água Oulros 2017 2016 430.978;424.606 94.451;- 43.044;- 11.796;- 11.670;- 7.600;- 6.428;- 3.383;3.703 3.095;- 2.653;2.653 539;788 -;2.292.874 -;99.848 -;3.S50 -;2.062 -;1.926 -;1.500 ;913 12.333;10.118 632.970;2.844.941 "Arubrica 'Fornecedores"", registrada no vaior de R$ 632.970 em 2017 (R$ 2.844.941" em 2016), é composta por obrigações referentes a projetos. A redução do fornecedor "“Ericsson"" se deu com a finalização do contrato em andamento. O fornecedor ETS-" -Lindgren refere-se ã importação de um equipamento cuja fatura foi emitida, entre- tanto o pagamento final ocorreu somente após a instalação do equipamento para cperacionalizaçâo em janeiro/2013. Os demais valores referem-se a notas emitidas em dezembrode 2017 cujo pagamento será realizado em janeiro de 2018, Ld. Contas a pagar e antecipação do clientes 2017 2016 Almeida, Porto & Associados;10.923;13.619 Funde Especial de Despesas da PM;6.439;- Genesis Marketing Direto;4.336;4.336 Seichonoie;3.920;- Grupamento de infraestrutura;1.452;1.452 Michel Eiji Ikeda;-;3.130 Oulros;"149 27.219";22.537 "A rubrica ""Contas a pagar"", registrada do valor de R$ 27.219 em 2017 (R$ 22.537" em 2013) è composta pelos fornecedores de atividades secundárias e engloba os recursos antecipados por clientes. II. Obrigações trabalhistas ;2017;2016 Provisão de férias;433.435;554.053 fNSS a recolher;100.606;97.557 IRRF a recolher;40.594;71.297 FGTS a pagar;17.591;34.694 Oulros;4.747;4.420 ;596.973;762.021 "Arubrica ""Obrigações trabalhistas’, registrada do valor de RS 596.973 em 2017 (RS" 762 021 em 2016), é composta por encargos sociais e provisão de férias. "A redução da Rubrica ""Provisão de férias"" ocorreu devido á redução no número total" de funcionários da Associação, sendo 48 em 2016 e40 em 2017. 12. Obrigações tributárias ;2017;2016 SNSS a pagar;23471;24.841 JN5S a recolher;3.534;39.472 ESS relido;9.660;8.195 CSRF 4,65 a pagar;22.529;157.2S4 Parcelamento ISS;"61 943 126.677";"74,542 304.314" Curto Prazo;76,733;242.371 Longo Prazo;49 344;61.943 2017 2016 Superávit acumulados;"9.480.300 9.480.300";"9.472.987 9.472.987" "O superávit apurado è incorporado ao patrimônio líquido. Os recursos financeiros tem- porariamente disponíveis sâo aplicados de modo a preservar a segurança dos investi- mentos e a manutenção do valor real das disponibilidades financeiras. Considerando a natureza da Associação, não são distribuídos lucros, bonificações ou vantagens aos integrantes dos órgãos diretivos, mantenedores ou associados, sob qualquer forma";; "ou pretexto. 16. Receitas de subvenções";2017;2016 Contrato de Gestão PMSJC;12.897.699;17.820.030 Convênio APEX;463.462;786866 Convênio ABOI;374.120;359.079 Convênio CE-II - FINEP;285.030;285.030 Convênio CE-II - SDECT/SP;243.543;243,543 Convênio 3a Expansão - FINEP;108.100;7.613 Convênio Cluster- FINEP;846;1.723 Convênio Sebrae/Ceme;205;31.243 ;14.373.005;19.535.132 "A rubrica “Receitas de subvenções’, registrada do valor de RS 14.373.005 em 2017 (RS 19.535.132 em 2016), refere-se ás receitas reconhecidas, conforme despesas";; incorridas dos contratos de subvenções.;Ainda conforme o CPC 07,;“a receita de "subvenção deve ser reconhecida em confronto com as despesas correspondentes” e não conforme o recebimento financeiro das mesmas. No caso de investimentos em ativos com recursos de subvenções, o reconhecimento da receita só ocorre conforme";; "a depreciação destes. 17. Contribuições associativas";; "A rubnea “Uontnbuiçoes associativas"", registrada do valor de 5.14U.//5 em 2U1 ( (RS 5.124,672 em 2016), refere-$e ás receitas auferidas junto aos residentes insta- lados nas dependências do Parque Tecnológico, sendo cobradas contribuições em contrapartida a utilização do espaço, bem como receitas auferidas das associações institucionais da APTSJC e dos APLs (grupo de empresas voltadas para o arranjo produtivo local de um determinado segmento) Aeroespacial e da Tecnologia da In-";; "formação. 18. Cessão de espaços";; "As receitas com cessão de espaços no valor de RS 488.071 em 2017 (R$ 202.735 em 2016) referem-se aos espaços disponíveis para realização de eventos, bem como as vendas de espaços para parceiros nas feiras nacionais e internacionais em que a APTSJC participa e organiza. Este aumento de 140% em relação ã 2016 ocorreu devido aos esforços para vendas a partir da reestruturação do setor de evento.";; 19. Prestação de serviços;; "A receita de prestação de serviços no valor de R$ 209.111 em 2017 (R$ 44.509 em 2016) é referente ao aumento na prestação de serviços de utilização dos laboratórios que foram instalados no ano de 2016, bem como referenle ás atividades do Escritório";; "de Negócios. 20. Despesas gerais e administrativas";2017;2016 13° salário;(343.084);(249.094) Asse ssoria jurídica;(3.000);(79.000) Associações e classes;(3.119);(S.793) "Benefícios e outros gastos com pessoal";(1.364.637);(011 716) "Cafè/almoço/jantar/lanche (Eventos e recepção de visitantes}";(57.007);(37.903) Comunicação e marketing;(464.140);(340.285) Consultorias pessoas jurídicas;(6.553.485);(11.151.967) Contábeis PJ;(151.854);(141.320) Depreciações e Amortizações;(1.092.462);(1.076.153) "Despesas com anúncios Despesas com cartórios, impostos,";(25.674);(12.893) taxas e emolumentos;(15.035);(17.432) "Despesas com eventos (feiras nacio- nais e internacionais)";(893.348);(812.453) Despesas com transporte;(110.745);(57.653) Despesas com viagens;(189.523);(306.762) Férias;(324.541);(441.046) em 2017 (R$ 23,411.505 em 2016), refere-se a despesas incorridas para operação. Com o término das atividades do Projeto Cidade Inteligente do CDTIC (Centro de De- senvolvimento de Tecnologia de Informação e Comunicação) em maio de 2017, houve "uma representativa redução nos dispéndios com ""Consultoria pessoas jurídicas"" em" comparação com o ano anterior. 21. Trabalha voluntário A Associação no desenvolvimento de suas atividades recebe prestação de serviços oferecidos por pessoas físicas. Em atendimento á Resolução n® 1.409/12 a Asso- ciação avalia os valores envolvidos e conclui que não são relevantes, motivo pelo qual não apresenta os valores de receitas, despesas e custos relativos aos trabalhos voluntários recebidos. 22. Cobertura de seguras (Não auditado) A Associação adota a política de contratar cobertura de seguros para cs bens sujeitos a riscos por montantes considerados pela Administração como suficientes para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade As premissas de riscos adotadas, dada a sua natureza, não foram revisadas pelos nossos auditores indepen- dentes. As apólices estão em vigor e os prêmios foram devidamente pagos. 23. Instrumentos financeiros Os valores de ativo e passivo, entre os quais os indicados como aplicações finan- ceiras, encontram-se atualizados na forma contratada até 31 de dezembro, e cor- respondem, aproximadamente, ao seu valor de realização. A Associação não efeft/a apwóaçoes de caráter especu/af/vo em der/vaí/vos oü dt/a/aguer ouíroe aí/voe de rteao, 24. Tributos incidentes sobre as atividades A Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos è uma Associação sem fins lucrativos, isenta de recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o superávit. Com relação aos demais tributos sobre as atividades próprias da Associação, destacamos os seguintes: (a) Programa de Integração Social (PIS) - con- "tribuição de 1% sobre o montante da folha de pagamento; (b) Imposto de Renda" Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aplicações financeiras - isenta, sendo fornecida declaração às instituições financeiras confirmando tratar-se de Associação "sem fins lucrativos; (c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - isen-" ta, sobre as receitas de suas atividades descritas em seu estatuto, e tributadas quan- "do exigidas pela legislação; e (d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade" Social - (COFINS) isenta sobre as receitas próprias de sua atividade social. Com relação à COFINS, a Medida Provisória n° 2.185-35, em seu artigo 14. inciso X, dispôs que para os fatos geradores ocorridos a partir de 1e de fevereiro de 1999, são isentas da COFINS as receitas relativas ás atividades próprias das instituições de educação e assistência social a que se refere o artigo 12 da Lei n° 9.532/97, todavia, tais atividades são entendidas pelas autoridades fiscais como sendo as contribuições e doações e anuidades ou mensalidades de seus associados e mantenedores ou recursos recebidos de terceiros, destinadas ao custeio e a manutenção da instituição e execução de seus objetivos estatutários, mas que não tenham cunho contrapres- tacionai, estando, no seu entendimento, sujeitas à COFINS as receitas decorrentes de vendas, cessão de espaços e outras, bem como os rendimentos de aplicações financeiras 25. Eventos subsequentes Em maio de 2018 encerra-se o Contrato de Gestão atual que a APTSJC tem com a PMSJC, porém a APTSJC está em negociação para fechar o aditivo que prorroga este contrato. O contrato com a Finep referente à 3° expansão teve seu prazo de término prorrogado para 2019. 26. Informações adicionais Apresentamos, a seguir, os 3 principais índices de análise econõmico-financeira da Associação: ■ índice Gerai de Liquidez = 0,33 • índice de Liquidez Corrente = Q,33 • Grau de endividamento Geral = 0,70 "Conforme mencionado na nota explicativa “13, Convênios"", a APTSJC é obrigada a" manter em seu passivo circulante recursos que não correspondem a obrigações a serem cumpridas com outras entidades, e sim recursos recebidos a título de subven- ção econômica, cujas obrigações ou já foram cumpridas e aprovadas pelos órgãos responsáveis, ou cujos projetos estejam em andamento e seus recursos tenham sido aplicados em ativo imobilizado. Há casos de projetos já encerrados e aprovados pelos órgãos responsáveis, que atualmente somam R$ 11.420.100, que estão em processo de transferência de sua propriedade para os órgãos responsáveis. Já os projetos que ainda estão em andamento, até podem se tornar obrigações financeiras futuras no caso de uma reprovação na prestação de contas desses projetos, entretanto só per- manecem no passivo os recursos aplicados em ativo permanente que são baixados por depreciação independente da finalização do projeto, os projetos em andamento cujos recursos são aplicados em despesas operacionais são baixados do passivo conforme realização da despesa, independente da aprovação do mesmo. Ou seja, também devem ser isolados da análise dos indices todos os recursos de projetos em andamento cuja aplicação se deu em ativo imobilizado, o que atualmente soma R$10.182.134 A somatória desse montante atualmente corresponde ao valor de RS 21 ÔG2.243. Sendo assim, se isolarmos esses valores do total do passivo circulante atual os índi- ces de análise econõmico-financeira da APTSJC ficariam da seguinte forma: ■ índice Gerai de Liquidez = 1,56 ■ índice de Liquidez Corrente - 1,58 • Grau de endividamento Geral = 0T14 PARECER CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em 39 de março de 2018, por ocasião da 33a Reunião Ordinária, o Conselho de Administração da ASSOCIAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinou a prestação de contas da entidade, acompanhada do parecer favorável da Auditoria Independente, além do relatório de atividades, todos relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, tendo sido aprovados todos eles, por UNANIMIDADE, conforme constou da respectiva ata. São José dos Campos, 09 de março de 2018. JOSÉ RAIMUNDO BRAGA COELHO PRESIDENTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS "Aos Administradores e Associados da Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos - São José dos Campos - SP - Opinião com ressalva sobre as demonstrações oontábeis - Examinamos as demonstrações contábeis da Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos ('Associação""), cuc" compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais "políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos no parágrafo ""Base para opinião com ressalva"", as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Associação Parque Tecnológico de" São José dos Campos em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações para o período lindo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Base para opinião com ressalva - Nossa auditora foi conduzida de acerdo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. "Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada ‘Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis"" no nosso relatório, Somos independentes em relação a Empresa, de acordo com os princípios éticos relevantes previstes no Código de" Ética Profissional do Cortador c nas normas profissionais omitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, o cumprímos com as demais responsabilidades óticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. "Imobilizado • Laudo de avaliação de vida úlíl Em 31 de dezembro de 2017, a Associação mantinha registrado na rubrica “Imobilizado"" o valor de RS 27,371,298, conforme Nota Explicativa na 07, referente a bens destinados a sua atividade operacional, A Empresa realizou a depreciação dos ativos conforme taxas" definidas pelo regulamento do imposto de renda No entanto, conforme definido pelo CPC 27 - Ativo imobilizado, a depreciação deve ser revisada anualmente de acordo com a vida útil econômica estimada do bem. Em virtude da falta do laudo de avaliação da vida útil dos bens para o exercido de 2017, não foi possível assegurarmos a razoabilidade dos saldos da depreciação registrados no ativo4 bem como seus reflexos no resultado. Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional Chamemosa atenção para a Nota Explicativa n° 25 às demonstrações contábeis, que descreve as medidas para renovação de contratos essenciais para a entidade. Enquanto a Entidade não possuir confirmação formai das renovações a continuidade dos projetos pode ser afetada. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto Oulros assuntos- Os valores correspondentes ac exercício lindo em 31 de dezembrode 2016 apresentado para fins de comparação foram conduzidos sob nossa responsabilidade, para as quais foi emitido relatório datado em 03 de fevereiro de 2017 que não continha modificações. Responsabilidades da Administração e da governança pelas demonstrações contábeis - AAdministração é responsável pela elaboração c adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil o pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração è responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não scr que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo dc elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do audrtor pela auditoria das demonstrações contábeis - Nossos objebvos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nivel de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras? inter- nacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao tongoda auditoria, Além disso. Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, pianejamos e executemos procedimentos de auditoria om resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência dc auditoria apropriada o suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco dc não detecção de distorção relevante resultante dc fraude ê maior do que o proveniente de erro, jã que a fraude pode envolver o ate de burlar os controles internos, conluio, "falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados ás óreunstàncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade;" Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração, Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, cem base nas evidências dc auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação ã capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis eu incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia .eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manterem continuidade "operacional; Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações conlábeis. inclusive as divulgações e$e as demonstrações contábeis representam a$ correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada, Comunicamo-nos cornos res-" ponsáveis pela governança a respeito, entre oulros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas dc auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos São José dos Campos, 28 de fevereiro de 2018. Waurc de Almeida Ambrósio Contador CRC 1SP 199.692/0-5 IBDO BDO RCS Auditores Independentes 55 CRC 2 5P 013846/0-1 16 de março de 2018 - página 38 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 PARQUE |;;NO SOI;Rt>íR5 FO;R INNOVA1ION TECNOLOGICO;;;; São José dos Campos 1;*;;; * F Parque Tecnológico - São José dos Campos Associação Parque Tecnológico São José dos Campos Contrato de Gestão n° 20.528/09 Relatório Anual de Execução Técnica e Orçamentária do Exercício de 2017 ASSOCIAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Relatório de Execução Anual 01/01 a 20/05/2017 rato de Gestão n° 20.528/09 Fevereiro de 2018 ". i . . 1 >A ""í •" PARQUE . TECNOLOGICO São Jose dos Campos 1. Objetivo: Este relatório atende à Instrução n° 02/2016 - TCE e a resolução 04/2016, para efeitos do Contrato de Gestão n° 20.528/09 e tem o objetivo de apresentar as atividades desenvolvidas pela Associação Parque Tecnológico - São José dos Campos - APTSJC - no ano de 2017 em cumprimento às cláusulas e ao plano de trabalho estabelecidos no Contrato que essa Associação mantém com a Prefeitura de São José dos Campos pela qual é qualificada com Organização Social - OS, nos termos da Lei 6469/2003 e do Decreto 12815/2007. 2. Introdução: O CG 20528/2009 foi marcado em 2017 pela execução das atividades e metas dos 3° e 4° Termo do 8° ano, pelas alterações do Plano de Trabalho em atendimento ao 17° Termo Aditivo (com alterações do Cronograma Físico e Financeiro e do Plano de Trabalho - exclusão das metas M151 - I3, M152, M12 e revisão das metas M1021, M12, M241, M243, M644 e M731) e, pelo encerramento de Contrato em 20 de maio de 2017. 3. Plano de Trabalho do Contrato de Gestão - Atividades desenvolvidas no exercício de 2017 As atividades constantes do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão, foram perseguidas de forma estruturada e recorrente pela APTSJC, e teve os seguintes objetivos: > Atrair ICT's (Instituições de Ciência e Tecnologia) e EBT's (Empresas de Base Tecnológica), "consolidadas ou emergentes, e promover parcerias com Universidades;" > Estimular e facilitar o intercâmbio de conhecimento entre ICT's e EBT's e o desenvolvimento "de inovação tecnológica em produtos, processos e serviços;" > Contribuir para o atendimento e fortalecimento das necessidades de conhecimento por parte das empresas de base tecnológica instaladas no Parque por meio de atividades de capacitação, de apoio à gestão empresarial e à modernização de infraestruturas tecnológicas, "e acesso a mecanismos de fomento e de financiamento para atividades de P&D&I;" > Estimular, orientar e acompanhar os projetos e empreendimentos imobiliários na região de "forma que sejam compatíveis com a atuação e objetivos do Parque Tecnológico;" > Cuidar da administração e manutenção dos bens públicos cedidos pela Prefeitura de São José dos Campos à Associação por força do Contrato de Gestão a título de permissão de uso "conforme decreto 15847/2014;" > Propor, estimular, promover, desenvolver e executar atividades que visem a atender demandas de interesse municipal e regional relacionadas à geração e aplicação de conhecimentos e tecnologias que busquem promover o bem-estar social. 2 4. Principais realizações em 2017 em cumprimento às metas e Plano de Trabalho estabelecidos no Contrato e Aditivos: Em 2017 a APTSJC executou as atividades previstas no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão e que são apresentadas nos Anexos I, II e III deste relatório. Merecem destaque: • ITA iniciou atividades no Parque Tecnológico com a estratégia de fomentar a pesquisa em "especial voltadas ao setor aeroespacial e de estar mais próximo ao setor produtivo;" "• Participação das Incubadoras no Campus Party 2017;" • Participação em eventos estratégicos: International Brazil Air Show - IBAS no Rio de Janeiro, LAAD Defense & Security também no Rio de Janeiro, Expomafe - Feira Internacional de Máquinas - Ferramenta e Automação Industrial, em São Paulo. Participações destas no contexto dos Arranjos Produtivos Locais. Também, o Cluster Aeroespacial esteve em evidência com a missão dos representantes do European Aerospace Cluster Partnership (EACP) ao Brasil e com a inauguração do HUB 55, onde será a base internacional do Parque "Tecnológico;" • Realização do 1° Showroom de Soluções para Indústria 4.0 da Região Metropolitana do Vale "do Paraíba em parceria com a ASSECRE;" • Realização do evento CIMES - “Congresso de inovação em materiais e equipamentos para a saúde”. Este congresso teve como objetivo ajudar na ampliação da visibilidade do CTIS bem como na prospecção de potenciais projetos de inovação tecnologia nos quais o Parque possa "vir a atuar como proponente, interveniente ou executor;" "• Ações do Calendário de Empreendedorismo;" • Adequação de infra-estruturas: Laboratório da Câmara Anecóica, adequação área de convivência UNESP, Impermeabilização de lajes e telhados no núcleo do Parque "Tecnológico, reforma das salas da Incubadora;" "• Participação na Feira do Empreendedor São Paulo, promovida pelo Sebrae-SP;" A seguir apresentamos: • Quadro Resumo das Cláusulas de Desempenho com a situação dos indicadores de janeiro - março de 2017 e abril e maio de 2017 sendo que os detalhes estão no Anexo I. • Quadro Resumo com Status das Metas e o % do trabalho realizado até maio de 2017 sendo que os detalhes estão no Anexo I. Documento Confidencial O presente Relatório de Atividades é propriedade da Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos e destina-se exclusivamente à análise, por parte Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A divulgação das informações aqui previstas a terceiros ou sua utilização para outro fim que não o acima indicado, sujeitará o (s) infrator (es) à responsabilidade civil, administrativa e criminal, conforme a Lei. Elaborado em 19 de fevereiro de 2018. Quadro Resumo do Status das Cláusulas de Desempenho - 2017 Cls;Descrição;Indicador no período;;Indicador no período; ;;(Jan - Mar/17);;(Abr - M;Zlai/17) ;;Previsto;Realizado;Previsto;Realizado i;Ocupação de áreas;> 60%;85%;> 60%;86% ii;Utilização dos laboratórios multiusuários;> 10;48;> 10;56 iii;Benefícios do projeto Cidade Inteligente;> 85%;99,95%;> 85%;99,70% iv;Sucesso dos projetos realizados no Parque;> 50%;84%;> 50%;83% v;Contrapartida com captações de outras fontes;> 40%;70%;> 40%;71% vi;"Dispêndio com Mão de Obra aplicada as atividades do Contrato de Gestão";< 55%;19,81%;< 55%;22,56 vii;Desempenho da Incubadora do Parque;> 40%;63%;> 40%;61% viii;Empresas de São José dos Campos participantes de APL's;> 1,5;2,03;> 1,5;2,18 3 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 39 ix Sucesso das Empresas dos Centros Empresariais | >50% | 72% | >50% 72% Quadro Resumo com Status das Metas do Contrato Gestão em Maio/2017 Grupo;Qtd Atividades;Metas;; ;;Planejadas;"Concluídas até Maio/17 Em andamento no prazo";% Realizado do trabalho 1;5;10;8*;100% 2;4;10;10;100% 3;2;4;4;100% 4;5;11;11;100% 5;2;3;3;100% 6;6;38;38;100% 7;4;7;7;100% 8.1;6;12;12;100% 8.2;5;8;8;100% 9;2;3;3;100% 10;4;6;6;100% Total;45;112;109;100% *Neste grupo, 2 metas foram excluídas no 17° TA 5. Execução orçamentária: Introdução Este anexo tem o objetivo de apresentar um resumo referente a execução orçamentária e as movimentações financeiras ocorridas ao longo de 2017 referente ao Contrato de Gestão n° 20.528/09 firmado entre esta instituição e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos. São apresentados os valores previstos em contrato, valores efetivamente recebidos em função de renegociações realizadas entre as partes ao longo do ano de 2017. Também são apresentados os valores dos recursos utilizados no ano para execução das atividades do Programa de Trabalho. O item A - Recursos recebidos para a execução das atividades apresenta a composição dos valores recebidos no período em 2017. O item B - Recursos utilizados para a execução das atividades, apresenta o total dos recursos utilizados e sua composição a partir dos valores recebidos. O item C - Síntese Orçamentária de todo o Contrato de Gestão. 4 PARQUE TECNOLÓGICO São José dos Campos A - Recursos recebidos para a execução das atividades Os valores efetivamente recebidos no ano de 2017, totalizaram R$ 10.496.177,87. No período de jan a mar 2017 estava previsto o repasse de R$ 7,01 milhões referentes ao 3° termo do 8° ano do Contrato de Gestão conforme 13° aditivo do Contrato de Gestão n° 20.528/09. Neste período também estava previsto o repasse atrasado, referente ao 2° termo do 8° ano (set a dez 2016) no valor de R$ 2,37 milhões. Sendo assim o valor total previsto para recebimento no período era de R$ 9,38 milhões. Em 13 de março a PMSJC repassou apenas R$ 2 milhões a título do 3° termo do 8° ano. Devido à continuidade normal das atividades do Contrato de Gestão e ao atraso nos repasses por parte da PMSJC neste período, foi necessária a utilização dos recursos destinados exclusivamente para os gastos da meta 06 - Projeto Cidade Inteligente para o pagamento das despesas das demais metas e atividades do referido Contrato de Gestão. Este processo foi solicitado, por meio do ofício APTSJC 294/2016, e devidamente autorizado pela PMSJC, através do memorando n° 0212/GP/GC/2016. No período de abr a mai 2017 estava previsto o repasse de R$ 2,76 milhões referentes ao 4° termo do 8° ano do Contrato de Gestão conforme 13° aditivo do Contrato de Gestão n° 20.528/09. Neste período também estava previsto o repasse atrasado de R$ 7,38 milhões referente aos termos 2° e 3° do 8° ano. Do valor atrasado, conforme previsto no 17° Aditamento ao contrato n° 20.528/2009, foi feita uma redução no valor de R$ 1,64 milhão. Sendo assim o valor total previsto para repasse no período era de R$ 8,50 milhões. Em 10 de abril a PMSJC repassou R$ 2 milhões, em 10 de maio, outros R$ 2 milhões, e em 19 de maio o valor restante de R$ 4,5 milhões, finalizando assim todo o recebimento previsto. Com isso o valor total referente ao repasses atrasados, bem como o valor total do termo atual, 4° termo do 8° ano foram regularizados. Apresentamos a seguir o quadro de distribuição dos recursos recebidos Grupos de despesa;"Valor recebido (RS)" 1. Cidade Inteligente SJC;4.443.592,18 2. Entidade Gestora;2.740.740,14 3. Consultoria;1.306.282,52 4. Limpeza e Conservação;643.272,15 5. Segurança Patrimonial;531.154,91 6, Custeio;449.192,25 7. Reparos e Adaptações Prédio Núcleo;136.720,39 3. Comunicação & Marketing Institucional;153.394,24 9. Participação em Feiras/Congressos;54.017,11 10. Formação e capacitação/empreendedorismo;27.008,55 11 Sistema Eletrônico Segurança;5.401,72 12 Equipamento, Móveis e Utensílios;5.401,72 TOTAL;10.496.177,88 B - Recursos utilizados para a execução das atividades De Janeiro a Março de 2017, os recursos aplicados no período foram da ordem de R$ 3,38 milhões. Para aplicação destes recursos foi utilizado, além dos recursos recebidos no período, o saldo prorrogado de 2016 que somava R$ 2,4 milhões nas duas contas bancárias do Contrato de Gestão. Esta utilização foi devidamente autorizada pelo ofício n° 003/SDECT/2017 da PMSJC. Conforme informado anteriormente, foi necessário efetuar a transferência de R$2,05 milhões da conta bancária específica do Projeto Cidade Inteligente, para a conta bancária das demais atividades do Contrato de Gestão, para que pudéssemos arcar com todos os desembolsos necessários no período. Essa movimentação foi possível, porque parte das atividades do Projeto Cidade Inteligente tiveram os seus desembolsos financeiros postergados para quando a PMSJC regularize os repasses em atraso. Cabe ressaltar que do valor total dos empréstimos realizados pela conta específica do Projeto Cidade Inteligente, já puderam ser devolvidos R$1,94 milhão com o repasse realizado em março. O gráfico seguinte apresenta a composição dos dispêndios realizados no período de jan a mar/2017. 6 ;;; PARQUE;;NÓ 9O«C;>í RS fOB INNOVA1 ION TECNOLÓGICO;;INOVAÇAC;’ SEM limites São José dos Campos I; ;; Composição percentual recursos aplicados jan a mar 17 Total = R$ 3,38 milhões De Abril a Maio os recursos aplicados no período foram da ordem de R$ 6,43 milhões. Conforme informado anteriormente, até que se regularizasse os repasses da PMSJC foi necessário efetuar transferências da conta bancária específica do Projeto Cidade Inteligente, para a conta bancária das demais atividades do Contrato de Gestão, para que pudéssemos arcar com todos os desembolsos necessários no período. Essa movimentação, previamente autorizada pela PMSJC, foi possível porque parte das atividades do Projeto Cidade Inteligente tiveram os seus desembolsos financeiros postergados para quando a PMSJC regularizasse os repasses em atraso. Cabe ressaltar que todos os valores foram devidamente devolvidos para a conta bancária de origem na data que a PMSJC regularizou os repasses. O gráfico seguinte apresenta a composição dos dispêndios realizados no período de abril e maio/2017. Composição percentual recursos aplicados abr a mai17 Total = R$ 6,43 milhões 5 7 16 de março de 2018 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 PARQUE TECNOLÓGICO São José dos Campos Cabe ressaltar que os desembolsos com o Projeto Cidade Inteligente no período, no valor de R$ 4,76 milhões, somam despesas desde novembro/2016 cujo pagamentos estavam sendo postergados devido aos atrasos dos repasses da PMSJC. C - Síntese de Execução Orçamentária Ao longo dos 8 anos do contrato de gestão n°20.528/09 o valor total repassado pela PMSJC para o cumprimento das metas e atividades foi de R$ 96.623.464,97. Este valor somado a todo rendimento financeiro por ele gerado, que foi de R$ 621.184,83, resultou num recurso total disponibilizado no valor de R$ 97.244.649,80. Para execução total deste Contrato de Gestão e cumprimento de todas as metas estabelecidas a APTSJC utilizou o montante total de R$ 97.157.366,64 cuja aplicação se deu conforme tabela abaixo: RUBRICAS DE DESPESAS (Rí);Realizado Entidade Gestora;21.387.256,22 Custeio;2 362 572,25 Consultoria;1 916 833,13 Comunicação & Marketing Institucional;1.445.329,84 Formação e Capacitação i Empreendedorismo;251.019,61 Sistema Eletrônico de Segurança;150.631,22 Equipamentos, Móveis e Utensílios;662 117,28 Segurança Patrimonial;5.011.656,65 Limpeza e Conservação;7.405.856.93 Gestão da Universidade Aberta do Brasil;274.189,38 Participação em Feiras;734.467,47 Cidade Inteligente SJC;42 331 079,03 Reparos e Adaptações no Prédio do Núcleo;7.961.479,07 Obra Civil;5.262.858,56 Receita de aplicação;0.00 TOTAL;97.157.366,64 O saldo resultante no valor de R$ 87.283,13, devolvido à PMSJC, é proveniente do valor retido do Contrato com a Ericsson pela APTSJC, considerando que os itens em desenvolvimento para prova de conceito a saber: identificação de tiros, Wi-fi público e sistema de tele controle para iluminação pública LED, não puderam ser finalizados dentro do prazo limite estabelecido. Cabe ressaltar que esta decisão, que foi feita com consentimento da PMSJC/SIDE, não trouxe qualquer prejuízo ao programa considerando que outros elementos tecnológicos foram "desenvolvidos, instalados e testados; e, portanto, tiveram sua prova de conceito plenamente" atendida. 6. Conclusão Os objetivos constantes no Plano de Trabalho foram perseguidos de forma estruturada recorrente e consistente pela APTSJC, que cumpriu na íntegra as atividades e metas objetos do Contrato. ífchlt PARQUE: TECNOLÓGICO ) São José dos Campos i ^*5* NO BORDE RS FOR iNNOVaTION IjOVACAO SEK lILIITES Hoje o Parque Tecnológico São José dos Campos é o maior complexo de inovação e empreendedorismo do Brasil. Com uma área de 1,2 milhões de m2 acumula uma área construída superior à 105 mil m2. Conta com 3 Centros de Desenvolvimento Tecnológico (Saúde, Tecnologia da Informação e "Comunicação e Aeronáutico); 3 Centros Empresariais (Centro I - 22 Empresas de pequeno e médio" porte, 1 Instituição de pesquisa (lEAMar/UNESP), 2 Prestadores de serviços (Café do Barão e Captivale) e 1 Associação (Abimaq), Centro II -14 Empresas de pequeno e médio porte, 1 Instituição de ensino (FATEC), 4 Empresas de grande porte, 1 Prestador de serviços (Clarke Modet), 1 Fundação (FITEC), Centro III - 2 Instituições de ensino (ITA e UNESP), 9 Empresas de grande porte, 1 Prestador de serviços (SHA Alimentos), 1 Associação (ABEMI)) e o IV Centro que está em fase de expansão, já abrigando o Cemaden. Em 20 de maio de 2017 a Incubadora de Negócios do Parque abrigava 13 Empresas de pequeno porte, 8 Projetos em inicialização (Coworking). O Parque Tecnológico conta também com 2 Laboratórios Multiusuários em operação, Laboratório de Simulação e Sistemas Críticos e o Centro de Desenvolvimento em Manufatura Avançada). Também, o Parque Tecnológico de São José dos Campos abriga hoje atividades de P,D&I das três maiores fabricantes globais de aviões: Boeing, Airbus e Embraer, refletindo a um só tempo várias frentes dos Contrato de Gestão: "• Fortalecer São José dos Campos como principal polo aeroespacial do Brasil;" "• Abrir empresas intensivas em P,D&l;" "• Receber empresas líderes de cadeia aeronáutica;" • Promover a internacionalização das empresas residentes no Parque e/ou associadas ao APL Aeroespacial e Defesa. Quanto ao projeto cidade inteligente, a administração pública de São José dos Campos passou a ter em mãos uma ferramenta que une e quantifica todas as informações relevantes referente aos serviços de emergência atendidos pelas organizações que compõe o Centro de Operações Integradas de São José dos Campos. Com isso pode cruzar informações, e ter uma melhor visão geral e específica sobre os diversos problemas enfrentados pela cidade, desde a área de segurança pública, trânsito, transporte público, desenvolvimento social e defesa civil. Em posse de tais informações, já formatadas em um formato para fácil leitura e interpretação, é possível traçar políticas públicas mais específicas para áreas de real necessidade. O trabalho dos agentes públicos que utilizam todas essas ferramentas foi facilitado, garantindo maior ganho e foco nas tarefas que realmente importam. O projeto de Cidades Inteligentes ainda garante maiores integrações conforme às necessidades forem surgindo, não se limitando às características e informações descritas nesse documento. O ganho social e político que o projeto oferece pode ser mensurado através do uso correto e corrente das aplicações e serviços mencionados, com redução geral dos índices de violência e melhoria da mobilidade urbana com um trânsito mais disciplinado. Lembramos que o fator humano por trás das tecnologias mencionadas no documento é ponto chave no sucesso do projeto de Cidades Inteligentes como um todo. 8 9 ASSOCIAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Relatório de Execução Anual 21/05 a 31/12/2017 Contrato de Gestão n° 135/17 Documento Confidencial O presente Relatório, é propriedade da Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos e destina-se exclusivamente à análise, por parte do Tribunal de Contas. A divulgação das informações aqui previstas a terceiros ou sua utilização para outro fim que não o acima indicado, sujeitará o (s) infrator (es) à responsabilidade civil, administrativa e criminal, conforme a Lei. Fevereiro de 2018 PARQUE TECNOLÓGICO Sao José dos Campos ------ Relatório elaborado em 19 de fevereiro de 2018. 1 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 41 Sumário 1. OBJETIVO: .......................................................................... 3 2. PRINCIPAIS REALIZAÇÕES DO ANO EM CUMPRIMENTO ÀS METAS E PLANO DE TRABALHO ESTABELECIDOS NO CONTRATO:............................................................. 3 3. RESUMO DOS INDICADORES ............................................................. 6 TABELA DE METAS E INDICADORES.......................................................... 6 4. SÍNTESE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................... 7 4.1. INTRODUÇÃO ................................................7 4.2. RECEITAS.........................................................................8 4.2.1. REPASSES DA PMSJC ................................................8 4.2.2. APORTES DA APTSJC ................................................8 4.3. DESPESAS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ................................................9 5. CONCLUSÃO ..........................................................................12 Parque Tecnológico - São José dos Campos Associação Parque Tecnológico São José dos Campos Contrato de Gestão n° 135/17 Relatório anual do exercício de 2017 1. Objetivo: Este relatório atende à Instrução n° 02/2016 - TCE e a resolução 04/2016, para efeitos do Contrato de Gestão n° 20.528/09 e tem o objetivo de apresentar as atividades desenvolvidas pela Associação Parque Tecnológico - São José dos Campos - APTSJC - no ano de 2017 em cumprimento às cláusulas e ao plano de trabalho estabelecidos no Contrato que essa Associação mantém com a Prefeitura de São José dos Campos pela qual é qualificada com Organização Social - OS, nos termos da Lei 6469/2003 e do Decreto 12.815/2007. 2 2. Principais realizações do ano em cumprimento às metas e Plano de Trabalho estabelecidos no Contrato: Resumidamente, as principais realizações no período, separados por requisito, foram: 1. Buscar a sustentabilidade do Parque Tecnológico por meio da constituição de ativos, tangíveis e intangíveis, de sua propriedade e compatíveis com seus desígnios e aspirações, para a obtenção de rendas deles derivados: • Fomos referência no documentário do MDIC sobre APLs - Destaque em Gestão de "APLs;" "• Atração de 70 interessados, dos quais 15 se tornaram novos projetos no coworking;" • Aprovação de 3 novas empresas para residirem nos Centros Empresariais: ALTAVE, "RESIX e SQUITTER;" • Lançamento do Edital PI 010/2017 para seleção de projetos para o Programa de "Incubadoras de São José dos Campos;" • Edital de Chamamento PI - Programa de Incubadoras e dos CE - Centros "Empresariais;" "• Ingressaram 3 novas empresas ao APL Aeroespacial e Defesa (APL AERO);" • Os dois Arranjos Produtivos Locais, o APL AERO e APL TIC do Parque Tecnológico São José dos Campos foram cases destacados como modelo de gestão em um documentário apresentado na Conferência Brasileira de Arranjos Produtivos Locais, "realizado em novembro em Brasília;" "• Assinatura de Parceria com o Polo Robótico Entev;" • Assinatura do Termo de Cooperação Tecnológica em setembro de 2017 com o EACP - "European Aerospace Cluster Association; e" 3 PARQUE;NO aORót;;• INNOV.;MION TECNOLÓGICO;;SEM;;TES ;;;; • Parceria com Associação Espanhola de Parques Tecnológicos (APTE) em dezembro de 2017. 2. Estimular e facilitar o intercâmbio de conhecimento e tecnologia entre universidades, instituições de P&D&I e empresas, bem como incentivar a introdução de inovação tecnológica a produtos, processos e serviços, irradiando seus efeitos em toda a região do Cone Leste Paulista e além dessas fronteiras: "• Obtenção da Certificação da ABDI;" "• Realizamos a feira RM VALE TI 2017;" • Participação do Parque Tecnológico e das empresas associadas Troya, Akaer e Lace Engenharia no Programa de Imersões em Ecossistemas de Inovação, que ocorreu em "outubro de 2017, na Suécia;" • Realização da primeira edição do Brazil Aerospace Business Summit em dezembro de 2017, no Parque Tecnológico São José dos Campos em parceria com o EACP "(European Aerospace Cluster Partnership);" • Inserção do Parque Tecnológico no “Enterprise Euroloding” uma plataforma web que visa a internacionalização das empresas localizadas em instalações científicas e "tecnológicas;" • Assinatura de Termo de Parceria de cooperação com o CEPHAS - Centro de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza para utilização compartilhada do laboratório de "robótica e do CDM para aulas práticas dos alunos da instituição;" • Assinatura de Termo de Parceria com a empresa ENTEV INTEGRAÇÃO ROBÓTICA E ENERGÉTICA LTDA ME, para possibilitar o uso compartilhado das instalações laboratoriais do Parque Tecnológico para promoção de ações socioeducativas, treinamentos, ações de ensino visando o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais, bem como a constituição de uma “escola” de formação de mão de obra "aplicada em robótica; e" • Assinatura de Termo de Parceria com o Grupo Energy Telecom para o desenvolvimento de ações na área de Tecnologia / Segurança da informação e Comunicação, que envolve Cyber Segurança, Serviços em Tecnologia e Segurança da Informação, Serviços e Soluções em Infraestrutura, Datacenter e Treinamentos e negócios. 3. Promover a atração de universidades, instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I) e empresas de base tecnológica (EBT), consolidadas ou emergentes, para a área do Parque Tecnológico: • Realização do curso de pós-graduação em gestão de negócios, ministrado no PQTEC "pela FIA-USP;" "• Início de 4 novos cursos, com a abertura de 200 novas vagas pela UNIVESP;" "• Adequação e entrega da sala da UNIVESP;" • Finalização e inauguração do CE IV aumentando a área disponível para empresas "para 30.000 m2; e" • Atingimento de 86% de ocupação de área com 9 novas empresas. 4. Promover o adensamento de competências inovadoras e competitivas nas áreas de P&D&I de atuação do Parque Tecnológico, buscando o fortalecimento das empresas tecnológicas de pequeno porte: • Participação na feira “Smart City Business” em Curitiba, com a coordenação de 6 "painéis de discussão junto ao MDIC e ABDI;" • Encontro com o representante da 500 Startups, uma das principais aceleradoras dos "Estados Unidos;" • Realização de 4 eventos que apresentaram oportunidades de captação de recursos para as startups e PMEs: Edital de Inovação SENAI-SP | SEBRAE-SP, Finep Startup, Programa de Economia Criativa da Samsung e Movimento pela Inovação da "Desenvolve SP;" • Realização do evento Startup Weekend que contou com um público de 190 pessoas e integração de 29 empresas e instituições da região como apoiadores e "patrocinadores do evento;" • Engajamento de 596 participantes nos eventos realizados por meio do Calendário "Anual de Empreendedorismo;" "• Conexão de 6 startups com o fundo de investimento PRIMATEC;" • Graduação da startup ALGOO, da Incubadora de Negócios do Parque Tecnológico São "José dos Campos;" "• Participação na feira de Le Bourget, de 19 a 25 de junho;" "• Realização do Investor Day;" "• Graduação de 3 startups;" "• Participação na CASE 2017, maior feira da América latina de startups;" • Realização do Planejamento Estratégico para Exportação, em duas empresas "associadas, fruto do convênio ABDI;" • No período de 04 a 06 de outubro de 2017, foi realizado em parceria com a empresa "Caligena o primeiro Workshop de Planejamento Estratégico Integrado;" "• Outras ações em parceria: Fórum da Indústria Espacial Brasileira; 1° Fórum PwC de" Aerospace & Defense do Vale do Paraíba e evento de encerramento do Programa de "Desenvolvimento da Cadeia Aeronáutica — PDCA; e" • O APL Aeroespacial e Defesa promoveu a interação e relacionamento entre Business France e a Incubadora de Negócios do Parque Tecnológico. A ação possibilitou a assinatura de um Termo de Cooperação e realização do 1° Concurso de Pitches. 5. Estimular e incrementar a interação dos setores Acadêmico, Público, Empresarial e Mercado/Sociedade (Quádrupla Hélice), sempre com foco na inovação e no desenvolvimento econômico: • Os primeiros trabalhos cooperativos entre o Parque e a SPDM já estão definidos. Serão o desenvolvimento de softwares para o Ambulatório Médico de Especialidades (AME) e para o Hospital Municipal de São José dos Campos e demais unidades de "internação no município; e" "• Inauguração e visita às 4 primeiras cidades da Caravana da Inovação;" 4 5 16 de março de 2018 - página 42 BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 ;PARQUE;;NO 8ORPÍRS;;INNOVA1 ION; TECNOLOGICO;;;INOVAÇAC SE;;LIMITES; ;;;;;; ;6. Assessorar a Prefeitura, observados as condicionantes e competências legais, na;;;;; ;formulação de critérios e requisitos para parcelamento e uso do solo no entorno do;;;;; ;Parque, para a constituição de;um ambiente atrativo e fortalecedor de sua própria;;;; ;perenidade e acolhedor para as empresas e instituições que, com afinidades consoantes ou;;;;; ;necessárias, sejam atraídas para suas circunvizinhanças:;;;;; ;• A APTSJC tem apresentado sugestões;;a PMSJC, tais como na ocasião da análise do;;; ;Plano Diretor, que conteve ideias de;;mobilidade urbana.;Também ressaltamos o;; ;trabalho dentro da análise do projeto do loteamento da empresa MRV, no PQTEC,;;;;; ;onde colaboramos com proposta de adequação do sistema;;;viário do projeto com;; ;vistas a adoção em futuro próximo de transporte público de massa.;;;;; ;7. Administrar, gerenciar, operacionalizar e realizar a manutenção;;;;das áreas, bens e; ;equipamentos públicos, cujo uso lhe seja cedido:;;;;; ;"• Manutenções corretivas sendo realizadas;";;;;; ;• Entrega a PMSJC do relatório com;;os projetos de melhoria na infraestrutura;;; ;separados por prioridade, aguardando decisão e liberação de verbas para;;;;; ;"implantação; e";;;;; ;• Graduação de 3 empresas das Galerias do Empreendedor.;;;;; 3;. Resumo dos indicadores;;;;; ;Tabela de Metas e Indicadores;;;;; Meta #;Indicador;Meta;1° Quadrimestre;;2° Quadrimestre; 1.1;Recursos próprios, aplicados no Plano de Trabalho;50% > PMSJC;R$ 2.109.002,48;;R$ 1.800.000,00; 1.2.1;Taxa de ocupação;2 75%;Ocupação 84,75%;;Ocupação 86,08%; 1.2.2;N° de empresas participantes dos processos;2 40;3 empresas;;51 participantes; 1.2.3;N° de associados;2 158;167 Associados;;162 associados; 1.3;Serviços Implantados;2 1;Em andamento;;Em andamento; 1.4;N° de serviços implantados;2 1;Em andamento;;Em andamento; 1.5;Plano de Captação de Recursos;;Em andamento;;Em andamento; 2.1.1;Eventos realizados;2 1;1 evento;;3 eventos; 2.1.2;Interações realizadas;2 10;4 interações;;9 eventos; 2.1.3;Encontros realizado;2 1;Em andamento;;Em andamento; 2.2;Credenciamento obtidos;2 1;1 credenciamento;;1 credenciamento; 2.3.1;N° de projetos aplicados;2 1;Em andamento;;1 projeto aplicado; 2.3.2;Plano de Desenvolvimento Preliminar;;Em andamento;;Em andamento; 2.4;Relatório de evolução dos processos;;Em andamento;;Em andamento; 2.5.1;Resultado dos eventos;2 5;2 eventos;;5 eventos; 2.5.2;Resultado dos eventos;;3 eventos;;Feira realizada; 2.6;1. Centimetragem e minutagem;;Ver Meta;;Ver Meta; 2.7;2. Contagem de likes;2 1;Em andamento;;Em andamento; 2.8.1;3. Pesquisa de opinião;2 4;3 ações;;5 ações - Importações; 2.8.2;4. Quantidade de inscritos;2 1;2 internacionalizações;;4 internacionalizações; 2.9.1;5. Taxa de ocupação;2 1;Em andamento;;Em andamento; 2.9.2;N° de acordos assinados;2 20;22 (LSC) e 8 (CDM) projetos;;43 (LSC) e 16 (CDM) projetos; 2.10;Evolução quadrimestral da implantação;2 1;Em andamento;;Em andamento; 2.11.1;2 novos CDTs;2 2;Em andamento;;1 novo CDT; ;;;;;6; PARQUE ' W.OWIMFOII;;;;;INNQVA1 ION; TECNOLOGICO ,';;;IN O VAÇAO SEM;;; ;;;;;; 2.11.2;CDTs reestruturados;2 3;Em andamento;;Em andamento; 3.1;Instalar 2 novas instituições;2 2;Em andamento;;Em andamento; 3.2;Relatório do acompanhamento das vagas geradas;2 400;200 vagas anuais;;200 vagas anuais; 3.3;Ampliar a área disponível no Núcleo do Parque;30.000 m2;Área disponível 25.111m 2;;Área disponível 30.500 m2; 3.4;Resultado das pesquisas ou consultas;2 2;1 pesquisa;;Em andamento; 4.1;N° de programas (participações);2 1 (200);17 eventos 596;;14 eventos 2817 participantes; 4.2;N° de startups mentoradas;;ia mentorias;;20 mentorias; 4.3.1;Promover oportunidades identificadas (exportação);2 2;3 feiras;;6 eventos; 4.3.2;Promover oportunidades identificadas (agências de;2 2;2 encontros;;3 encontros; 4.4.1;Encontros realizados;2 2;6 encontros;;13 encontros; 4.4.2;N° de empresas participantes;2 1;1 evento 40 empresas;;2 eventos; 4.5;N° de projetos avaliados pelo investidor;2 1;6 projetos apoiados;;13 projetos 1 assinatura; 4.6.1;N° de acordos e coopdrações assinados;2 2;Em andamento;;2 acordos; 4.6.2;Realizar OPP;2 1;Em andamento;;OPP realizada 22 participantes; 4.6.3;Resultados dos Diagnósticos;;Em andamento;;Em andamento; 4.7.1;N° de empresas graduadas;2 5;1 graduação;;3 graduações; 4.7.2;N° de empresas graduadas que permaneceram na;2 50%;1 graduada residente;;3 graduadas residentes; 4.7.3;N° de novos módul os ofertados;2 2;2 módulos em liberação;;2 módulos liberados; 5.1;N° de ideias de projetos apresentados;2 2;Em andamento;;Em andamento; 5.2;Ata da reunião anual;2 1;Em andamento;;Reunião realizada; 5.3;Relatório apresentando as demandas e o grau de;;Em andamento;;Em andamento; 6.1;Relatórios quadrimestrais de a companhamento;2 1;Em andamento;;Em andamento; 6.2;Relatório de avaliação da ação demandada pela;;Em andamento;;Em andamento; 6.3;Divulgação para atrair nMvos empreendimentos no;2 2;Em andamento;;Em andamento; 7.1.1;Entrega do projeto até o 2° quadrimestre;;Em andamento;;Projeto entregue; 7.1.2;Valer-se dos indicadores apresentados no projeto;;Em andamento;;Empresas contratadas; 7.1.3;Apresentar relatórios quadrimestrais de evolução;;Em andamento;;Em andamento; 7.1.4;Relatório quadrimestral de acompanhamento das;;Ocupação 75%;;Ocupação 85%; 7.2;Apresentação do Estudo;;Em andamento;;Em andamento; 7.3;Apresentação do Estudo;;Em andamento;;Em andamento; 7.4;Apresentação do Estudo;;Em andamento;;Em andamento; 7.5;Apresentação do Estudo;;Em andamento;;Em andamento; 7.6;Apresentação do Estudo;;Em andamento;;Em andamento; I Meta em andamento Meta atendida 4. Síntese de Execução Orçamentária 4.1. Introdução O Contrato de Gestão n°135/2017 teve seu início de vigência em 21/05/2017. Em 20/10/2017, foi formalizado o Termo de Aditamento N°1 do Contrato de Gestão 135/2017 que acrescentou aos valores previstos no cronograma de desembolso da PMSJC para a APTSJC, o montante de R$ 368 mil, destinado aos investimentos necessários para a adequação da infraestrutura de um módulo no Centro Empresarial IV para instalação do Polo UNIVESP e para as despesas referentes ao processo de renovação do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do Núcleo do Parque Tecnológico. Os dados apresentados na sequência do relatório sintetizam as receitas e despesas do Contrato de Gestão no período de 21° de maio a 31 de dezembro 2017. 7 Valor recebido (R$);1.519.999,00 |;1.080.001,00 |;"LO rs T—1 C\J CO LO n";59.997,00 |;3.028.211,76 | Data;05/06/2017;27/10/2017;30/10/2017;22/11/2017;TOTAL OJ tn ru ■M ru ■a tn ru c tn O fü o Valor recebido (R$);500,00;80.000,00;45.000,00;72.000,00;125.000,00;15.000,00;167.000,00;90.000,00;60.000,00;107.500,00;90.000,00;59.000,00;20.000,00;151.000,00;37.000,00 Data;31/05/2017;05/06/2017;13/06/2017;26/06/2017;03/07/2017;06/07/2017;10/07/2017;17/07/2017;24/07/2017;31/07/2017;07/08/2017;09/08/2017;10/08/2017;14/08/2017;15/08/2017 < .5 PARQUE TECNOLÓGICO São José dos Campos A NO SOftC t RS Í OR INNOV AT ION CONTRATO DE GESTÃO - PMSJC ;1° QUADRIMESTRE;;2°;QUADRIMESTRE;TOTAL SALDO INICIAL;;0,00;;818.113,26; RECEITAS;F;1.532.958,05;F;1.528.356,70;3.061.314,75 Receita PMSJC;F;1.519.999,00;F;1.508.212,76;3.028.211,76 RENDIMENTO;F;12.959,05;F;20.143,94;33.102,99 IMPOSTOS;F;-;F;-;- Despesas Operacionais;F;714.844,79;F;1.264.343,75|;1.979.188,54 Pessoal;F;708.735,25;F;1.154.196,83;1.862.932,08 ;F;;F;; T elefonia;;-;;-;- Manutenção;F;5.060,29;F;108.364,07;113.424,36 Limpeza e Conservação;F;-;F;-;- Cartórios, Correio e Entregas;F;-;;-;- ;F;-;F;-;- Consumo;;;;; Viagens e Eventos;F;-;F;-;- Serviços;F;-;F;-;- Informática;F;-;F;-;- Marketing;F;-;F;-;- Imobilizado;F;-;F;751,00;751,00 Banco;F;1.049,25;F;1.031,85;2.081,10 Investimentos e Obras;F;-;F;166.833,47|;166.833,47 Obra Univesp;F;-;F;140.310,81;140.310,81 Gastos Renovação AVCB;F;-;F;26.522,66;26.522,66 11. Obras/lnvestimentos Total;;-;;166.833,47;166.833,47 ;;;;; Saldo Final;;818.113,26;;915.292,74;915.292,74 10 18/08/2017;200.000,00 29/08/2017;790.001,48 23/10/2017;120.000,00 24/10/2017;65.000,00 30/10/2017;60.000,00 30/10/2017;240.000,00 07/11/2017;15.000,00 24/11/2017;70.000,00 10/11/2017;71.000,00 14/11/2017;248.000,00 20/11/2017;25.000,00 20/11/2017;105.000,00 28/11/2017;58.000,00 11/12/2017;170.000,00 01/12/2017;70.000,00 05/12/2017;130.000,00 18/12/2017;30.000,00 18/12/2017;250.000,00 22/12/2017;43.000,00 22/12/2017;30.000,00 TOTAL;3.909.001,48 4.3. Despesas - Aplicação de Recursos As despesas no período foram da ordem de R$ 5,93 milhões, sendo R$ 2,15 milhões dos valores repassados e R$ 3,78 Milhões da contrapartida da APTSJC. O saldo remanescente de R$ 1,04 milhões, sendo R$ 915 mil dos valores repassados e que foi objeto de solicitação de utilização em 2018 por meio da carta 01/2018 de 03 de janeiro de 2018 e R$ 133 mil da contrapartida. Abaixo apresentamos uma tabela com as despesas alocadas por fonte de recursos: BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 43 9 O andamento das atividades está no ritmo normal e dentro do previsto, não sendo registrado nenhum óbice até o momento para a consecução do plano de trabalho. Os pontos mais importantes foram elencados no item 2 e um quadro resumo dos indicadores pode ser verificado no item 3 acima. Em 20 de outubro de 2017 foi formalizado o Termo de Aditamento n-1 que revisou o Plano de Trabalho incluindo: a adequação da infraestrutura de um módulo no Centro Empresarial IV para instalação do Polo UNIVESP do Parque Tecnológico e a atribuição pela condução do processo de renovação do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Além disso o termo aditivo autorizou e delegou a APTSJC a responsabilidade de constituir reserva técnica financeira para obrigações trabalhistas. O repasse da prefeitura no período foi realizado conforme planejado, assim como os valores de contrapartida a cargo da APTSJC foram alocados adequadamente nas atividades do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão. Tivemos ainda no ano, a entrega de dois itens contratuais fora do Plano de Trabalho, que foram: 1) Por intermédio da carta APSJC 242/2017, de 18 de agosto de 2017, a APTSJC informou que cumpriu sua obrigação prevista na Cláusula Segunda, alínea 2.13, tornando públicos os seguintes documentos: "■f Regulamento de Compras, Contratações e Alienações;" "■f Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal; e" ■f Plano de Cargos e Salários. 2) Em 18 de dezembro de 2017, foi protocolada na SIDE (APTSJC 741/2017) a entrega do documento RT10/17 denominado Projeto de Melhoria - Infraestrutura e Serviços em atendimento a Ação 4 da Meta 2 do requisito 7.1 do contrato de Gestão. Na parte de sustentação da APTSJC ressaltamos que estamos com negociações bastante avançadas com as cidades de Jacareí, Monteiro Lobato, São José do Rio Preto, Maricá e com o Sul Fluminense para prestação de serviços e cooperação. As negociações avançaram também em outra área e já firmamos acordo com SPDM, CTI, INT, UNESP e Poli-USP para constituição do CDT de manufatura aditiva. O Convênio com o Ministério da Saúde está em fase de assinatura e dará o suporte financeiro necessário para este projeto. 12 CONTRATO DE GESTÃO - CONTRAPARTIDA;;;; FINANCEIRA;;;; ;1°;QUADRIMESTRE 2° QUADRIMESTRE;;TOTAL SALDO INICIAL;;0,00;884.231,05; RECEITAS;r;2.109.069,28 ';1.802.627,41;3.911.696,69 Receita PMSJC;r;2.109.001,48 F;1.800.000,00;3.909.001,48 RENDIMENTO;r;67,80 F;2.627,41;2.695,21 IMPOSTOS;r;F;-;- Despesas Operacionais;r;1.224.838,23 r;2.553.315,88;3.778.154,11 Pessoal;r;408.583,83 F;559.435,93;968.019,76 T elefonia;r;38.926,90 F;57.508,23;96.435,13 Manutenção;r;623,15 F;1.175,02;1.798,17 Limpeza e Conservação;F;500.048,83 F;1.035.952,79;1.536.001,62 Cartórios, Correio e Entregas;F;5.990,24 F;10.507,87;16.498,11 Consumo;F;12.537,49 F;14.332,44;26.869,93 Viagens e Eventos;F;80.043,30 F;459.302,11;539.345,41 Serviços;F;72.269,61 F;138.877,50;211.147,11 Informática;F;24.023,03 F;137.751,79;161.774,82 Marketing;F;80.580,05 F;135.833,43;216.413,48 Imobilizado;F;280,00 F;1.405,00;1.685,00 Banco;F;931,80 F;1.233,77;2.165,57 Investimentos e Obras;;-;-;- ;;;; Saldo Final;;884.231,05;133.542,58;133.542,58 Ainda para atendimento da cláusula 10.3.1 deste contrato, apresentamos abaixo as mesmas despesas por natureza de despesas constantes no Anexo III do referido contrato: CONTRATO DE GESTÃO - PMSJC Item;Categorias Economicas/Natureza das Despesas;"1° QUADRIMESTRE (MAI A AGO)";;"2° QUAC (SET";"RIMESTRE A DEZ)" ;;ORÇ;REAL;ORÇ;REAL 1;Pessoal e Encargos/Vencimentos e Salários;1.209.641,00;708.735,25;907.230;1.154.196,83 2;Contratos de Terceiros/ Prestação de Setviços de terceiros PJ;200.365,00;5.304,24;310.274;175.857,53 3;Contratos de Terceiros/ Prestação de Setviços de terceiros PF;;;0; 4;Manutenção dos Setviços/Material de consumo;109.993,00;805,30;112.494;63.552,83 5;Manutenção dos Setviços/Despesas com locomoção e viagem;;;0; 6;Investimento/obras e instalações;;;91.729; 7;Investimento/Equipamento e Material Permanente;;;86.486;37.570,03 TOTAIS;;1.519.999,00;714.844,79;1.508.213;1.431.177 "TOTAL ORÇ";"ACUM REAL" 2.116.871;1.862.932 510.639;181.162 0;0 222.487;64.358 0;0 91.729;0 86.486;37.570 3.028.212;2.146.022 VARIAÇAO CONTRATO DE GESTÃO - CONTRAPARTIDA FINANCEIRA Ite m;Categorias Economicas/N atureza das Despesas;"1° QUADRIMESTRE (MAI A AGO)";;"2° QUAC (SET";"RIMESTRE A DEZ)" ;;ORÇ;REAL;ORÇ;REAL 1;Pessoal e Encargos/Venci mentos e Salários;337.688,03;408.583,83;288.211;505.527,16' 2;Contratos de Terceiros/ Prestação de Setviços de terceiros PJ;1.554.084,03;738.552,09;1.326.387;1.883.196,33 3;Contratos de Terceiros/ Prestação de Setviços de terceiros PF;;;0; 4;Manutenção dos Setviços/Material de consumo;101.583,37;30.850,97;86.700;74.402,68 5;Manutenção dos Setviços/Despesas com locomoção e viagem;109.939,21;46.851,34;93.831;90.189,71 6;Investimento/obras e instalações;;;0; 7;Investimento/Equipamento e Material Permanente;5.706,84;;4.871; TOTAIS;;2.109.001,48;1.224.838,23;1.800.000;2.553.316 "TOTAL ORÇ";"ACUM REAL" 625.900;914.111 2.880.471;2.621.748 0;0 188.283;105.254 203.771;137.041 0;0 10.578;0 3.909.001;3.778.154 VARIAÇAO BOLETIM DO MUNICÍPIO N° 2446 16 de março de 2018 - página 44 11